Esta história é mesmo real, como aqui documentamos.
O Fisco português resolveu aplicar uma coima a um cidadão português falecido em 1999, por este não ter entregue em 2012, no ano passado, ou seja, 13 anos depois de morrer, a sua declaração de IRS!
Pasme-se, isto é mesmo verdade!
Para que não haja dúvidas, esta pessoa foi e está oficialmente participada e documentada como morta ao próprio Fisco desde o mesmo ano de 1999, facto de que esses serviços oficiais são conhecedoras e estão devidamente documentados.
Lembramos que a morte, para todos os devidos e legais efeitos fiscais, nomeadamente a Lei Geral Tributária, extingue as obrigações tributárias pessoais dos contribuintes e jamais, o que é causa da sua automática extinção, permite a aplicação de uma coima.
Mas, pelos vistos, a atual avidez de impostos do Estado Português é tanta que já nem os mortos escapam da exigência de entregarem a sua própria declaração de IRS e também de pagarem impostos!
Enfim... só fica a dúvida qual a profissão que o morto, segundo este mesmo Fisco, deverá declarar na sua próxima declaração de IRS relativa ao ano de 2013: "fabricante de tijolos"?
Abaixo deixamos as cópias dos documentos oficiais da coima aplicada pelo Fisco, da liquidação oficiosa de imposto em substituição da faltosa e, para que se prove, da certidão de óbito da pessoa em causa.
IMPORTANTE: rasuramos alguns elementos e dizeres nos 3 documentos em causa relativos ao falecido, o que fizemos em seu respeito e à sua família.