O Vereador do Desporto da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Carlos Canais, em reação a uma acusação vinda dos seus adversários políticos de, alegadamente, a maioria socialista de ter aumentado endividamento daquela Câmara, colocou um artigo de resposta no seu próprio perfil de facebook e postando-a com uma foto dum burro (ou jumento), tentando assim rebater aqueles adversários.
E qual cereja no cimo do bolo, ainda naquele post, aquele Carlos Canais, grosseiramente, convidou os adversários a colocarem no seu perfil uma tal foto de burro, ou seja, com a sua resposta, apelidando-os de burros.
Eu fui estudar os números e dados oficiais relativos à Câmara de Condeixa para esclarecer aquela polémica e para saber quem tinha razão, ou seja, para saber quem era mesmo o BURRO.
Primeiro, consultei o Índice de Transparência Municipal, observando a classificação daquela Câmara, e a apreciação do grau (de nula 0% a máxima 100%) de transparência da sua atuação.
Finalmente, fui analisar o Portal Autárquico e o Portal das Finanças para saber dos seus níveis de fiscalidade e de endividamento nos últimos 8 anos (2009 a 2016).
1º: Da Transparência e Integridade Municipal:
2013 - Índice de Transparência Municipal (ITM): 38%; Ranking Nacional (RN): 95º; Fiscalidade, Impostos, taxas, tarifas e preços (Fisc): 43%; Transparência na Contratação Pública (TCP): 14%; Transparência Económico-Financeira (TEF): 64%; e Transparência na área urbanística TAU): 36%.
2014 - ITM: 39%; RN: 93º; Fisc.: 50%;TCP: 14%; TEF: 64%; TAU: 36%;
2015 - ITM: 40,93%; RN: 150º; Fisc.: 50%;TCP: 14,29%; TEF: 64%; TAU: 42,86%;
2016 - ITM: 42,30%; RN: 190º; Fisc.: 50%;TCP: 14,29%; TEF: 71,43%; TAU: 42,86%;
Resumo: a Câmara de Condeixa, no panorama nacional, tem vindo sempre a piorar os seus índices de transparência e integridade de ano para ano, muito especialmente no atual quadriénio de mandato do Presidente Nuno Muita da Costa, tendo passado do 95º lugar nacional, em 2013 para 190º lugar, em 2016.
E, especialmente, face às contínuas classificações negativas nas matérias de fiscalidade e custos, contratação de pessoal e urbanística, tem de se concluir-se que a Câmara tem uma condução política, administrativa e governativa opaca, obscura, clientelar, muito careira e muito pouco amiga, diríamos mesmo inimiga, dos seus munícipes. Relembramos que a Câmara de Condeixa pratica as taxas e os custos (por ex. da água e do saneamento) mais altos da região centro, só comparáveis aos do Município de Coimbra (outra Câmara socialista muita amiga e empregadora de muitos dos socialistas da Câmara de Condeixa).
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2º: Da Dívida Acumulada:
2009: 2.429.721 €;
------------» mandato do ex-Presidente Eng. Jorge Bento
2010: 1.952.129 €;
2011: 1.689.461 €;
2012: 1.421.901 €.
2013: 1.985.129 €;
-----------» mandato do ex-Presidente Eng. Jorge Bento
2014: 3.656.188 €;
2015: 3.341.452 €;
2016: 2.433.000 €.
2017: (não há números conhecidos)
------------» mandato do atual Presidente Nuno Moita da Costa
Resumo:
A dívida acumulada da Câmara de Condeixa-a-Nova, no atual mandato em curso (2014-2017), do Presidente Nuno Moita da Costa), em relação ao quadriénio anterior (2010-2013, do Presidente Jorge Bento), aumentou 52,34%, passando de uma média anual de € 1.873.303 € para 2.853.942 €.
E o aumento de dívida não foi utilizado em nenhuma obra que se conheça no concelho de Condeixa, só se conhecendo as muitas festas e festividades luxuosas, caras e barulhentas, e o caríssimo aluguer do pavilhão de gelo por ocasião do Natal. Relembramos também os seus crónicos problemas de desordenamento, baixa taxa de cobertura da rede de saneamento (não se conhece mais um metro de novo saneamento), sendo até mesmo um concelho muito poluído, sujo e mal-cheiroso, o pior mesmo da região centro.
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3º: Prazo Médio de Pagamento de Dívidas:
Em 31/12/2015: 27 dias.
Em 31/12/2016. 42 dias.
Resumo:
A Câmara de Condeixa-a-Nova em apenas 2 anos aumentou em 55,6% o atraso no pagamento das suas dívidas aos seus clientes e credores. E esta é uma forma ardilosa no aumento da dívida passando os encargos, os custos duma má gestão autárquica e as suas dificuldades para a economia real, as empresas e a sociedade em geral, que não têm culpa nenhuma daquela má gestão autárquica.
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4. TAXA DE PARTICIPAÇÃO NO IRS DO MUNICÍPIO de Condeixa-a-Nova: 5% (máximo nacional)
Resumo:
Esta é outra forma encapotada do Estado e das Câmaras aumentarem a sua dívida, que é agravando os custos fiscais e de funcionamento (taxas e mais taxinhas) sobre os cidadãos e às empresas e aumentando os custos sociais da sua atividade.
Ora, está à vista o truque da Câmara de Condeixa e é velho: basta aumentar a receita de impostos e onerando as empresas e os cidadãos, permitindo-se a si mesma continuar a aumentar a dívida bruta, aumentar a capacidade de endividamento, apesar de proporcionalmente (parecer) estar mais baixa, mas que tem vindo a aumentar.
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Conclusão:
Ora, à afirmação do Vereador Carlos Canais dos seus adversários faltarem à verdade e chamando-os de burros, não só não é verdadeira, podendo até mesmo ser considerada caluniosa, porque os números oficiais desmentem-no, aliás mostram o contrário, a DÍVIDA DA CÂMARA DE CONDEIXA-A-NOVA TEM VINDO A AUMENTAR SUBSTANCIALMENTE!
E só baixou no último ano, para apresentar esta pantominice às próximas eleições e para enganar o povinho!
Tem de responder-se ao vereador Carlos Canais que o seu atual Executivo Socialista continua a fazer "a fazer bem" MAL a sua governação do concelho, agravando as condições socio-económicas dos municípes, fazendo a velha e conhecida habilidade do amiguismo, sobejo emprego político para os amigos socialistas, muita demagogia e manipulação de propaganda, tudo à mistura com a má gestão, muita incompetência e desperdício crónicos.
Por fim, e como ainda é Verão, ou a chamada época Silly season, face à paródia em causa, qual palhaçada daquele vereador, bem ao jeito do post e ao convite que ele Carlos Canais fez aos seus adversários, para utilizarem a foto do burro, poderíamos, proporcionalmente, convidá-lo a que ele colocasse no seu perfil, em simultâneo com a foto de BURRO, também a dum PALHAÇO!
Para quem ainda não alcançou um sentido prático do que é o Socialismo, deixo aqui o último exemplo do Governo de Portugal, chefiado por António Costa, conhecido no seu mantado de Presidente de Câmara de Lisboa por arranjar empregos na Câmara para todos os desempregados socialistas, e tendo como Ministro das Finanças o "cristiano ronaldo" do Eurogrupo que tanto deseja ser o seu Presidente, mas que nunca mais lhe pedem para o ser!
Então é esta a nova definição de Socialismo à portuguesa: Mário Centeno aumentou em 500 euros, para o valor de 5.500,00 € (Cinco mil e quinhentos euros) o valor de senha de presença de cada uma das reuniões do Presidente da Comissão de Remunherações da Caixa Geral de Depósitos.
O dito Presidente, de nome Ferreira de Oliveira, pode realizar até 10 reuniões por ano, sendo possível angariar até 55 mil euros de rendimento anual .
Para os mais distraídos, recordamos que muitos portugueses que trabalham o mês inteiro para receber 557 euros de salário mínimo nacional.
E ainda este ano os contribuintes tiveram que contribuir (à força..) com mais 2.500 mil milhões de euros para a recapitalização da falida Caixa Geral de Depósitos!
Socialismo, à portuguesa!
A suspensão da Venezuela do Mercosul e a aplicação da chamada "cláusula democrática" do tratado daquela organização sul-americana, quase de certeza, poderá representar a breve trecho o princípio do fim da ditadura comunista de Nicolas Maduro na Venezuela.
Percebe-se bem a incomodidade e a ansiedade com que reagiu Nicolas Maduro horas antes da decisão que havia ser tomada hoje pelos 4 membros partes e fundadores do Mercosur, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
É que por meio da aplicação daquela "cláusula" é aberta uma verdadeira "caixa de pandora" de obrigações, deveres e esforços diplomáticos e políticos internacionais para aqueles 4 países.
De agora em diante aqueles 4 países, por um lado, ficam obrigados a isolar económica, política e territorialmente aquele país infrator, a aplicar uma série variada de sanções contra o Governo e o Estado da Venezuela e aos seus titulares, e, por outro lado, muito mais importante, a promoverem todos os atos, esforços e denúncias internacionais em todas as instituições internacionais contra o Estado Venezuelano, pelos atropelos e violações cometidas por este contra os direitos humanos, violações ao Estado de Direito Democrático e demais crimes contra a sua população.
Ou seja, Nicolas Maduro, tal como os seus esbirros, a partir de hoje tem os dias contados de descanso, ele jamais se poderá sentar livremente em qualquer fórum internacional, ficando praticamente confinado ao seu país, excetusando 4 ou 5 países párias do mundo onde poderá ser recebido e, com toda a certeza, mais cedo ou mais tarde, acabará por ser julgado por crimes contra a humanidade no Tribunal de Haia.
Eu é que não queria, por dinheiro nenhum do mundo, estar no lugar dele!
--- --- Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no MERCOSUL (USHUAIA II), firmado por ocasião da XLII Reunião do CMC e Cúpula de Presidentes do MERCOSUL e Estados Associados — Sistema Atos Internacionais. Link:
http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/multilaterais/protocolo-de-montevideu-sobre-compromisso-com-a-democracia-no-mercosul-ushuaia-ii-firmado-por-ocasiao-da-xlii-reuniao-do-cmc-e-cupula-de-presidentes-do-mercosul-e-estados-associados/
Depois dos calamitosos factos e consequências ocorridas em 17/06/2017 pelo incêndio de Pedrógão Grande, tem de perguntar-se que Justiça temos em Portugal?
Das falhas do Estado e do Governo da República em Pedrógão resultaram, pelo menos, 64 mortes, graves danos na saúde e na integridade física dos feridos, destruição dos recursos naturais e meio ambiente, elevados prejuízos patrimoniais, enormes perdas de bens particulares, públicos e lucros cessantes, estimados em mais de 500 milhões de euros.
Em face dos atos falhados do Estado Português, Central e Local, pelas condutas dos responsáveis governamentais, da Proteção Civil e dos vários agentes públicos envolvidos, as suas consequências terão de ser examinadas e daí serem dadas esclarecedoras respostas no que aqueles factos e danos concernem.
As condutas dos agentes e titulares públicos não se resumem ao ato de mera escolha de opções filosóficas ou ideológicas, portanto, de mera condução estritamente política, antes e são sim, por um lado, de índole político-material, executivo e gestão governativas e estatais, e por outro lado, enquanto tais, de cariz político-pessoal, ética e valorativa.
A eleição dos governantes e autarcas não termina em si mesma, nem sequer lhes confere impunidade, muito menos irresponsabilidades, ao invés, impõe e atribui exigentes deveres, cuidados e maiores responsabilidades públicas e pessoais.
O juízo de censura que eventualmente venha a recair sobre as condutas dos autores daqueles eventos, caso se determinem e imputem como delituosas, caso se apure e conclua pela sua culpa, por comissão ou omissão, ou negligência grosseira, exige um rigoroso exame judicial.
Tais condutas danosas são, à luz do Direito e da Lei nacionais, atentos os valores e princípios axiológicos e normativos em causa, merecedoras de superior tutela jurisdicional, forte repulsa social e humana, exigentes condenação e sancionamento civis e penais.
Em primeiro lugar, o Estado terá de responder civil e extracontratual, quer por omissão, negligência e ou violação dos deveres de cuidado, vigilância, zelo, proteção e segurança públicas, territoriais e estaduais dos bens e valores pessoais e materiais que lhe estão constitucional e legalmente adstritos e, portanto, devendo reparar, ressarcir e ou indemnizar material, económica e financeiramente os familiares das vidas humanas perdidas, as pessoas e os proprietários dos bens e valores patrimoniais, imateriais e económicos ofendidos e violados.
Em segundo lugar, caso se venha a apurar a prática de condutas delituosas por via da violação reiterada e grosseira dos inerentes deveres e responsabilidades pessoais por banda e autoria dos agentes e titulares daqueles cargos públicos, à luz da Lei e segundo a exigente tutela axiológico-normativa, deverão ser apuradas as responsabilidades pessoais de natureza e índole criminal e aplicado o devido sancionamento penal.
Os tipos legais dos ilícitos de crime encontram-se demonstrados e estão tipificados no Código Penal, de Crimes de Homicídio, Ofensas à Integridade Física, Dano, Omissão de Auxílio ou de Socorro, Poluição, Incêndio Florestal, Dano Contra a Natureza, entre outros.
Afinal, é elementar, aquelas vítimas humanas, os ofendidos e os lesados, merecem o respeito do Estado de Direito e uma competente e cabal ação da Justiça!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Agosto de 2017 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)