1.ª parte - As realidade sociais e humanas portuguesas nos contextos europeu e internacional:
Segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional são Crimes Contra a Humanidade, entre outros, segundo o seu artigo 7.º, alínea k), “os actos desumanos quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, e havendo conhecimento desse ataque, e que causem intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves ou afectem a saúde mental ou física”.
Não há dúvidas que o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) de Portugal é um dos mais elevados a nível mundial e agrava ainda mais a fome dos mais desfavorecidos, como também já não há dúvidas que os pobres de Portugal são os mais pobres da Europa.
Ora, pela definição da União Europeia, para que alguém seja considerado "ameaçado de pobreza" é necessário que disponha de menos de 60% do salário médio líquido pago em cada país.
Na Alemanha, esta quantia seria de 1.427 euros e 60% deste salário corresponderiam a 856 euros.
Seguindo aquele índice e calculando-se pelo salário médio líquido pago, o critério para a pobreza em Portugal deverá ser calculado sobre a quantia de 866 euros, e portanto à percentagem de 60% deste salário corresponderão já só a 519 euros.
Portugal, e se não esquecendo a abissal disparidade de rendimentos de país para país, lidera na percentagem de pobres na União Europeia, com uma taxa de pobreza a rondar os 23% da população, atingindo 2 milhões e meio de portugueses, já a taxa média na Europa ronda os 16%.
Na Alemanha estima-se que a taxa de pobreza rondará os 14%, na Irlanda e Eslováquia, será de 21%, na Espanha 20%, na Itália 19%, França 14% e Áustria 13%, nos países escandinavos Dinamarca, Suécia, Finlândia e no Luxemburgo em 11%.
Ora e não há dúvidas o IVA é um imposto claramente regressivo, ou seja, implica uma contribuição maior da população com rendimentos mais baixos relativamente ao segmento com mais rendimentos.
A percentagem do rendimento pago em IVA pelo estrato mais pobre da população portuguesa supera os 10% e só atinge os 4% na classe mais abastada.
Isto acontece porque quem tem os rendimentos mais baixos não consegue poupar, ou seja, quase todo o seu rendimento está sujeito ao pagamento de IVA.
Os elementos que constituem a classe mais alta ao nível dos rendimentos têm taxas de poupança que oscilam entre os 40% e os 50%.
O peso do orçamento familiar para alimentação nas classes pobres pode até superar os 50% do total dos seus rendimentos obtidos, enquanto para as famílias classes ricas pode ficar-se em unicamente em 10%.
Juntando outros impostos regressivos, como o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos ou o Imposto sobre o Tabaco, os mais pobres gastam duas vezes mais com estas taxas do que os mais ricos.
Numa altura de recessão económica o aumento do IVA terá como consequência aumento do número de falências de empresas e ao despedimento de cada vez mais trabalhadores.
Ou seja, os mais pobres e as empresas mais débeis são mais uma vez sacrificados.
Se se quiser redistribuir alguma coisa, é diminuir o IVA, é que uma família pobre gasta tudo em consumo, por conseguinte paga IVA em tudo, já só uma pequena parte do rendimento de um rico está sujeita a IVA.
Ao contrário do IRS, no IVA tanto o paga o pobre como o milionário, e à mesma taxa, apenas proporcional ao que vai consumindo.
Ou seja, o IVA não tem uma função redistributiva, antes consistindo, na realidade, a uma taxa plana e cega, portanto injusta.
Na verdade para os mercantilistas de impostos o IVA tem uma vantagem: é fácil de cobrar e o dinheiro entra logo nos cofres do Estado.
Para agravar ainda mais a desesperada situação precária e da humilhante privação dos pobres temos vindo a assistir nos últimos anos por parte dos sucessivos Governos de Portugal ao aumento desenfreado do IVA, e o próximo Governo ameaça aumentá-lo ainda mais.
2.ª Parte: A violação dos Direitos Humanos pelos Governos de Portugal e os Direitos Fundamentais dos portugueses.
A actual Constituição da República Portuguesa tem escrito dois preceitos fundamentais relativos aos impostos, que mais não constituem que a lei da suprema hipocrisia do Estado e dos políticos sobre os cidadãos portugueses.
No seu artigo 103.º diz-se que os impostos, a serem criados previamente por Lei visam a satisfação, em primeiro lugar, as necessidades do Estado e outras entidades públicas e, depois uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
Já no seu artigo 104.º diz-se basicamente que os impostos sobre o rendimento das pessoas será único, progressivo e atenderá às necessidades das famílias.
O mesmo artigo 104.º diz que os impostos sobre as empresas deverão ser também progressivos e sobre o seu rendimento real, e que a tributação do património deverá contribuir para a igualdade dos cidadãos, e a tributação do consumo diz que “visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.”
Esta é a hipocrisia da Lei Constitucional do Estado Português, mas vamos aos factos e á realidade portuguesa:
Segundo critérios geralmente aceites, em termos genéricos, um indivíduo é considerado pobre se vive numa família cujo rendimento por adulto equivalente é inferior a 60% do valor mediano por adulto equivalente calculado para toda a população”.
Ainda segundo dados de 2008, em Portugal o rendimento monetário disponível médio por adulto equivalente era de € 10.390 euros anuais.
Portanto e seguindo o critério acima indicado, a linha mínima de exclusão da pobreza faz-se segundo o cálculo de um rendimento anual mínimo de € 6.234, ou de um rendimento mensal mínimo líquido de € 519,00.
Ora, a partir daqui lança-se a pergunta: como é que se entende e se aceita que legalmente esteja consagrada em sede de Imposto de Rendimento Singular que os rendimentos brutos mensais inferiores a € 519,00 sejam tributados a uma taxa média de 12,348%?
Que Estado é este, e que tipo de governação tem sido praticada em Portugal, que lançam impostos sobre os pobres, portanto agravando a condição de miséria de milhares de famílias, contando-se nestas mais de 2,5 milhões de portugueses?
Refira-se que, pelo menos, duas em cada quatro crianças portuguesas vive em condições de pobreza, ou seja a incidência de pobreza infantil no nosso país é de 29,5%, em número de cerca de 620 mil, e a dos adultos cifra-se numa taxa de cerca 23%, em número de 1 milhão e 920 mil.
3.ª e última Parte: Os autores e os factos criminosos.
O Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), foi criado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, tendo entrado em vigor a 1 de Julho de 1985.
Era então Primeiro-Ministro e Chefe de Governo Mário Alberto Nobre Lopes Soares, residente algures em Lisboa, e seu Ministro das Finanças Ernâni Rodrigues Lopes, este falecido entretanto a 2 de Dezembro de 2010.
Com a sua vigência passaram a existir duas taxas de IVA mais comuns, sendo a de 8% sobre a maioria dos alimentos e bens de consumo de primeira necessidade humanas e uma segunda taxa, para os demais serviços e bens, de 16%.
Em 1996, por meio do Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho foram introduzidas as primeiras alterações às duas principais taxas, passando a relativa aos alimentos e aos bens de consumo de primeira necessidade humanas de 8% para 12%, e a segunda taxa, relativa aos demais os demais serviços e bens, subindo de 16% para 17%.
Ou seja, em 1996 só sobre os alimentos e os bens essenciais de consumo humano deu-se, por meio do referido aumento do IVA, uma subida relativa de 33,3%.
Era então Primeiro-Ministro e Chefe de Governo António Manuel de Oliveira Guterres (o actual Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados), residente algures em Nova Iorque, e seu Ministro das Finanças António Luciano Pacheco de Sousa franco, este entretanto falecido a 9 de Junho de 2004.
Em 2002, por meio da Lei 16-A/2002, de 31/5, da Assembleia da República Portuguesa, é introduzida uma nova subida do IVA na taxa dos demais serviços e bens passando de 17% a 19%.
Era então Primeiro-Ministro e Chefe de Governo José Manuel Durão Barroso, o actual Presidente da Comissão Europeia, residente algures em Bruxelas, e a seu Ministra das Finanças Maria Manuela Dias Ferreira Leite, residente algures em Lisboa.
Em 2005, por meio da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, da Assembleia da República Portuguesa, é introduzida uma nova subida do IVA na taxa dos demais serviços e bens passando de 19% para 21%.
Era então Primeiro-Ministro e Chefe de Governo José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, residente algures em Lisboa, e era o seu Ministro das Finanças Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, residentes algures em Lisboa.
Em 2010, por meio da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, da Assembleia da República Portuguesa, os alimentos e demais bens essenciais de consumo humano têm uma subida, respectivamente, de 5% para 6% e 12% para 13%.
Era então Primeiro-Ministro e Chefe de Governo José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, residente algures em Lisboa, e era o seu Ministro das Finanças Fernando Teixeira dos Santos, residentes algures em Lisboa.
Por último, em 2011, por meio do Decreto-Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, é introduzida uma nova subida do IVA na taxa dos demais serviços e bens passando de 21% para 23%.
Como podemos perceber, desde 1996 até 2011, ou seja em meros 15 anos, o valor do IVA subiu em 43,75%, o que se repercutiu igualmente no igual aumento do custo e da carestia de vida dos portugueses.
Conclusão:
Este aumento da carga fiscal sobre os portugueses tem sido causa de uma enorme diminuição da sua qualidade de vida, contribuindo também para aumento da fome, da deterioração da saúde e do aumento da doença e do agravamento das condições de miséria de um cada vez maior número de pessoas, especialmente pior para os mais pobres e os mais desfavorecidos, calculado em 2 milhões e 500 mil, nas quais se contam cerca de 620 mil crianças e ainda de 1 milhão de idosos, este últimos que recebem em média mensal de 280 Euros.
Ora, devemos claramente concluir, que isto são números de um país conduzido politicamente pelo terrorismo de Estado e governado pela malévola tirania sobre os inocentes, os pobres, contra as crianças, os desfavorecidos e os pobres em geral.
É fácil de ver e provar que os sucessivos Governos criminosos de Portugal actuam concertadamente ataques sistemáticos e generalizados contra os seus pobres, aumentando as suas dificuldades, a sua privação e a sua situação de miséria e, em última análise, contribuindo para a diminuição da sua esperança de vida.
Ou seja, os últimos Governos e os seus responsáveis políticos e titulares de cargos públicos, agiram e agem contra a vida e as integridades física, moral e mental de milhões de portugueses, constituídos por inocentes, crianças, doentes, inválidos, deficientes, idosos, desprotegidos, sem-abrigo e excluídos em geral.
Em última análise e resultado estes actos visam a morte e o extermínio das populações em causa.
Nesta medida, é de ponderar seriamente em apresentar-se uma queixa no Tribunal Internacional de Haia contra o Estado português e todos os titulares de cargos públicos e governantes de Portugal após o 25 de Abril de 1974 pela sua prática reiterada de Crimes Contra a Humanidade.