Ideias e poesias, por mim próprio.
Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014
Ajustes diretos ou concursos públicos? A diferença entre a corrupção e a honesta administração do erário público.
A corrupção e o furto do erário público começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo, para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.
"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo e mínimo, portanto, um preço combinado, são a chave ou o sinal iniciais do acordo entre o corrupto e o corruptor, a atividade da corrupção.
Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras do mercado, estou convicto, tem muito provavelmente em vista a corrupção e a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!
Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia poder ser gasto, ou um só sequer funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.
E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, ou seja o cumprimento e o respeito pelos procedimentos concursais, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para a utilização e o dispêndio do erário públicos.
Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1).
Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os agentes e os titulares do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, quer com os montantes mínimos quer (!) com os montantes máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos públicos.
Mas, o que artificiosamente dizem e mentirosamente justificam, os autarcas e os demais políticos e governantes, a lei claramente não diz nem permite. Ao contrário e na maioria das vezes nos ajustes diretos é violada a regra do concurso público. A dispensa dos concursos públicos é a exceção na lei, só podendo recorrer-se aos ajustes diretos, portanto, optando-se pela dispensa dos concursos, em casos marginais e excecionais (situações de desastres públicos, falta de concorrentes ou ausência de propostas, ou situações fundamentadas de emergência ou por razão de um muito relevante interesse público). Ora, só em raros e contados casos e em muito baixos valores e montantes económicos e financeiros, mas nunca no caso de admissão de um novo funcionário, pode ser dispensado o recurso ao concurso público.
Mas isto não é cumprido e respeitado, um por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo de compra de serviços, bens ou despesas, de qualquer montante económico ou financeiros, de modo a se fugir à legalidade, em ordem a subverter o melhor preço, a escapar à concorrência do mercado, fugindo-se à competição dos agentes económicos, sendo ilegitimamente privilegiados certos amigos e camaradas em desfavor dos demais agentes económicos, cidadãos e da comunidade em geral. Nos ajustes diretos públicos são acobertando os compadrios, protegem-se os familiares e amigos dos agentes políticos e administrativos, incentiva-se e premeia-se o amiguismo, o quadrilhismo, as "cunhas" e o banditismo, tudo isso tendo vista o recebimento pessoal de luvas e gratificações particulares, etc., etc., ou seja, verificam-se inúmeros abusos de poder, crimes e delitos criminais, patrimoniais, económicos, fiscais e financeiros.
Até que os contribuintes e os portugueses, em geral, não percebam a atividade obscura, perversa, corrupta e criminosa e tudo o que está por detrás dos ajustes diretos, porque é que Estado e das Autarquias compram, contratam e adjudicam bens e serviços sem concursos abertos, públicos e limpos, os portugueses jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento criminoso dos políticos, governantes e autarcas!Até prova em contrária (!), onde houverem ajustes diretos, certa e seguramente, chame-se e diga-se o que se quiser para os justificarem, há aí seguramente dinheiro ou pagamentos debaixo da mesa, compadrio e favorecimentos de alguns em particular, em detrimento da maioria, ou seja, está aí envolvida e posta em prática a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores e, em resultado, o enriquecimento ilícito dos sujeitos envolvidos, com o prejuízo do Estado, do erário público e a expoliação dos contribuintes. Sem aqui nos debruçarmos sobre os maus, mais caros, mais incompetentes, as suas ineficácia e a ineficiência, dos piores serviços públicos fornecidos aos utentes, decorrentes destes contratos obscuros, ínvios e manipulados, as compras públicas e nomeações administrativas sem a realização dos respetivos concursos públicos, muito provavelmente, para além do caráter anti-económico destes ajustes, a atividade criminosa de bandidos e do banditismo, roubos, abusos e furtos da coisa pública, são causa de enormes e graves prejuízos para toda a sociedade.