No dia de ontem, António Costa reagiu às dúvidas constitucionais levantadas pelos conhecidos Constitucionalistas Vital Moreira e Bacelar Gouveia, que afirmaram que não bastar a mera declaração de calamidade pública para proibir a circulação de pessoas, ou a reabertura dos serviços, ou tão-pouco as sancionar, mas antes sendo imprescindível uma nova declaração de Estado de Emergência, e, não disfarçando irritação, declarou: "Sou jurista, sei a capacidade enorme dos juristas em inventar problemas.
Ora, estas não são declarações adequadas dum Governante responsável e decente, mas só podendo ser admitidas a um ignorante, e jamais um jurista poderia dizer um tamanho disparate, ou estupidez.
E o pior é que isto é bem revelador do pensamento típico do português trafulha e oportunista, alcandorado a político, no caso que chegou a chefe de Governo de Portugal.
Porque esta afirmação para além de demonstrar um profundo desconhecimento jurídico e legal da Constituição da República Portuguesa, mostra também um enorme desrespeito pelos profissionais juristas, aliás.
Mas António Costa revela um menosprezo das suas próprias qualificações e habilitações, porque ele próprio é um licenciado em Direito.
Decerto o curso de Direito não lhe terá valido de muito, ou nada mesmo, ou então jamais entendeu o que é ser um jurista.
António Costa mostra um estremo desprezo pela lei, pelos direitos, direitos, liberdades e garantias dos portugueses, tal como se encontram consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Esquece-se que vivemos num Estado de Direito Democrático, onde não basta a um Governo, ou um Primeiro-Ministro, por simples decreto proibir ou limitar direitos e liberdades de comércio, é ainda necessário que a Constituição, lei suprema do país, de acordo com regras, garantias e limites, permita restringir as liberdades, os direitos e garantias dos cidadão.
Mas não para este Senhor, ou seja, para ele tudo isto mais não é do que mera oportunidade, negócio, ou mero aproveitamento nas circunstâncias, pouco lhe interessando, nem sequer preocupando a Lei.
Ou, não fosse ele um puro boy carreirista do Partido Socialista!
De Estadista não tem nada!
Também, a sua afirmação, como muitas más línguas dizem, mostra igualmente a natureza das das suas próprias raízes e características.
E o pior é que ele demonstra-se como um indivíduo perigoso, sinuoso e sem verticalidade, que joga na vida sem respeito por regras e limites legais e jurídicos pela lei suprema polítca do país, permitindo-se passar por cima da própria lei geral da República, fazendo-o para impor a sua própria conduta arbitrária, ditatorial e oportunista, de acordo com a sua particular e oportunista visão das circunstâncias.
Porque os juristas são técnicos, podem até problematizar e especular, mas jamais inventam, porque isso seria e é imediatamente refutado e desprezado, portanto, o que estes técnicos somente fazem é aplicar a lei e o direito aos problemas que se lhe levantam.
Ora, tudo isto que António Costa revela é próprio dum perigoso burgesso, e já percebeu que de jurista ele não tem absolutamente nada.
Ignóbil Povo que elege para Chefe de Governo do seu país um arrivista destes!
Com é facto sabido e consabido no esmagador presente que atravessamos, resultante da pandemia sanitária e de saúde públicas, em consequência do Coronavírus do Covid 19, Portugal encontra-se forçado e muito limitado sob o Estado de Emergência, primeiro segundo a declaração do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março (Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública) e, posteriormente, as suas respetivas renovações, segundo os seus Decretos n.ºs 17-A/2020, de 02 de abril, e 20-A/2020, de 17 de Abril.
Todos estes decretos presidenciais que foram objeto de concessão de autorização, pelas Resoluções da Assembleia da República n.ºs 15-A/2020, de 18 de março (Autorização da declaração do estado de emergência), 22-A/2020, de 02 de abril e 23-A/2020, de 17/4 (Autorizações para a renovação do estado de emergência).
E, perscrutados os três Decretos de Execução do Estado de Emergência, emanados do Governo da República, o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, nomeadamente no seu artigo 22.º - Acesso ao direito e aos tribunais -, o Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, no seu artigo 32.º - Acesso ao direito e aos tribunais -, e o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, no seu artigo 35.º - Acesso ao direito e aos tribunais -, não se encontrando aí qualquer menção à Ordem dos Advogados e aos seus profissionais, mas verificando-se aí mencionados “Conselhos Superiores e a Procuradoria-Geral da República”, face a esta excecional situação de suspensão, limitação e restrição de direitos, liberdades e garantias legais e constitucionais dos cidadãos, temos de perguntar em que lugar, papel e função são colocados os advogados?
Recordam-se os mais distraídos que, segundo o artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro -, são Atribuições da Ordem dos Advogados - “Defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça”.
E, segundo o artigo 208 - do Patrocínio forense -, da Constituição da República Portuguesa - “A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça”.
E, segundo o artigo 6.º - do Acesso aos Tribunais - da Lei do Estado de Emergência (Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência) - alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2011, de 30 de novembro, e 1/2012, de 11 de maio -, encontra-se expresso que “na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, de acordo com a lei geral, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais.”
E, finalmente, ainda segundo a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais - Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (modificada), nomeadamente nos seus artigos 1.º - Finalidades do acesso ao Direito e aos Tribunais, e 2.º - da sua Promoção -, a informação e proteção jurídicas será sempre realizada pelos indispensáveis, imprescindíveis e necessários meios das instituições representativas das profissões forenses.
E, assim, nós temos de perguntar, sem os advogados, em que mãos, responsabilidades e com que profissionais próprios ficam devida, adequadamente salvaguardados e protegidos o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o normal funcionamento da administração da justiça?
Reiterando-se que segundo a Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto – Lei dos atos próprios dos advogados -, que, segundo o seu artigo 1.º - Dos Atos próprios dos advogados e dos solicitadores: “1 - Apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar os atos próprios dos advogados e dos solicitadores”.
E, nós temos de perguntar, com o devido respeito, o que fez e faz a Ordem dos Advogados junto daqueles Órgãos de Soberania, portanto da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo da República, para se fazerem cumprir e respeitar o lugar, os ditames e funções próprias, conforme são suas obrigações e responsabilidades Constitucionais e Legais, da Ordem dos Advogados, tudo conforme melhor se acham consagradas nos acima citados normativos?
Fico assim na expectativa, na pendência do Estado de Emergência e das respetivas consequência nefastas, face às flagrantes, preocupantes e gravosas omissões jurídicas, legais e constitucionais que constato relativamente à Ordem e aos Advogados, de ver estas minhas angústia e preocupação respondidas.
O regime político português, quer o Estado Central, Descentralizado ou nas Autarquias, e até mesmo nos Órgãos de Soberania, possui uma vincada natureza autocrática e despótica.
Muitos titulares de cargos políticos e públicos, ministros, autarcas, dirigentes, gestores ou agentes públicos para calarem e eliminarem os cidadãos que ousam fazer criticas ou denuncias públicas por atos corrupção, incompetência, mau governo e ou abuso de poder, retaliando persecutoriamente contra estas pessoas.
Esta perseguição social, política e estatal é levada a efeito por meio do uso e abuso criminoso dos poderes públicos legais, ou do erário público, para tanto lançando mão de atos persecutórios ao nível dos concursos, das contratações, nos licenciamentos, nos pagamentos, etc. etc., assim prejudicando pelas mais diversas formas os profissionais, empresas ou cidadãos e até mesmo as difamando.
Do que se tratam e são estes indivíduos, afinal, mais não são do que oligarcas.
Ou seja, os políticos para se manterem a todo e qualquer custo nas cadeiras do poder, usam o próprio poder político para atacarem os seus concidadãos.
Os partidos políticos, os agentes políticos e muitos titulares de cargos políticos usam os poderes e os meios públicos para atacarem e destruírem as pessoas que lhes façam frente.
Qual democracia qual quê, Portugal desceu já abaixo de uma República rameira e, despudoradamente, encontra-se ao serviço de reles criminosos e bandoleiros.
Bandidos, tenham vergonha, também há de chegar a vossa hora de serem justiçados!
Vivemos uma calamidade nunca por nós conhecida, uma tal pandemia mortífera do Covid 19, que nos obriga a refugiar nos nossos lares, abandonando o trabalho, a rotina, os amigos e a família.
Há pouco mais de um mês assistimos à aprovação duma lei da morte, apelidada eufemisticamente de eutanásia, agora confrontamo-nos com o dever e a urgência de salvar vidas.
E, fazemos a quarentena profilática, exatamente para salvar as vidas dos mais débeis e frágeis, ao invés do espírito ínvio dessa lei imoral e assassina.
Os autores dessa lei maligna terão de assumir a sua vil condição moral e, a seguir, renunciar e desaparecer.
Em face das ruinosas consequências económicas e financeiras que já se anteveem, com a paralisação e a destruição causadas, urge redefinir as nossas condições e meios de sobrevivência.
A opção por voltar a semear, cultivar e colher da terra será um dos melhores meios de mitigação dos impactos muito negativos que aí vêm.
Afinal, as necessidades básicas e prioritárias de sobrevivência reconduzem-se à satisfação de 4 requisitos essenciais: saúde, alimentação, família e segurança.
O custo dos alimentos, em face sua previsível carestia e escassez, poderá tornar-se impossível de pagar para a maioria das pessoas.
Passaremos a viver com menos bens materiais, de maneira mais prosaica, a saúde, em particular, e a sobrevivência, em geral, tornaram-se os bens mais preciosos.
As pretensas medidas financeiras anunciadas pelo Governo para apoiar a economia, as empresas e os trabalhadores, mais não são do que promessas de migalhas e a deitar pelo ralo do país.
Estes governantes esquerdistas continuam a insistir no Estado ineficiente, despesista e improdutivo.
O país necessita de mudar de paradigma, urge uma profunda e extensa liberalização da economia, atraindo mais capitais e financiamentos estrangeiros, criando-se generosos estímulos e isenções fiscais, de médio e longo prazo, para novos investimentos no aparelho produtivo e exportador nacional.
Por banda do Estado, necessitamos dum plano “Marshall”, de salvação e recuperação económica nacional, para além do seu emagrecimento e desparasitação.
Defendo, no imediato, a venda de metade das reservas de ouro do Banco de Portugal (total de 382,5 toneladas), resultando em 10 mil milhões de euros, servindo para financiar a economia, utilizando-se para subsídios a 50% a fundo perdido nos novos investimentos produtivos na agricultura e na indústria nacionais.
Teríamos uma rápida injeção financeira de mais de 20 mil milhões de euros na nossa economia, conduzindo a um necessário incremento na atividade produtiva.
Mas, a despesa burocrática e política do Estado terá ser reduzida a 1/3, ou 1/4, não se dando mais qualquer dinheiro aos Bancos, que já comeram demasiado, e o turismo, percebemos agora bem, é uma atividade de pés de barro.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Março de 2020 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)