1 - A participação dos cidadãos na política deverá ser sempre colectiva estruturada, em ordem ao funcionamento racional de uma sociedade, portanto de um colectivo, por meio de um modelo racional, lógico e coerente, através de um sistema representativo e organizado eleito por meio do voto universal e secreto.
Contudo o acento tónico da liberdade e da participação deverá ser sempre feito na e por meio pessoa humana e individual.
Ou seja, deverá haver um equilibro entre o colectivo e o individual. Exemplo: a eleição dos parlamentares deverá ser realizada por meio dos círculos individuais, uninominais e regionais, portanto para a formação da Casa da Democracia, correspondendo esta a uma delegação da soberania popular, para a formação posterior do Governo nacional.
Eleição dos parlamentares por meio de círculos uninominais, de candidatos em listas individuais, eleitos por maioria, e se necessário a duas voltas.
Implementação de um sistema político-institucional presidencial, simultaneamente Chefe de Estado e Chefe de Governo.
2 - O Estado deve existir e funcionar na medida da necessidade da defesa das diferentes liberdades e direitos individuais, garantindo as condições mínimas, do ponto de vista do funcionamento institucional, para que haja o mais e melhor possível à partida uma efectiva igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
3 - Deve haver uma fórmula optimizada e contrabalançada entre as duas formas de participação.
As local e regional o mais próxima e directas, quanto possível, já ao nível parlamentar assumindo uma fórmula indirecta e representativa, mas sempre com o reforço da proximidade dos eleitores e dos eleitos (eleição por meio de círculos uninominais).
Amplos poderes aos cidadãos: poder reforçado das petições e da sua obrigatoriedade de conhecimento e votação na Casa da Democracia, possibilidade de iniciativas legislativas de cidadãos ou grupos de cidadãos, poderes reforçados do Provedor, obrigatoriedade dos tribunais de júri, eleição popular dos juízes e dos procuradores, etc.
4 - A unidade do Estado com um poder central forte, contudo dando efectivos poderes, conforme a boa tradição portuguesa, aos municípios.
Estes últimos deverão ser alvo de diminuição de número, portanto pela criação de médios e grandes municípios, e a atribuição a estes de maiores e melhores poderes económicos, políticos e financeiros reforçados.
5 - A participação cívica e popular deverá assumir duas essenciais premissas e características: um poder e um contrato, neste caso pela delegação e eleição pelo voto, portanto a delegação da soberania, no poder parlamentar.
A participação deverá e tenderá a ter uma lógica formativa, construtiva, opinativa, deliberativa e também instituinte.