Ideias e poesias, por mim próprio.
Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
A revisão do Código Concursos Públicos: até quando mais corrupção?

Segundo foi anunciado, o atual Governo Socialista encontra-se a elaborar uma revisão do Código dos Contratos Públicos.

A nosso ver, o objetivo que preside a esta revisão legal, passados que estão meros 8 anos após a sua aprovação, mais não tem em vista do que facilitar a liberdade burocrática da contratação pública, atenuar, senão mesmo evitar, o controlo e a fiscalização do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças para um maior número de contratos e mais vultuosos orçamentos e, por fim, escancarar as portas da contratação pública ao livre arbítrio financeiro dos políticos e decisores públicos.

O fito deste novo projetado Código, fica à vista, visa a eliminação do maior número de possibilidades da cadeia para os delinquentes públicos.

A corrupção e o furto do erário público, como é sabido, começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

O que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

Segundo o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), só em raros e contados casos e em muito baixos montantes económicos e financeiros, mas jamais no caso de admissão de um novo funcionário, podem ser dispensados os concursos públicos.

Mas a regra legal imperativa do concurso público não é cumprida nem respeitada entre nós, por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo, na compra de serviços, bens ou despesas, em qualquer montante económico ou financeiro, etc., com o atropelo da lei, a subversão do melhor preço, a adulteração das regras do mercado, e desvirtuação da concorrência e da competição entre os agentes económicos.

Por meio desta prática ilegal são privilegiados os compadrios e os familiares dos envolvidos, tendo em vista o favorecimento particular e ilegítimo dos seus autores, incentivados o amiguismo e as "cunhas", com o prejuízo dos melhores cidadãos e empresas, do mérito e da comunidade em geral.

Nesta extensa teia e tortuosa atividade pululam os crimes e delitos patrimoniais, económicos, fiscais, financeiros, ilegalidades e abusos de poder, entre outros.

Ora, até que portugueses não percebam a atividade obscura e perversa que está por detrás dos ajustes diretos, em razão e por causa da falta dos concursos abertos e transparentes por banda do Estado e das Autarquias, jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento ilícito de políticos, em geral, dos governantes, autarcas, funcionários, empresários e comerciante, em particular!

Até prova provada em contrário (!), onde houverem ajustes diretos, certamente, há aí a prática do “cambão”, das “luvas” e dos pagamentos debaixo da mesa, ou seja, a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores, o prejuízo do Estado, do erário público, do povo e, finalmente, a espoliação dos contribuintes e do dinheiros dos particulares.

Decorrentes desses contratos obscuros, ínvios e manipulados os cidadãos recebem em troca os maus, mais caros, mais incompetentes e piores serviços públicos fornecidos aos utentes.

Nas compras públicas e nomeações administrativas levada a efeito sem a realização dos respetivos concursos públicos, ou seja, no procedimento por ajuste direto feita, há, muito provavelmente, lugar à corrupção, associação delituosa e criminosa, ineficácia e a ineficiência antieconómicas, apropriação indevida de dinheiros públicos, abusos da coisa pública e furto do dinheiro dos contribuintes.

Ora, a revisão do Código dos Contratos Públicos agora tida em vista, não elimina, nem sequer se atreve a combater os vícios acima apontados, antes pelo contrário, vem até aumentar os montantes financeiros passíveis de ajustes diretos - de, conforme "os bens e serviços, 20 mil e 30 mil euros" - e, o que se tornará naquilo que podemos chamar de porta basculante de entrada dos cartéis de corrupção no Estado, "a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30.000€ e 150.000€".

Por último, qual cereja no topo do bolo, ressalta nesta opção legislativa, a forma de resolução dos litígios entre os contratantes públicos e privados pelos "centros de arbitragem", tão mal afamados por todas as vezes servirem para gravemente lesarem e prejudicarem o Estado e os contribuintes, e, esta sim de contornos assumidamente discricionários e arbitrários, a da desnecessidade "de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5.000.000€, que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente".

Ora, mesmo que o Governo a venha justificar com os argumentos de "simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública" - in www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx -, em virtude de bem conhecermos a má experiência e os maus resultados da atividade delituosa do Estado Português e de um grande número de agentes públicos, verdadeiramente, o que lhe está subjacente é a liberdade negocial e empresarial das entidades públicas.

O manuseio do dinheiro público sempre foi um babel de burocracia, e assim continuando, ou seja, até que a sua liberdade seja deixada ao critério e à vontade negocial dos políticos e dos decisores públicos, jamais a corrupção e o abuso do dinheiro dos contribuintes terão um qualquer controlo racional e ou uma proteção digna desse nome.

A equação é simples, quanto maior for o risco, conhecida que é a habital má prática de muitos maus decisores públicos e a elevada taxa de condenação criminal daqueles, temos de concluir, para o futuro próximo, tememos, como altamente provável, muito e mais vultuosa corrupção pública e estatal!

 

corrupcao_222.jpg



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:09
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4 comentários:
De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 26 de Agosto de 2016 às 10:31
A solução para o combate à corrupção deve passar pela abolição pura e simples de toda e qualquer adjudicação direta, e a implementação dos concursos públicos para todo e qualquer valor de adjuidacação, e ou a consulta a 3 entidades privadas para apresentação de propostas.


De António Carvalho a 26 de Agosto de 2016 às 22:46
Muito bem. E se for preciso comprar uma cadeira por 100 euros - fazemos também uma consulta a três entidades? E isso o que adianta? - antigamente os fornecedores já tinham três orçamentos preparados em nome de entidades diferentes...
Mais vale assumir que até um determinado valor, as coisas são para andar céleres, com ou sem consultas - e que depende dos gestores consultarem apenas um fornecedor/empreiteiro ou vários. E cada gestor deveria dar conta das opções que tomou. O problema, nesta questão, é que as inspeções apenas olham ao aldao formal e não ao lado económico (os preços são mais altos em relação a compras anteriores?, são mais altos em relação a compras nas mesmas circunstâncias de outras entidades?)
Basta ver, por exemplo, os contratos da Câmara Municipal de Lisboa no Base para ver como se dá a volta ao CCP...


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 27 de Agosto de 2016 às 20:22
Menos Estado e menos empresas do Estado deve ser o caminho, e o Estado só nas funções de soberania, nas dês saúde, educação, ambas concorrentes com o privado, e segurança social (para os mais desfavorecidos).


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