A Corrupção é legal se só parecer até 10%?
Qual é mesmo a diferença dum membro do Governo, dum Governo Regional, ou duma Autarquia, deter até 10%, 11%, ou 1%, ou mais ou menos, numa empresa comercial, ou que seja da propriedade de um irmão, de um ascendente ou descendente, ou parente próximo, cujo único propósito, ou quase exclusividade, da sua atividade é fazer negócios com o Estado, o Governo duma Região Autónoma, ou Autarquia?
Claramente que a Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, está mal feita e só serve, e tem como exclusivo fito, para branquear, iludir e enganar o povinho sobre o real problema em causa.
Ora, até que não se cortem cerce todos os potenciais conflitos de interesses daqueles que andam na política e os negócios com o Estado, ou seja acabando promiscuidade entre a política e os interesses económicos associados a ela, jamais se porá fim à corrupção, aos tráficos de influências, à prevaricação, ao enriquecimento e demais abusos do poder político e seus comparsas sobre a Coisa Pública.
Portanto, tudo isto não passa duma gigantesca farsa para enganar os tolos.
Não me queiram iludir com Pareceres, mais ou menos doutos, não brinquem com a minha inteligência, “só é mesmo cego quem não quer ver”.