1 - Nova denominação da Constituição: Constituição Democrática de Portugal. Certos que vivemos numa República, devemos reconhecer democraticamente a diversidade de todas as orientações políticas democráticas, por exemplo os monárquicos, isto também por respeito ao passado e à História de Portugal e à sua fundação Real.
2 - Introdução de Mecanismos de Democracia Directa e Participativa Popular: Obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios. A introdução na Constituição Democrática de Portugal, das iniciativas legislativas populares, individuais e coletiva. Reforço dos poderes populares e carácter vinculativo das iniciativas populares dos referendos, introdução dos referendos para discussão de todas as matérias legais e constitucionais, eliminação da menção dos partidos políticos na Constituição Democrática de Portugal, assento exclusivo nos cidadãos; destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleição.
3 - Menção a Deus na Constituição: Uma futura revisão, ou alteração, do texto constitucional, tem de, obrigatoriamente e por respeito aos valores espirituais, culturais e nacionais portugueses, ou seja em respeito ao próprio povo português e pela sua identidade nacional, mencionar Deus no máximo texto legal e jurídico, portanto na lei relativa à sua organização social, estadual, política.
4 – Justiça Democrática: Extinção do Tribunal Constitucional. O Supremo Tribunal Justiça deve passar a ser a última instância de fiscalização da Constitucionalidade das leis, devendo todos os tribunais, em todas as suas instâncias, passarem igualmente a poderem pronunciarem-se sobre a mesma Constitucionalidade.
Introdução de reformas democráticas na Justiça: o reforço dos poderes de participação judicial do Provedor de Justiça, a implementação da obrigatoriedade da regra dos tribunais de júri nos processos criminais, a obrigatoriedade da eleição popular dos juízes e dos procuradores, nomeação de juízes só com a idade igual ou superior a 40 anos, total gratuitidade no acesso à Justiça, sancionamento do mau uso dos meios da Justiça, custas judicia integrais pagas a final pelos litigantes de má-fé.
5 - Criação de uma segunda Câmara de Representantes eleitos: Criação de um Senado, constituído por 50 senadores eleitos por meio dos círculos uninominais, cabendo a este a fiscalização constitucional previa e sucessiva abstracta das leis.
6 - Nova denominação do Parlamento: agora chamada Assembleia da República, para Casa da Democracia.
7 – Maior e melhor democracia direta: e reforço dos poderes individuais dos cidadãos e forte redução dos representantes eleitos e dos seus poderes: Redução do número dos atuais 230 deputados do Parlamento para 150 da nova Casa da Democracia, com a eleição de metade (75) dos deputados por meio dos círculos uninominais e a outra metade (75) num único círculo nacional.
8 - Regionalização e reforma administrativa de Portugal: Criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Cento, Norte Litoral e Trás dos Montes), com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais e outos, autonomia política, eleição de órgãos políticos representativos próprios, gestão dos Hospitais, Escolas e demais organismos públicos locais.
9 - Redução dos Municípios de Portugal para 100, redução das freguesias a não mais do que 300.
10 - Extinção de todas as Altas Autoridades e Entidades Reguladoras e reforço dos poderes de fiscalização social, económica e cultural Casa da Democracia e incremento dos poderes dos cidadãos na Ações Judiciais e Participação Diretas Populares.
11 - Proibição do endividamento do Estado e do défice das contas públicas: O Estado deve viver unicamente com o que os portugueses e contribuintes possam pagar).
12 - Poderes de revisão popular da Constituição da República, por meio de referendo popular.
13 - Nomeação do Governador do Banco de Portugal pela Casa da Democracia.
14 - Responsabilização da atividade política e dos titulares dos eleitos, endurecimento da criminalição da corrupção, responsabilização civil e criminal dos políticos eleitos pela prática atos ilícitos praticados pelos, criação da legislação contra co enriquecimento ilícito dos políticos, responsabilização civil dos atos danosos praticados por funcionários e titulares de cargos públicos.
Entre outras!
O problema para a formação do próximo Governo de Portugal é de natureza ampla e profunda, não de uma mera soma aritmética, antes, está no próprio cerne da democracia portuguesa.
A inabilidade das esquerda e direita para formarem Governo é o resultado da síndroma da derrota sofrida pela democracia.
Os partidos eleitos não têm mais nem a capacidade própria, nem a legitimidade popular, para assumirem um mandato real que há muito não possuem.
A nossa democracia parlamentar representativa está há muito gravemente doente, mas os partidos formalmente eleitos, quais psicopatas bipolares, limitam-se a assobiar para o lado!
E o Partido Socialista para chegar apressadamente ao poder, mesmo sem receber um expresso e objetivo mandato popular para tanto, aceita aliar-se aos marxistas-leninistas PCP e BE, declarados inimigos das liberdades.
Este casamento de conveniência do PS, com o repúdio dos PSD e CDS-PP, devia marcar o ponto de partida para a tomada de reformas da organização política e constitucional nacional.
Mas o povo português ainda não está maduro para mudar e se salvar, aliás continua o seu rumo suicidário e, nos curto e médio prazos, só terá tendência para piorar a sua condição.
Afinal, não é por acaso que mais de metade dos portugueses toma para sua vantagem um possível Governo formado pela associação entre a anarco-ululante extrema-esquerda e as ilusões despesistas de António Costa.
Daqui por um ano e pouco receberemos a prenda dum novo resgate financeiro internacional, um aumento brutal de impostos, mais miséria, desemprego e fome!
Nessa altura estes demagogos virão com a patranha de que as culpadas foram as União Europeia, Angela Merkel e Alemanha!
Em Portugal a culpa é sempre dos outros e o maldito trabalho pelas soluções, sempre árduo e trabalhoso, é coisa desprezível.
A tragédia portuguesa é a dependência do excessivo peso do Estado na economia e na sociedade, fazendo depender a nossa própria sobrevivência dos humores e apetites dos partidos políticos na simples formação dum Governo.
A eterna tragédia portuguesa decorre do excesso de Governo e de Partidos Políticos nas nossas vidas, o que só tem servido há mais de um século de pasto para as incompetência e nulidade democrática dos eleitos.
O repetente autoritarismo nacional revela sobretudo a sua inabilidade, umas vezes, para nada fazer de útil e em benefício dos portugueses e Portugal e, nas outras, para nada nos deixar fazer!
(artigo do autor publicado na edição de 1 Novembro do mensário
regional "Horizonte", de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
O regime político-constitucional português mais não é do que uma ditadura política partidária.
Neste, compete exclusivamente aos "partidos políticos concorrer para a organização e para a expressão da vontade popular", conforme o artigo 10º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A ditadura partidocrática portuguesa revela-se particularmente no n.º 1 do artigo 150º da CRP, sendo um exclusivo dos partidos a apresentação das candidaturas à Assembleia da República.
Não cabe, nem compete, aos portugueses a escolha dos seus representantes ao Parlamento e, naquela devia ser a casa da democracia, são os partidos que detêm o monopólio representativo e legislativo.
E é o poder partidário que escolhe o Governo, perante o qual este responde, sendo-lhes totalmente indiferente a soberania do povo.
O parlamento português mais não é do que a casa da partidocracia, pelo qual os cidadãos portugueses livres e democratas ficam excluídos do sistema representativo político.
Os portugueses livres e democratas podem votar, mas não podem ser eleitos.
A elegibilidade dos representantes é um monopólio partidário.
No título relativo ao funcionamento dos Órgãos de Soberania, segundo os artigos 120º a 201º da Constituição, em nenhum lugar se encontra expresso o poder do povo, o que aí encontramos mais não é do que o poder absoluto dos partidos políticos.
Os portugueses podem referendar o que muito bem interessar aos partidos políticos, mas, os mesmos portugueses já não podem submeter a referendo matérias da sua única e exclusiva vontade.
Os portugueses individualmente não podem interpelar a Assembleia, não podem apresentar as suas iniciativas legislativas, não podem sequer obrigar a Assembleia da República a discutir e votar as próprias petições públicas, independentemente do número de subscrições que estás tiverem.
O povo português não pode sequer rever a própria Constituição, o que é matéria reservada e da exclusiva competência dos partidos políticos (art.º 156º, alín. a) da CRP).
E se aos cidadãos portugueses compete eleger, por voto direto, o Presidente da República, os poderes deste (art.º 120º e seguintes da CRP) mais não são do que os de um mero "corta fitas".
O antidemocrático regime político português chega o ponto de ter previsto um Órgão de Soberania, o Tribunal Constitucional (art.º 221º da CRP) e um outro pseudo-Órgão de Soberania, o Conselho de Estado (art.º 141º da CRP), que não são democraticamente eleitos pelo povo.
Somados com o Governo, estas são três emanações políticas da soberania que não detêm qualquer legitimidade direta do povo.
Este é um regime político perverso e repressivo, antipopular e não democrático, em que os partidos políticos e as suas emanações estão acima da vontade dos cidadãos.
Os portugueses têm o dever de pagar as contas da despesa e das dívidas ruinosas da partidocracia, mas, ao invés, não têm o elementar direito de se pronunciar sobre os seus próprios destinos ou o seu futuro.
Os portugueses têm de perceber que a situação geral de miséria, fome, corrupção, desemprego e empobrecimento que os assolam, são a base impositiva dos partidos instalados na Assembleia da República.
E a crise em que vivemos mais não é do que o resultado do comportamento fascista do partidos políticos portugueses ao longo dos últimos 39 anos, em que estes repartiram, e continuam a repartir, entre si, todas as riquezas de Portugal, levando progressivamente os portugueses para a pobreza e para a miséria.
E a progressiva pauperização dos portugueses mais não é do que o meio e o fundamento pelo qual os partidos políticos vão esmagando as últimas e frágeis liberdades cívicas e políticas dos portugueses.
Só uma efetiva e real democracia cívica nos poderá libertar desta ditadura partidocrática.
Os partidos devem passar a estar submetidos ao domínio do povo, ou, ao contrário, não se respeitando esta hierarquia, nenhuma verdadeira democracia pode existir.
Só no dia em que seja instalada em Portugal uma real democracia política e na qual os portugueses exerçam em pleno e exclusivo a sua cidadania política, social e económica, portanto, livres de todo e qualquer domínio grupal ou do tipo mafioso, colocando-se os partidos políticos fora da Constituição, é que os cidadãos poderão finalmente aspirar a ser livres, realizados e felizes.
A democracia ainda está por fazer em Portugal!
O Conselho da Diáspora, da autoria do Presidente da República, foi apenas mais um sinal do grave exemplo do autoritarismo do regime político português.
Este foi mais um exemplo de um órgão colegial, aliás semelhante a muitos outros órgãos políticos, como o Conselho de Estado, o Tribunal Constitucional, os Tribunais, o Ministério Público, os Órgãos ou Altas Autoridades, os Institutos, as Direções-Gerais, entre muitos outros, que não são eleitos ou sequer influenciados pelo voto popular.
Este Conselho da Diáspora chega até a ser escandaloso e antipatriótico, é um órgão composto por agentes e pessoas vindas de governos estrangeiros, muitos deles portugueses que há décadas não têm qualquer contacto com Portugal e os portugueses.
Mas, devemos também olhar para o que já não espanta e que ninguém pensa, vejam-se o próprio Governo e o seu Chefe, o 1.º Ministro, que também não são eleitos ou escolhidos direta ou nominalmente pelos portugueses.
Até mesmo os deputados são eleitos em lista fechada, por escolha e controle absoluto dos Partidos Políticos, acontecendo que, na maioria das vezes, um grande número dos deputados eleitos não chegam sequer a tomar posse dos seus cargos na Assembleia da República ou nas Assembleias Regionais.
E a eleição dos deputados das Assembleias é de tal maneira fraudulenta que a maioria dos eleitos, antes mesmo de figurarem nas listas partidárias, entregam previamente uma declaração de demissão aos seus partidos, fazendo estes, inúmeras vezes, o seu uso para afastarem os deputados eleitos pelo povo caso não obedeçam às ordens das direções dos seus partidos.
Já no caso do Presidente da República chega-se ao cúmulo antidemocrático e da impunidade criminal, quase própria de uma autocracia ou uma ditadura que, faça o que fizer o titular do cargo, cometa ele o crime que muito bem lhe dê na gana (mate, roube, viole, ofenda ou atinja pessoas ou o património de terceiros), ou até mesmo que fique gravemente doente, ou incapacitado, por exemplo com alzheimer, fique demente ou louco, que não existe qualquer meio legal ou constitucional para ser deposto, demitido ou afastado do cargo.
O PR pode até se marimbar para a própria Constituição que jura cumprir e fazer cumprir, e não existe qualquer meio ou de impeachment que o afaste das suas funções e do seu lugar. Ora, com este regime político autocrático e nepotista o povo português sabe certamente que tem de pagar os altos custos dos desmandos e da corrupção dos titulares dos cargos políticos, mas não tem à sua disposição qualquer meio de sancionar, punir ou destituir os políticos corruptos e abusadores.
E abundam atualmente inúmeros titulares de cargos políticos que estão ou estiveram envolvidos e estão condenados em casos de corrupção, abusos de poder, usos e apropriação indevidas e ilegais, até mesmo criminosas, de meios do Estado e ou utilização de cargos, funções ou meios públicos em proveito próprio e para o seu ilícito enriquecimento.
Sejam o Presidente da República, o 1.º Ministro, a Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Governo Regional da Madeira, os deputados da Assembleia da República ou os das Assembleias Regionais, os Presidentes das Câmara Municipais e muitos outros, todos eles estão manchados da sujeira do nepotismo deste regime e, muitos deles, estão inclusiva e comprovadamente envolvidos em corrupção, abusos de funções, tráficos de influências, apropriação indevidas de meios e recursos públicos, e na utilização de funções públicas para ilegítima e ilicitamente enriquecerem.
Mas, porventura, ainda haverá um qualquer português em juízo perfeito, que não beneficie ou que não tenha as mãos manchadas deste regime corrupto, que não seja criminosamente protegido pelo este Estado-de-Mal-e-de-Crime, que racionalmente acredite que vivemos numa democracia nesta III República?
E voto popular e os atos eleitorIs eleições mais não são do que a mentira e a fraude pela qual o regime e os seus autores, desde o 25 de Abril de 1974, mantêm o obscurantismo político do povo. Está na altura do povo dar o fim à III República, pondo fim ao regime partidocrático, e exigir uma democracia real, participativa e cívica em Portugal
Seis milhões, seiscentos e cinquenta mil portugueses rejeitaram votar nos partidos políticos portugueses nas eleições ao parlamento europeu.
Os portugueses abstencionistas, votantes em branco e nulos, mais de dois terços dos eleitores, não se reveem mais neste sistema político-partidário e nos seus políticos profissionais.
74.5% dos portugueses recenseado em Portugal continental decidiram não votar, votar em branco ou nulo.
O corajoso povo de Murça recusou maciçamente votar, em todo o concelho de Murça não se votou.
Mais 12 freguesias de Portugal continental protestaram e fecharam as suas assembleias de voto.
Menos de 1% dos portugueses recenseados fora de Portugal decidiram votar.
O resultado destas eleições é claro e inequívoco: os portugueses rejeitam e não querem mais esta partidocracia reinante.
Está na hora de se apresentarem novas soluções, novos interlocutores políticos e novos objetivos aos portugueses.
Os atuais partidos políticos não mais representam os legítimos interesses dos portugueses.
Está na hora se criar e implementar em Portugal uma nova democracia representativa, cívica, direta, participativa e popular.
Todos os partidos políticos foram derrotados nestas eleições.
Os portugueses querem uma nova democracia sem os partidos políticos a determinarem o futuro.
Os portugueses exigem uma nova Constituição Democrática, um novo sistema eleitoral e uma nova forma de representatividade política e, fundamentalmente, uma nova democracia participativa.
Os portugueses desejam uma nova democracia representativa, pessoalizada, direta, participativa e popular, sem qualquer intermediação partidária.
Viva a Democracia!
A democracia mais perfeita que eu posso conceber é aquela na qual ao fim de um ano completo eu possa fazer só e exclusivamente meu todo o rendimento que eu haja livremente adquirido até aí.
Ao me debruçar consecutivamente sobre os novos problemas técnicos e práticos levantados pelo novo Mapa Judiciário, e deparando-me com as suas nefastas consequências humanas e sociais na administração da Justiça a partir de 1 de Setembro próximo, chego sempre à inevitável conclusão de que o Ministério da Justiça só pode estar assaltado por uma gravíssima e profunda psicopatia anti-judiciária.
É que não posso crer como se pode entender ser exequível esta irracionalidade esquizofrénica travestida e sem pés nem cabeça deste Mapa Judiciário!
Até que não se crie em Portugal a convicção de que o Estado só pode servir os cidadãos, e não, como tem sido até agora, que ele está ao serviço dos partidos políticos para a exploração dos portugueses, a situação nacional jamais mudará.
Tão mal quanto um mau funcionário público é um outro funcionário público que entende que o Estado está ao serviço de uma particular ideologia política.
É que o Estado não está ao serviço da opressão e da desigualdade, mas antes e ao contrário, só pode estar exclusivamente ao serviço da liberdade e da igualdade.
Todo o funcionário público e todo o político mostram a sua completa inutilidade quanto passam a defender a sua indispensabilidade.
É que deixaram de acreditar na liberdade da sociedade e, ao invés, passaram a defender o direito do seu salário poder oprimir os cidadãos.
Todo o político e governante que cometa o hara-kiri merece o meu mais profundo e sentido respeito.