Ideias e poesias, por mim próprio.
Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Petição Pela Revogação da Constituição da República Portuguesa e pelo Referendo de uma Constituição Democrática. http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=CRPNC

Petição Pela Revogação da Constituição da República Portuguesa e pelo Referendo de uma Constituição Democrática.

Para:Assembleia da República

Petição pela Revogação da Constituição da República Portuguesa, pelo fim da 3.ª República e pela Convocação de uma Assembleia Popular Constituinte para a redacção, aprovação e Referendo de uma nova Constituição Política e Democrática de Portugal.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República:
Exmos. Senhores Deputados:
Portuguesas e Portugueses:

Pela presente petição os abaixo assinados e peticionários vêm, ao abrigo e segundo o disposto dos artigos 10.º e 15.º a 21.º do Regime Jurídico do Referendo – Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro e a Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, expor e requerer a Vossas Exas. o seguinte:

I) E considerando que:

Passados que estão 37 anos da Revolução do 25 de Abril de 1974 e 35 anos da eleição Assembleia Constituinte que veio a redigir a actual Constituição em vigor, aprovada em 2 de Abril de 1976, o país de hoje é bem diferente daqueles idos anos de meados da década de 70.

A Constituição Política da República Portuguesa em vigor foi já objecto de 7 revisões.

A actual Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a Lei n.º 14/79, de 16 Maio, objecto também de várias revisões e alterações, encontra-se em vigor há 32 anos.

Ora passados que estão todos este anos, e após se haver implementado um certo modelo de democracia, com claro domínio e poder partidário e exclusão dos cidadãos e das pessoas independentes, e após inúmeras transformações que Portugal sofreu, especialmente após a sua entrada na CEE e depois na União Europeia, o país encontra-se atolado numa profunda, gravíssima e generalizada crise social, política e económica.

Facto é que presentemente a grande maioria dos portugueses não acredita mais no actual sistema político e eleitoral, e tão-pouco acreditam, nem se revêem mais, nos actuais partidos políticos e ou nos seus dirigentes ou membros.

A espelhar este alheamento podemos ver as progressivas e cada vez maiores taxas de abstenção eleitorais, superiores da 50% e próximas de atingir 2/3 dos eleitores.

O actual Presidente da República foi eleito com pouco mais de 25% dos portugueses, e o partido mais votado nas eleições legislativas pouco mais consegue do que 20% do voto dos portugueses.

A actual fórmula política, eleitoral e partidária, e muito especialmente o método de eleição dos deputados, não merecem mais crédito algum para a esmagadora maioria dos portugueses.

A Assembleia da República, segundo o pensar e sentir dominante dos portugueses, não reflecte hoje o sentir popular, quer relativamente ao seu pensar do país, os seus anseios, os seus sonhos e as suas aspirações, e nem sequer responde ao querer real e efectivo do Povo para e quanto ao seu desejado futuro, progresso e felicidade de Portugal.

Os portugueses não querem mais este anacrónico modelo parlamentar ou de eleição dos seus representantes no Órgão máximo da actual República, que é a Assembleia da República, do qual se encontram alheados e que até, aliás, merece até o seu vivo e generalizado repúdio e desprezo.

Em contrapartida, os portugueses querem, exigem, protestam por mudanças urgentes e profundas no sistema político e parlamentar, querendo sim a implantação de uma verdadeira e real Casa da Democracia, instituída por meio de um Parlamento que reflicta a sua expressa e real vontade popular, e cujos parlamentares sejam os seus reais e conhecidos eleitos.

Os portugueses querem mais e melhor democracia, exigindo que os seus deputados sejam eleitos directamente e em círculos eleitorais uninominais, e não mais segundo o actual modelo de eleição por meio de círculos plurinominais, em listas distritais partidárias e ou eleitas pelo método proporcional de Hondt.

A actual III República está desacreditada aos olhos dos portugueses, atolada que se encontra em corrupção e em vergonhosos exemplos de má conduta pública dos seus dirigentes e governantes, que só deslustram e envergonham a nobre História de Portugal de mais de 800 anos e este valente Povo.

A III República, instituída após o 25 de Abril de 1974, não mais merece confiança dos portugueses, nem sequer o Povo Português conta já com ela e ou os seus órgãos e os seus agentes políticos, dos quais aliás estão fartos e cansados, para resolverem os graves e profundos problemas em que Portugal se encontra mergulhado.

É urgente portanto mudar o actual modelo político, o actual regime e a vigente Constituição da República.

Os portugueses querem mudar de vida, querem melhorar substancialmente a sua condição económica, a sua situação social, querem afinal ser mais felizes, mais solidários e mais alegres e querem para tanto, mudar, mais ainda, os seus políticos, a forma e a organização do regime e do aparelho do Estado.

Os portugueses são cidadãos pacíficos, tolerantes e democratas, e não querem enveredar por meios violentos para mudar as suas instituições políticas, e por não quererem recorrer à força, pela armas ou por meio da violência, portanto, dirigem-se a Vossas Exas. para que a mudança seja efectuada de modo ordeiro e não violento, e pela via legal e democrática.

O actual Regime político está acabado e não resta outra alternativa que não seja, o poder e a soberania serem de novo devolvidos ao Povo, que é o seu único, legítimo e originário poder e que é quem, afinal e acima de qualquer outro, é o seu Soberano, aliás, tal qual como se encontra expresso no artigo 108.º da actual Constituição Política.

É neste sentido, com este desiderato e os seus respectivos fins que, os Portugueses, expressando fiel e genuinamente a sua vontade, apresentam de forma pacífica, adulta e democrática a seguinte Petição a esta Assembleia e a ser aprovada sem mais demoras ou paliativos:

II) Texto da Petição dirigida a Vossas Exas. e a ser aprovada:

1 - Declarar-se a Revogação da actual Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976, a extinção da 3.ª República e o vigente Regime Político e a sua Organização actualmente em vigor e, a seguir e em consequência, serem todos os portugueses maiores de idade Convocados a eleger uma Assembleia Popular Constituinte para a redacção, aprovação e Referendo de uma nova Constituição Política e Democrática de Portugal.

2 - E pela aprovação da seguinte Petição, mais se implementa o seguinte plano programático e o seu programa político, constituído pelos seguintes pontos e sendo declarado:

A – A auto-dissolução imediata da Assembleia da República e a dissolução do Tribunal Constitucional, a destituição do actual Presidente da República e, finalmente, a demissão imediata do Governo da República, com a consequente convocação de uma nova Assembleia Popular e Constituinte, devendo esta ser eleita a seguir e no prazo de 60 dias, em ordem a redigir e aprovar a nova Constituição Política e Democrática de Portugal.

B – E a nomeação imediata de um Governo provisório de unidade nacional liderado pelo Dr. Medina Carreira, ou o Dr. António Barreto, ou um outro português de reconhecida idoneidade e merecedor da ampla aceitação popular, com poderes de gestão de Portugal pelo período máximo de 180 dias, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos de 60 dias, tempo e prazo considerados necessários até à implantação e ao funcionamento em pleno da Nova Constituição Política de Portugal e da sua organização e do seu regime políticos.

C – E a atribuição de mandato e autorização ao Governo provisório de unidade nacional para, no prazo de 30 dias após a sua nomeação, proceder à elaboração de uma nova lei eleitoral e respectiva regulamentação, segundo a fórmula de círculos uninominais, destinados à eleição individual de Cidadãos Constituintes da Assembleia Popular Constituinte e com a exclusão e proibição absolutas da participação e interferência de todo e qualquer partido político.

D – E devendo a eleição dos Cidadãos Constituintes ser realizada segundo a fórmula de eleição directa, universal e secreta, por voto expresso, em círculos uninominais, a serem estabelecidos e determinados para o efeito, sendo eleito por círculo eleitoral, de entre os candidatos concorrente, o que maior número de votos obtiver

E – E devendo a realização das eleições para a Assembleia Constituinte fazer-se no prazo de 30 dias após a aprovação da respectiva nova lei eleitoral, após o que e no prazo de 15 dias os Cidadãos Constituintes eleitos deverão tomar posse e iniciar imediatamente as suas funções.

F – E devendo a Assembleia Popular Constituinte, logo após a sua eleição e no prazo de 60 dias, proceder à elaboração da nova Constituição Política e Democrática, após o que e no prazo de 30 dias esta será a seguir objecto de referendo popular de aprovação.

22 de Maio de 2011.


Os signatários

 

Sérgio Marcos de Abreu Mendes Ferreira Passos

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:28
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