Marques Mendes faz comentário político, ou as suas privilegiadas e sensíveis informações, a maior parte delas de caráter sigiloso e secreto, provenientes do interior do Estado, do Governo e do Banco de Portugal, que ele revela no Jornal da SIC do sábado à noite, são um sinal de possível tráfico de influências?
Num país civilizado e democrático isto seria investigado e a Procuradoria-Geral da República já tinha aberto uma inquérito para apurar a sede destas informações especiais de Estado, mas, como estamos num país corrupto e de terceiro mundo, os políticos e ex-políticos enriquecem à custa dos seus conhecimentos e informações privilegiadas e segredos do Estado!
Pouca vergonha!
CÓDIGO PENAL
CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS:
Artigo 335.º
- Tráfico de influência -
1- Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.