Ideias e poesias, por mim próprio.
Sábado, 29 de Outubro de 2016
Queimadas perigosas e poluentes no meio dos aglomerados urbanos

Todas e quaisquer queimadas são totalmente proibidas a menos de 30 metros de casas ou habitações limítrofes, em razão dos elevados riscos de poderem causar incêndios urbanos, com a destruição de habitações e outros bens privados ou públicos de elevado valor patrimonial.

Temos de nos perguntar o que fazem as polícias, GNR e PSP, perante estes perigosos eventos que pululam um pouco por todo o lado, ou se haverá desconhecimento geral da respetiva legislação em vigor.

Ora, perante tantos tontinhos e as tontinhas a fazerem queimadas dentro dos meios urbanos, pondo mesmo em risco imóveis e bens alheios de elevado valor, fazendo fumarolas malcheirosas e poluentes (chegando mesmo a queimarem lixos vários, plásticos, madeiras e papéis, entre outros materiais perigosos) no meio das vilas e cidades de Portugal, convém recordar a legislação em vigor:

Ao realizar queima de sobrantes em períodos proibidos ou realização de queimadas e fogueiras sem licenciamento, incorre em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro).

Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

Pratica o crime de poluição, p. e p. pelo art. 279º, n.º 1, do Código Penal quem, por meio de poluição do ar, da água, ou do solo, ou por qualquer forma degradar as qualidades destes componentes ambientais, causando “danos substanciais”.
Este tipo de ilícito visa a protecção de bens jurídicos colectivos (o ambiente) e individuais (vida, integridade física e bens patrimoniais), agravando-se a punição quando a poluição constitua perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais alheios de valor elevado, conforme previsão do art.º 280º do C. Penal

A realização de queimada ou fogueira, só é permitida após licenciamento na respetiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado, ou, na sua ausência, de Equipa de Bombeiros ou de Equipa de Sapadores Florestais.

Durante o período crítico (de 15 de Maio a 15 de Outubro) não é permitida a realização de fogueiras, queima de sobrantes, ou queimadas, em todos os espaços rurais.

Mas, estas restrições mantêm-se sempre que índice de risco temporal de incêndio for igual, ou superior, a muito elevado.

Definições:

Queimadas – Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

Fogueira – Combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins.

Devem ainda ser observadas as normas de segurança estipuladas no n.º 1 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, que diz o seguinte: “É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.

 

queimadas.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 17:42
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Sábado, 22 de Outubro de 2016
Casamento homossexual não é um Direito Humano Universal

Casamento Homossexual não é um Direito Humano Universal, considera o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Acórdão do seu Plenário e por unanimidade dos seus 47 juízes, no Caso Chapin et Charpentier contra a França, com o n.º 40183/07, e datado de 9 de Junho de 2016. O TEDH, neste Acórdão, considera ainda que o casamento entre pessoas do mesmo sexo (homossexual/lésbico), para além de não consituir um direito humano universal, os Estados têm a total liberdade discricionária de legislar e juridicamente regular sobre o mesmo. A ler e a estudar! HUDOC - European Court of Human Rights hudoc.echr.coe.int



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:35
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Domingo, 16 de Outubro de 2016
32 medidas para reformar a democracia portuguesa, derrubar o Estado oligárquico e cleptocrático, instituir o Poder da Cidadania, e colocar Portugal novamente na senda do desenvolvimento e do crescimento económico.

Todos os políticos e governantes em Portugal, ou falam em cortes de despesas, ou em não pagar a dívida externa, mas nenhum deles, quando estão no Governo da República, sejam eles da (falsa) direita PSD-CDS, da esquerda PS, ou esquerda não-democrática, vulgo PCP-Verdes-BE, nada fazem, e nada decidem fazer para cessar com os roubos e abusos que o próprio Estado pratica sobre os cidadãos e contribuintes e que, continuamente, são a causa do empobrecimento dos portugueses, da decadência nacional e da economia nacional, do progressivo e contínuo défice das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Nenhum Partido Político representado na Assembleia da República até aos dias de hoje falou em atacar os reais e profundos problemas que vão conduzindo Portugal à estagnação, à ruína e, em último sinal, à falência nacional.

Eu proponho aqui 31 medidas essenciais e decisivas para reformar o Estado Português e, por essência, salvar Portugal de um desastroso e asfixiante "segundo resgate" da troika e, por sua causa, a consequente claustrofobia social e económica que, a médio e longo prazo transformará Portugal no país mais atrasado do Hemisfério Norte do planeta e, no final, à perda da sua identidade e da sua independência:

  1. Reforma da Constituição Política Portuguesa e do Regime Político: A) introdução do Regime Político Presidencialista, com a existência de duas Câmaras de Representantes, uma Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados) e outra Alta (Senado, com 50 senadores). B) mudança do Sistema Eleitoral: a eleição dos deputados e dos senadores, tal como os demais deputados Parlamentos Regionais, a fazer-se no respetivo âmbito territorial, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. C) introdução de mecanismos de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios. D) introdução na Constituição Democrática de Portugal das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas. E) reforço das iniciativas políticas populares, com carácter vinculativo, dos referendos e consultas populares, permitindo-se a discussão e votação popular de todas as matérias legais e constitucionais. F) eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Constituição, assento e representação exclusivas do poder representativo dos cidadãos; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas. G) possibilidade de destituição do Presidente da República por meio de referendo, ou destituição (impeachment) do Presidente por maioria qualificada das duas Câmaras de Deputados. H) redução do número de deputados regionais a 25 cada.
  2. Regionalização e reforma administrativa de Portugal: A) criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Cento, Norte Litoral e Trás dos Montes), sem qualquer aumento de despesa pública, com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais, culturais e escolares e outros, autonomia política, eleição indireta de órgãos políticos representativos próprios, com a gestão dos Hospitais Públicos, Escolas e demais Organismos públicos locais. B) extinção das C.C.D.R..  C) criação das associações de municípios, reforço do Municipalismo e dos seus poderes democráticos. C) descentralização das competências do Estado para as Associações de Municípios e as novas Regiões Administrativas.
  3. Princípio do Estado Português Responsável: A) o Estado Português só deve viver, modesta e responsavelmente com o que os contribuintes decidirem pagar. B) introdução da proibição total e absoluta de contração de toda e qualquer nova dívida pública em sede de Constituição Democrática de Portugal. O Estado deve passar a viver com apenas metade do que gasta atualmente, libertando os contribuintes de um alívio de 25 a 30% da carga fiscal, servindo este montante para devolver o poder de compra aos portugueses, dinamizar a atividade económica privada e incrementar o necessário alto crescimento económico nacional. C) proibição Constitucional do défice nas contas públicas nacionais. D) proibição Constitucional de todas e quaisquer participações público-privadas e eliminação das confusões entre o Estado e os privados.
  4. Princípio da Responsabilidade Salarial Pública: A) imposição de limites dos salários máximo e mínimos no Estado e no funcionalismo público - máximo de 5.000 euros para o Presidente da República e de 1.500 € de salário mínimo. B) Obrigatoriedade da realização de concursos públicos para toda e qualquer contratação de pessoas, bens e serviços pelo Estado.
  5. Redução drástica das mordomias Estatais: A) eliminação de 70 a 80% do número e encargos com gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos, dos respetivos, carros, motoristas, etc. B) Extinção dos privilégios dos três ex-Presidentes da República, redução a metade da despesa de mais de 15 milhões de euros da Presidência da República, após o termo dos seus mandatos ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, bem assim como o das suas respetivas pensões. A) extinção dos Representantes da República para a Madeira e para os Açores que custam juntos ao Orçamento mais de 1,5 milhão de euros anuais. C) auditoria forense às despesas da Presidência do Conselho de Ministros e demais Ministérios; redução de 75% das despesas burocráticas e de funcionamento dos Ministérios. D) eliminação das frotas de automóveis de todos os Ministérios, passando estes a fazerem uso único e exclusivo dos transportes públicos. E) introdução do orçamento zero no Estado.
  6. Redução do número de representantes políticos e das suas despesas: A) redução do número de deputados da (nova) Assembleia da República para 100, possuindo a Câmara do Senado 50 Senadores; B) profissionalização dos representantes políticos, como nos países a sério; redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais; fim das mordomias na Assembleia da República, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações; termo dos subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e redução drástica dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República; acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes.
  7. Ataque ao despesismo Governamental: Colocar o 1º Ministro a pagar a despesa do seu alojamento particular no Palácio de São Bento (tal como fazia António Oliveira Salazar), reduzir a metade do peso burocrático da Presidência do Conselho de Ministros, despedir 2/3 das Secretárias, boys e girls que nada fazem na Presidência do Conselho de Ministros, a não ser receberem salários principescos. Reduzir a metade o aparelho político e burocrático de todos os Ministérios do Governo e Secretarias de Estado, especialmente reduzindo o número de funcionários instalados em Lisboa e transferindo os excedentários para o interior do país. Fazer uma auditoria das despesas dos Ministérios. A poupança com esta medida levaria a uma poupança de 300 a 400 milhões de euros anuais aos portugueses.
  8. Acabar com as inúteis centenas de Institutos, Fundações e Observatórios Públicos, que não servem para nada, têm funcionários e administradores principescamente pagos e que se servem destes lugares e funções como seus 2º e 3º empregos, poupando-se anualmente com esta medida 30 a 40 milhões de euros.
  9. Acabar com todas as Empresas Municipais, onde proliferam administradores a auferir milhares de euros por mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções e lugares nos Municípios, para aumentarem o bolo salarial respetivo, poupando-se anualmente com esta medida mais de 200 milhões de euros anuais.
  10. Redução drástica do número de Municípios portugueses: redução do número de Câmaras Municipais, Assembleias Municipais e Juntas de Freguesia, reduzindo-os a 1/4, numa reconversão mais feroz do que a Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821. Portanto, redução das Câmaras a 75, no máximo 100, redução do número de vereadores pagos, extinção dos demais lugares políticos remunerados. Acabar com o pagamento de 200 euros por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e 75 euros nas Juntas de Freguesia, acabar com 2/3 dos lugares de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo (todos estes são mais de 1.500 em Portugal, que custam por ano mais de cem milhões de euros aos contribuintes).
  11. Acabar com as subvenções públicas - extinguir todos e quaisquer apoios, subsídios e isenções, nomeadamente as fiscais - aos partidos políticos (tudo somado, ultrapassa os 100 milhões de euros por ano). Os Partidos Políticos devem passar a viver apenas da quotização dos seus associados e da respetiva imaginação, que exigem aos demais portugueses, para conseguirem verbas para as suas atividades. Obrigar os Partidos Políticos a pagarem todos os impostos como os demais portugueses, acabando com as respetivas isenções de IMI, IMT, Imposto de Selo, IVA, IUC, IRC, etc.
  12. Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, assessores, etc., das Câmaras, Juntas de Freguesia, e demais organismos do Estado, que servem maioritariamente para deslocações e digressões particulares pelo País. Impor como regra a utilização dos transportes públicos para todos os agentes e funcionários públicos. Acabar com os motoristas particulares 20 h/dia e o agravamento das horas extraordinárias... para servir suas excelências, filhos e famílias, amantes e, até mesmo, os filhos das amantes. Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e demais entes públicos, que custam mais de 200 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses. Proibição total e absoluta da utilização das viaturas oficiais fazerem o serviço particular, tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado, ou às compras, etc.
  13. Extinção total das ineficientes, inúteis e muito suspeitas altas autoridades da Concorrência, da Comunicação Social, Comissão Proteção de Dados, ANACOM, e todas as outras, bem assim dos muitos inúteis Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento de tudo e mais alguma coisa, que custam aos contribuintes mais de 30 de milhões de euros anuais.
  14. Acabar com as administrações numerosíssimas de Hospitais públicos que servem apenas para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo, todos estes boys e girls são pertencentes às oligarquias locais do respetivo partido no poder municipal. Fiscalização anual, por empresas de auditoria privadas, das gestões de todas as empresas públicas. Introdução dos mecanismos do mérito e da produtividade na Função Pública, como meio de progressividade na carreira e para o aumento salarial. Introdução obrigatória da regra dos Concursos Públicos.
  15. Acabar com a contratação de todos e quaisquer serviços externos fora do Estado: por exemplo, com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar. Legislar e regular o lobbing.
  16. Acabar com as pensões de luxo dos ex-políticos, ex-deputados, ex-ministros, ex-PR's, ex-Governadores de Macau, ex-juízes do Tribunal Constitucional, poupando-se anualmente mais de 80 milhões de euros. Extinção da Caixa Geral de Aposentações, passando a haver um único e universal sistema nacional de pensões, gerido por uma única entidade sustentada pelos descontos dos respetivos trabalhadores. Atenção excecional a pessoas carentes, desempregados, idosos e rurais que nunca descontaram. Acabar com as várias pensões de reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. Impor um teto de 1.500 euros mês a todas as pensões de reforma pagas pelo Estado Português.
  17. Executar nos tribunais, penhorando e arrestando os respetivos bens se necessário for, das dívidas de milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN, BPN, Banif e BES. Perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros, Espírito Santo, "Vara, Sócrates, Soares e quejandos, onde quer que estejam, e por aí fora.
  18. Desagravamento fiscal geral: sob o património, um único IMI, e IMT, ambos a extinguir progressivamente. IRS no máximo de 20%. IRC no máximo de 10%. IVA máximo de 20%. IVA de 5% para todos os produtos alimentares. IVA de 30% para produtos de luxo, importação, ou de "vício e "pecado". Isenção de IRS para rendimentos e salários abaixo de 1.000 euros mensais. Os salários "pornográficos" de (por exemplo) de valores acima de 200.000 euros mensais, passarem a ser taxados progressivamente, por escalões e taxas progressivas, de 50% a 95%. Introdução de incentivos fiscais aos investimentos e localizações de famílias e empresas no Interior de Portugal. 
  19. Reformulação dos Ministérios: Extinção do Ministério da Agricultura, as suas competências sendo distribuídas pelos Representantes das novas Regiões Administrativas. Os fundos comunitários destinados à agricultura, à floresta, ao combate dos incêndios e outros, passariam a ser geridos conjunta e articuladamente pelos Municípios e pelas novas Regiões Administrativas. Criação de um Ministério das Pescas. Extinção do Ministério da Cultura, passando as matérias e questões culturais para a competências exclusivas dos Municípios e das Regiões Administrativas.
  20. Redução da RTP a um mero canal, sem publicidade, sendo privatizar a restante RPT e a Lusa. Acabar com os salários milionários da RTP, com os lugares de amigos e de partidos na RTP, e por fim aos quase 400 milhões que a mesma recebe todos os anos, quase 200 milhões do Orçamento de Estado e outros 200 milhões da taxa do audiovisual, poupando aos contribuintes mais de 200 milhões de euros.
  21. Privatização a 100% de todas as empresas públicas deficitárias de transportes: TAP, Metros de Lisboa e Porto, Carris, CP. Acabar com os ordenados de milionários da TAP, da REFER, da CP, das empresas Metro do Porto e Lisboa, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares de euros e que pertencem a quadros do Partido Único (PS + PSD), assim se poupando anualmente aos contribuintes mais de 100 milhões de euros. 
  22. Anular todas as SWAPS e pedir de volta os mais de 2 mil e quinhentos milhões pagos aos Bancos e processar civil e criminalmente os administradores de empresas públicas que os aprovaram à custa do dinheiro dos contribuintes.
  23. Anular/Nacionalizar as PPP (Parcerias Público Privadas), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a "obra" pelo preço que muito bem "entendem". Com esta medida poupa-se mais de 1.500 milhões de euros por ano aos contribuintes.
  24. Criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida à custa do País e dos contribuintes, com abuso de funções públicas e políticas no Estado, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem qualquer controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros que deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam. Criação de legislação sancionatória da corrupção, com efeitos presentes, futuros e retroativos. Auditar a Dívida Pública nacional e responsabilizar todos os responsáveis políticos e administrativos por má conduta dolosa e por negligência grosseira na gestão do dinheiro dos contribuintes e demais património público.
  25. Impedir perpetuamente todo os que foram Ministros ou Secretários de Estado de poderem ser gestores de empresas que tenham beneficiado direta, ou indiretamente, de fundos públicos, adjudicações, contratos, etc., decididas pelos ditos; investigar todos os contratos feitos com os ex-Ministros e outros decisores públicos, que a seguir foram dirigentes e gestores nas empresas que beneficiaram destes contratos ou benefícios.
  26. Fazer um levantamento geral e minucioso patrimonial e financeiro de todos os que ocuparam cargos políticos, Central e Local (incluindo autarcas, Presidentes de Câmara, Vereadores e outros), de forma a saber-se qual o seu património e recursos financeiros antes e depois do respetivo exercício político; criação de um regime legal de sanções criminais e civis, nomeadamente, expropriação de toda a riqueza ilicitamente adquirida por esses governantes, políticos e gestores.
  27. Colocar os Bancos a pagar impostos em igualdade de condições com as demais empresas. A Caixa Geral de Depósitos só se limitaria à atividade bancária de depósitos de poupança e pagamentos, nomeadamente do Estado, não fazendo mais o crédito hipotecário ou a atividade bancária especulativa. As nomeações para a CGD feitas por concurso público.
  28. Criação do "cheque ensino" e entregando as Escolas Públicas à gestão e ao poder disciplinar dos seus próprios professores, com a respetiva fiscalização dos pais e das Assembleias Municipais locais. O Estado deve ser afastado do Ensino, destinando-se somente a financia-lo e a fiscaliza-lo.
  29. Criação do Sistema Nacional de Saúde, substituindo o Serviço Nacional de Saúde, com a participação mista e concorrencial dos setores público e privado, integrando-se no "Cartão de Único de Saúde", pago proporcionalmente de acordo com os rendimentos de cada contribuinte singular, subscrição alternativa de um seguro privado de saúde, com o acesso universal e livre aos estabelecimentos cuidadores de saúde privados e públicos. Extinção da ADSE.
  30. Criação do Sistema Nacional de Justiça, onde serão integrado os Tribunais, os Magistrados, os advogados e demais agentes e colaboradores de Justiça, de modo a oferecerem um sistema integrado e diversificado de soluções urgentes e objetivos de soluções rápidas e eficazes de justiça, consoante as necessidades dos utentes singulares e empresas. Redução do número de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal e Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação a um terço, poupando-se anualmente mais de 10 milhões de euros. Baixar drasticamente as taxas de justiça, responsabilizar o mau uso dos meios judiciais, responsabilizar a parte que perde pela totalidade das custas do processo. Extinguir a Provedoria da Justiça e o Tribunal Constitucional, passando todos as instâncias dos Tribunais a conhecer e decidir das matérias e questões de Constitucionalidade Concreta das Leis e funcionando o Supremo Tribunal como última entidade de recurso. Introdução de prazos limites curtos, iguais aos dos advogados, para os Senhores Magistrados emitirem obrigatoriamente as respetivas decisões e ou respostas às solicitações dos cidadãos.
  31. As atividades económicas que tendem ao monopólio, como por exemplo a exploração e comercialização das águas e da eletricidade, devem ser exploradas por empresas de maioria de capitais nacionais e, se necessário fosse, com participação do Estado. Todas as empresas e demais entidades que operarem no território nacional têm de pagar impostos localmente. Responsabilidade social, laboral e familiar das empresas que laborem em território nacional. Princípio da participação, da responsabilidade e do mérito dos trabalhadores na gestão, na produtividade e na distribuição parcial dos lucros, das empresas.
  32. A reforma da floresta nacional, aposta no associativismo dos proprietários ao nível concelhio, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias da floresta e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal.

É fácil reformar o Estado Português, de modo a coloca-lo ao serviço desenvolvimento de Portugal e da melhoria das condições e felicidade dos portugueses, basta querer, como eu demonstro acima.

Houvesse uma séria e responsável vontade política e seria muito fácil resolver o problema dos portugueses!

O problema são os atuais Partidos Políticos representados na Assembleia da República e as suas elites cleptocráticas criminosas, que não estão de todo interessados em resolver os reais e sérios problemas que afligem os portugueses e que, continuamente nos últimos 42 anos, têm contribuído somente para destruir Portugal.

É possível recuperar e fazer avançar Portugal, basta os portugueses quererem!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 20:14
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Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016
O Cobarde Fisco Português


 O veto de Marcelo só foi possível porque o Fisco português é cobarde e hipócrita.
À luz da ideologia social-comunista que atravessa o Fisco Português parece-me insuficiente o pretendido fim do sigilo bancário e o acesso total às contas bancárias.
O lamento da Autoridade Tributária perante aquele veto, mostra, claramente, uma vez mais, a sua enorme e crassa incompetência política, pois também devia saber que são conhecidas e praticadas por milhões de portugueses outras importantes formas de ocultação privada de riqueza, e aqui só dou 3 exemplos: o clássico "dinheiro debaixo do colchão", os cofres privados em casa e a compra de metais preciosos.
Ora, a melhor forma do Fisco controlar e fiscalizar a riqueza pessoal dos contribuintes também devia ser, o que devia ter já ter antecipado naquela naquela proposta de lei, o acesso livre, universal e permanente aos domicílios dos contribuintes de modo a ir aí fazer buscas sob quaisquer circunstâncias, a qualquer hora do dia ou da noite, com uso da força mesmo, etc., e, se necessário fosse, poder aí e de imediato fazer o confisco de toda e qualquer riqueza que aí fosse encontrada pelos avarentos acumuladores portugueses.
Sinceramente, parece-me que o simples fim do sigilo bancário para contas e mais de 50 mil euros mais não é do que uma medida cobarde e vistas curtas, porque ficaram todas aquelas vulgares formas de esconder dinheiro e de economia paralela.
Ainda assim gostaria de aqui deixar a melhor recomendação, ou alternativa, a estes social-comunistas que agora, descarada e despudoradamente tomaram de assalto o Estado Português e já não escondem mais a sua pretensão de acabarem com a propriedade privada em Portugal e nos confiscarem o resto das nossas poupanças e o produto do nosso honrado trabalho.
E estes salteadores ainda não puseram a hipótese de começarem a fiscalizar o quanto e quantas vezes andam os portugueses a comer!
Portanto senhores do Fisco, deixem-se de mariquices e passem à verdade do que realmente está nas cabecinhas fuinhas da esquerda que preside, é decretarem o total confisco da propriedade privada e o país passar ser a quinta privada dos camaradas do PS, do BE e do PCP!
Porra, afinal, esta esquerdalha afinal não tem tomates para dizer a real qualidade de ladroagem que é!

 

fechadura.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:48
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