Ideias e poesias, por mim próprio.
Sábado, 2 de Maio de 2020
A ditadura de esquerda está a um passo

Vivemos neste Primeiro de Maio a mais escancarada violação da Constituição da República Portuguesa (CRP).

O Governo e o Presidente da República, segundo o artigo 19 da Constituição da República Portuguesa - da Suspensão do exercício de direitos” “não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.

Ou seja, só e na condição de prévia declaração de Estado de Emergência, segundo o artigo 19 da  CRP, nos termos, condições e limites previstos e regulados na  Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, é que os os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos poderão ser objeto de limitação por banda do Estado e das suas dorças policiais.

Portanto, tem jurídica e legalmente se questionar: com que base e fundamentos jurídicos e com que meios legais, no presente caso, por uma mera declaração de Estado de Calamidade - da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil -, portanto que serve apenas e tão somente para enquadrar atuações da Prevenção Civil, em matérias de acidentes, catástrofes e outros eventos anormais de âmbito local ou regional, como o que serviu no presente a este Governo Socialista, pode permitir-se que as polícias restrinjam movimentos e liberdades de pessoas e mercadorias, confinem idosos à força em casa e se detenham pessoas na via pública, sob o pretexto da prática de pretensos ilícitos de Desobediência?

Ora, como é bom de ver e se pode bem perceber, a atuação das polícias e do Governo limitando, restringindo e limitando os direitos de liberdade de circulação das pessoas é abusiva, Ilegal e Inconstituciona!

Perante estes escancarados abusos policiais, temos de perguntar:

Será o povo português assim tão capacho que possa aceitar vive sob a pata destes títeres, os seus tiques de autoritarismo e pesporrência, atrevendo-se impunemente a exibir que estão acima da Lei e da própria Constituição da República?

E, a Assembleia da República, que se diz representar o Povo, a Democracia e a Constituição da República, perante este atentado vergonhoso à Constituição e aos direitos dos cidadãos, cala-se e e come como parva?

Eu concluo, estamos numa Tugulândia governada por manhosos e prepotentes esquerdistas perante um povo fraco e capacho.



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:37
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4 comentários:
De Ana Pereira a 3 de Maio de 2020 às 21:29
Que pode um cidadão fazer contra este estado de coisas? Desobedecer em nome da constituição e o seu artç 19 e ir para tribunal?


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 3 de Maio de 2020 às 23:45
Nos termos do artigo 21o da Constituição da República Portuguesa assiste a todo e qualquer cidadão o Direito de resistência, segundo o qual “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.” Antes de ir para formas tão extremas, podemos e devemos argumentar com os agentes em causa com os meios legais, por exemplo os que menciono acima, portanto que são inconstitucionais e ilegais e que tais ordens que exorbitam tanto a Constituição, como a lei do Estado de Emergência. Caso um cidadão seja forçado e prejudicado nos seus direitos, vendo as suas liberdades, os seus direitos e garantias, de, por exemplo, de circulação, reunião, trabalho ou outros, prejudicados e cerceados, pode, determinando, calculando e quantificando as respetivas lesões e prejuízos sofridos, seguir com um processo de indemnização, por perdas e danos morais e ou patrimoniais, para Tribunal, peticionando ao Estado uma competente indemnização pecuniária. Pode também apresentar uma queixa crime por abuso de direito, de funções e violação do Estado de Direito contra os autores morais, intelectuais, mediatos e imediatos de tais leis, ordens e atos ilegais e inconstitucionais.


De Ana Pereira a 4 de Maio de 2020 às 07:10
Agradeço muito sinceramente o seu conselho. Seguirei o seu parecer e caso venha a necessitar de advogado, poderei solicitar-lhe o inerente apoio jurídico? Acho-me numa situação deveras complicada. Estou viúva há quase 3 meses e já recorri às várias instituições que apelido de Hidra burocrática e por mais reclamações que apresente não sou atendida. O ISS, IP não me informa quando receberei as prestações compensatórias 2019 que tenho direito (meu marido estava no activo quando faleceu). Aguardo também a pensão de sobrevivência da CGA. O tempo passa e estou sem recursos financeiros e a Hidra Burocrática vai-me ignorando. Já recorri ao PR e à Provedoria da Justiça. Do PR nada. Da Provedoria da Justiça a análise das minhas reclamações.
Enfim, não o quero maçar mais, agradecendo-lhe desde já todo a atenção e tempo dispensados. Cumprimentos e votos de boa semana. Ana Pereira


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 4 de Maio de 2020 às 10:00
O meu e-mail é sergio.passos@sapo.pt. Poderá contactar-me para eu a ajudar, de acordo com as minhas possibilidades. Obrigado, cumprimentos.


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