A Lei do Orçamento de Estado de 2011 passou a permitir passou a permitir, totalmente ao arrepio das mais elementares regras do respeito da vida privada e pela jurisdição dos tribunais, que, em caso de venda em hasta pública das habitações, as Finanças possam livremente forçar a entrada nos domicílios particulares e privados com o mero auxílio de chaveiro e sem recorrer à força policial e tão-pouco necessitando de qualquer prévia autorização judicial.
Esta situação é tão mais escandalosa quanto a própria Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo a formas previstas na lei” (Art.º 34º, n.º 2, da CRP).
Veja-se ao ponto a que chegou a prepotência do Estado, por via da sua rapina fiscal contra os cidadãos, converteu-se num poder arbitrário e ditatorial que se arroga do direito e do poder, e mandatando os seus funcionários do fisco, de violar indiscriminadamente a privacidade dos cidadãos, violar o respeito pelo lar e pela habitação, e até mesmo prescindindo dos tribunais.
Alguns Constitucionalistas pronunciaram-se já para a pronunciada inconstitucionalidade da norma em causa, contudo o Ministério das Finanças mantém-se impávido e sereno.
É caso para dizer chegámos à ditadura, ideologicamente este Estado é comunista e age como um fascista!
A rapina fiscal do Estado Português põe assim fim à vida privada dos cidadãos.
O pior mesmo é que o fisco age hoje como a PIDE de outros tempos!