Os ajustes diretos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, comprovada e diretamente, prejudicam a economia local e os condeixenses.
O caso que passo a descrever faz-nos perguntar, porque é que a Câmara de Condeixa-a-Nova adjudicou por ajuste direto a prestação de serviços de assessoria jurídica ao Município?
Em concreto, porque é que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova não abriu um concurso público de modo a fazer a mais ampla auscultação da melhor e mais económica oferta deste tipo de serviços profissionais, portanto, de modo conseguir a melhor e mais económica oferta, para o benefício qualitativo e económico do próprio Município e dos condeixenses?
Ou seja, como é que se entende que esta Câmara prefira realizar um ajuste direto, sem qualquer concorrência de competências e preços, assim impossibilitando aos advogados que têm escritório neste concelho, onde vivem, têm domicílio, constroem as suas casas, pagam os seus impostos de IRS, taxas, "taxinhas" e outros custos a está Câmara Municipal e ao Estado, que também criam emprego e riqueza, etc., que pudessem também apresentar as suas propostas e competências, de modo a lhes ser permitido angariar uma fonte local do seu aviamento?
O contrato em causa vai ser remunerado com € 1.200,00 mensais, mais IVA, durante 6 meses, no total de € 7.200,00, mais IVA (total de € 8.856), é uma quantia avultada de dinheiro dos contribuintes e dos munícipes, e para o qual os condeixenses também deviam ter o direito a dar a sua palavra e o seu contributo.
Mas, este contrato, os seus rendimentos financeiros e o o seu exercício, podiam servir muito melhor para beneficiar a economia local e ajudar à criação de empregos locais, estimulando a melhor prestação dos serviço dos advogados residentes e estabelecidos de Condeixa-a-Nova, ou não?!
E é fácil de ver que a ausência e a omissão de um concurso público aberto, portanto, a sujeição à concorrência entre ofertas e, de entre elas, a escolha da mais económica, é a mais vantajosa, transparente e económica forma de defesa dos interesses dos munícipes e contribuintes locais.
Não decidindo assim esta Câmara Municipal, não admira que depois o povo diga, generalizando, que as Câmaras Municipais servem os intersses do amiguismo, do tráfico de influências e, ainda pior, da corrupção.
E, tem de se acrescentar que, segundo o artigo artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos, a adjudicação pelas entidades públicas por ajuste direto de contratos de prestação de serviços jurídicos/atos de advogado é expressamente vedada por lei, portanto, sendo legalmente proibidos, pelo que se impõe nestes tipo de prestação de serviços a sua entrega após e segundo a realização de concurso público e geral para o efeito.
Lamentável!