Maria da Assunção Andrade Esteves, a actual Presidente da Assembleia da República reformou-se aos 42 anos, pelos seus 10 anos de serviço como Juíza do Tribunal Constitucional, com a pensão mensal (14 vezes ano) de € 2.315,51, no total anual de € 32.417,14.
Essa pensão foi publicada no Diário da República, II Série, de 30/07/1998, n.º 174, fls. 10585.
Actualmente e na sua qualidade de Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves recebe ainda de vencimento mensal (14 vezes ano) € 5.799,05 e de ajudas de custas mensal (14 vezes ano) € 2.370,07.
Aufere por ano, portanto e potencialmente, a quantia anual de € 146.784,82, ou seja, recebe do erário público, a quantia média mensal de € 12.232,07 (Doze mil, duzentos e trinta e dois euros, sete cêntimos).
Relembramos que também tem direito ao uso pessoal uma viatura oficial de BMW a tempo inteiro, por razão da qualidade da segunda figura do Estado.
Perante esta situação coloca-se a questão se Assunção Esteves acumula a referida pensão de reforma com as suas remunerações oficiais, facto até hoje nunca esclarecido pela própria.
Segundo o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro e depois pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, este último que veio criar a proibição de acumulação de pensões com vencimentos, a proibição de acumulação de vencimentos com as pensões não é aplicável aos titulares de Órgãos de Soberania, como é o caso da Presidente da Assembleia da República.
Diz, portanto, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que a possibilidade de exercer funções públicas e remuneradas a pensionistas da função em causa está dependente da autorização do Ministro da tutela do serviço que o funcionário venha a desempenhar funções.
Ora, qualquer titular de Órgão de Soberania (Assembleia da República, Presidência, Governo e Tribunais), naturalmente, não estão dependentes de qualquer outro Órgão, Ministério ou serviço público.
Veja-se que aqui encontramos uma excepção, ou omissão, legais quanto a esta situação dos titulares de Órgãos de Soberania: só se a titular em causa abdicar da acumulação é que não receberá a pensão conjuntamente com o vencimento da referida função de exercício de órgão de soberania.
Portanto fica a questão: Assunção Esteves acumula ou não, neste momento, a referida pensão de reforma com as remunerações de Presidente da Assembleia da República?