Ideias e poesias, por mim próprio.
Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
A revisão do Código Concursos Públicos: até quando mais corrupção?

Segundo foi anunciado, o atual Governo Socialista encontra-se a elaborar uma revisão do Código dos Contratos Públicos.

A nosso ver, o objetivo que preside a esta revisão legal, passados que estão meros 8 anos após a sua aprovação, mais não tem em vista do que facilitar a liberdade burocrática da contratação pública, atenuar, senão mesmo evitar, o controlo e a fiscalização do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças para um maior número de contratos e mais vultuosos orçamentos e, por fim, escancarar as portas da contratação pública ao livre arbítrio financeiro dos políticos e decisores públicos.

O fito deste novo projetado Código, fica à vista, visa a eliminação do maior número de possibilidades da cadeia para os delinquentes públicos.

A corrupção e o furto do erário público, como é sabido, começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

O que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

Segundo o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), só em raros e contados casos e em muito baixos montantes económicos e financeiros, mas jamais no caso de admissão de um novo funcionário, podem ser dispensados os concursos públicos.

Mas a regra legal imperativa do concurso público não é cumprida nem respeitada entre nós, por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo, na compra de serviços, bens ou despesas, em qualquer montante económico ou financeiro, etc., com o atropelo da lei, a subversão do melhor preço, a adulteração das regras do mercado, e desvirtuação da concorrência e da competição entre os agentes económicos.

Por meio desta prática ilegal são privilegiados os compadrios e os familiares dos envolvidos, tendo em vista o favorecimento particular e ilegítimo dos seus autores, incentivados o amiguismo e as "cunhas", com o prejuízo dos melhores cidadãos e empresas, do mérito e da comunidade em geral.

Nesta extensa teia e tortuosa atividade pululam os crimes e delitos patrimoniais, económicos, fiscais, financeiros, ilegalidades e abusos de poder, entre outros.

Ora, até que portugueses não percebam a atividade obscura e perversa que está por detrás dos ajustes diretos, em razão e por causa da falta dos concursos abertos e transparentes por banda do Estado e das Autarquias, jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento ilícito de políticos, em geral, dos governantes, autarcas, funcionários, empresários e comerciante, em particular!

Até prova provada em contrário (!), onde houverem ajustes diretos, certamente, há aí a prática do “cambão”, das “luvas” e dos pagamentos debaixo da mesa, ou seja, a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores, o prejuízo do Estado, do erário público, do povo e, finalmente, a espoliação dos contribuintes e do dinheiros dos particulares.

Decorrentes desses contratos obscuros, ínvios e manipulados os cidadãos recebem em troca os maus, mais caros, mais incompetentes e piores serviços públicos fornecidos aos utentes.

Nas compras públicas e nomeações administrativas levada a efeito sem a realização dos respetivos concursos públicos, ou seja, no procedimento por ajuste direto feita, há, muito provavelmente, lugar à corrupção, associação delituosa e criminosa, ineficácia e a ineficiência antieconómicas, apropriação indevida de dinheiros públicos, abusos da coisa pública e furto do dinheiro dos contribuintes.

Ora, a revisão do Código dos Contratos Públicos agora tida em vista, não elimina, nem sequer se atreve a combater os vícios acima apontados, antes pelo contrário, vem até aumentar os montantes financeiros passíveis de ajustes diretos - de, conforme "os bens e serviços, 20 mil e 30 mil euros" - e, o que se tornará naquilo que podemos chamar de porta basculante de entrada dos cartéis de corrupção no Estado, "a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30.000€ e 150.000€".

Por último, qual cereja no topo do bolo, ressalta nesta opção legislativa, a forma de resolução dos litígios entre os contratantes públicos e privados pelos "centros de arbitragem", tão mal afamados por todas as vezes servirem para gravemente lesarem e prejudicarem o Estado e os contribuintes, e, esta sim de contornos assumidamente discricionários e arbitrários, a da desnecessidade "de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5.000.000€, que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente".

Ora, mesmo que o Governo a venha justificar com os argumentos de "simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública" - in www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx -, em virtude de bem conhecermos a má experiência e os maus resultados da atividade delituosa do Estado Português e de um grande número de agentes públicos, verdadeiramente, o que lhe está subjacente é a liberdade negocial e empresarial das entidades públicas.

O manuseio do dinheiro público sempre foi um babel de burocracia, e assim continuando, ou seja, até que a sua liberdade seja deixada ao critério e à vontade negocial dos políticos e dos decisores públicos, jamais a corrupção e o abuso do dinheiro dos contribuintes terão um qualquer controlo racional e ou uma proteção digna desse nome.

A equação é simples, quanto maior for o risco, conhecida que é a habital má prática de muitos maus decisores públicos e a elevada taxa de condenação criminal daqueles, temos de concluir, para o futuro próximo, tememos, como altamente provável, muito e mais vultuosa corrupção pública e estatal!

 

corrupcao_222.jpg



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:09
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Sexta-feira, 12 de Agosto de 2016
Regionalização

A regionalização administrativa do país está por fazer desde a aprovação da Constituição em 1976.

É entendida com um meio de reforço político, administrativo e económico dos Municípios, e para o mais harmonioso desenvolvimento e equilibrada distribuição da riqueza nacional.

A regionalização, ou descentralização das competências do Estado, tem em vista a eliminação das assimetrias regionais e uma maior igualdade das regiões.

Aquando da revisão constitucional de 1997, a instituição em concreto das regiões em Portugal passou a ser alvo de referendo, efetivado em 1998 e reprovado nas urnas por 2/3 dos portugueses.

Até agora, a regionalização tentada pelos partidos do regime, quer a de 1998, quer a nova via das áreas metropolitanas, mais não tiveram em vista do que criar uma nova camada de burocratas, a duplicação, ou triplicação, das entidades administrativas, dos seus orçamentos e despesas.

Esta não foi, como podia e devia, tomada para a racionalização, a poupança da despesa dos contribuintes, nem sequer para o fortalecimento dos Municípios.

A criação de Municípios credíveis, competentes e territorialmente fortes, serviria para a devolução da riqueza às economias locais mais pobres, até agora consumida centralmente em Lisboa.

Os concelhos portugueses são no total 308, 278 no continente, 11 na Madeira e 19 nos Açores, pesando por ano no Orçamento Geral de Estado (2016) 2 mil, 326 milhões, 908 mil e 229 euros.

E ainda as taxas cobradas aos munícipes, a exploração das empresas municipais e o endividamento próprio, somam anualmente mais mil milhões de euros.

Os atuais municípios portugueses sacrificam por ano os contribuintes em mais de 3.5 mil milhões de euros.

Os concelhos portugueses podem ser reduzidos a 50 Municípios, assim se diminuindo para metade a sua despesa e, no seu lugar, emergindo representativos municípios regionais.

Sem esquecer, a extinção das agências de emprego político regional, eufemisticamente chamadas de 5 Comissões de Coordenação Regional, babéis de burocracia inútil, atrofiadoras quotidianas do desenvolvimento regional, poupando-se mais de 50 milhões de euros anuais deitados anualmente ao lixo.

O benefício resultante da libertação de meios financeiros para o desenvolvimento económico e social local, a libertação de quadros e recursos humanos para o incremento da economia real e produtiva, fariam emergir dinâmicas, produtivas e representativas regiões.

Afinal, podemos perceber, a regionalização só não foi ainda efetivada porque continuamos reféns da falta de querer deste Regime, vulgo partidos políticos PSD, CDS, PS, BE, PAN, Verdes e PCP.

 

concelhos de portugal.gif

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:58
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Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
Representantes da República nas Regiões Autónomas: um anacronismo e uma despesa inútil para os contribuintes

Os 2 Gabinetes dos Representantes da República, antigos Ministros da República, das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores custam anualmente aos contribuintes portugueses, segundo o Orçamento Geral de Estado de 2016, 1 milhão, 838 mil, 743 euros.

As suas residuais e aparentes competências úteis resumem-se atualmente, de acordo com o seu Estatuto, a simples chancela na administração eleitoral, idêntica à correspondente antiga e há muito extinta dos Governadores Civis.

Fora esta competência de administração eleitoral, que, aliás, de facto é exercida pelos juízes dos Tribunais de Comarca, portanto, mais não restando aos Representantes do que uma (muito…) cara e inútil competência, não têm mesmo mais nenhuma outra utilidade, que não seja a protocolar e simbólica.

E a sua existência mais não tem servido do que para exacerbar os sujeitos e movimentos extremistas nas duas regiões autónomas e, até mesmo, para legitimar o discurso (efabulação…) de alguns independentistas.

Quem é que não se lembra das tiradas anticolonialistas (…) de Alberto João Jardim, o ex-Presidente da Região Autónoma da Madeira!

Ora, face à exiguidade das suas competências, veja-se a Lei n.º 30/2008, de 10/7, bem assim segundo o artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa sendo o Estado Português é unitário, portanto, nenhuma justificação real e consistente razão política resta para a sua manutenção.

Temos de concluir que as suas existência e manutenção, mesmo que pareça concordarmos com o Alberto J. Jardim, aparentemente mais não é do que um resquício do regime colonialista anterior a 1974!

No final, sobram 1 milhão, 838 mil, 743 euros por ano para os sacrificados contribuintes pagarem!

 

representantes.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:36
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Terça-feira, 9 de Agosto de 2016
O negócio dos incêndios florestais interessa a quem?

Segundo o que se sabe, muito parcialmente, porque os sucessivos Governos recusam prestar os esclarecimentos cabais dos contratos feitos com os respetivos privados, tem de se fazer uma pergunta: com os 1.500 euros (mais IVA) à hora pagos a cada helicóptero privado, por acaso, não interessará a estas empresas, ou a quem os sub-contrata, que arda o maior número, a maior área de floresta possíveis e pelo maior período de tempo possíveis?

Isto é simples, é uma mera conta de aritmética: quanto mais fogos e mais tempo durarem os incêndios mais estas empresas privadas lucram!

O que nós sabemos é constatamos é que estas empresas privadas que ainda há bem pouco tempo tinham que alugar os seus meios aéreos a empresas estrangeiras, agora já têm enormes frotas próprias de helicópteros, hangares e pavilhões seus, feitos novos e de raiz, e até já possuem aeródromos seus.

E nem falamos aqui de ex-ministros, secretários de estado e altos chefes de serviços públicos, ligados às florestas, à proteção civil e aos bombeiros, que adquiriram fortunas súbitas e que passaram ostentar sinais de riqueza fácil e recente de um dia para o outro.

E porque é que, afinal, e perante os fumos evidentes de corrupção e desvio dos dinheiros públicos, o Estado não entrega a atividade e a função de apagar os fogos ao Exército e à Força Aérea, que é uma atividade fundamentalmente de Segurança e Defesa nacionais, tal qual como é o da proteção das nossas fronteiras, dos recursos marítimos ou do mar, já que não se vê, e não há, qualquer diferença com a segurança interna pública de pessoas e bens?

Ora, se até aos finais dos anos 80 era mesmo a Força Aérea que combatia com sucesso, aliás assinalável, os incêndios, e possuindo meios e gente formada para tal, que só custavam a sua despesa de funcionamento, porque é que deixaram de o fazer e passou-se a entregar esta função, agora com lucros milionários, aos privados?

E quem é que fiscaliza se estas empresas e os seus meios aéreos apagam competentemente os fogos? Se o fazem com a qualidade necessária? Ou se empregam todo o seu esforço e competência para tal? E como é que se fazem os contratos e como são avaliados os concursos públicos? Etc., etc.

E porque é que os sucessivos Governos não mostram, nem sequer publicamente são escrutinados, os contratos e não revelam os seus contornos e, tão-pouco, mostram os valores pagos aos privados e os critérios para tanto?

Porque é que os sucessivos Governos têm cortado verbas na prevenção florestal, extinguiram a função de guardas florestais, não apoiam e não incentivam os pequenos produtores florestais privados, portanto os maiores proprietários da mata nacional, para tratarem e cuidarem da sua florestas, ou a tomarem medidas antecipadas para proteger e defender previamente as florestas e os recursos naturais?

Ou seja, porque é que os sucessivos Governos de Portugal não incentivam, não apoiam, não canalizam recursos públicos para a proteção e o cuidado com a floresta, ou seja prevenindo e diminuindo os fogos antes da época dos incêndios, mas e em vez da necessária prevenção e preservação do meio ambiente, da floresta e dos recursos naturais, só invés, preferem, cada vez mais gastar, mais e mais, com meios e despesas no combate aos fogos que, só continuam a piorar e cada vez mais destroem os recursos nacionais, encurtam a floresta e, em resumo, empobrecem os portugueses e o país?

E porque é que a própria floresta da propriedade do Estado também está vetada ao mais completo abandono?

Já agora, a frota de 10 a 15 aviões canadair, meio essencial para combater os fogos e sempre reclamada pelos peritos e bombeiros nacionais, considerados vitais para o esforço de combate eficaz aos fogos, orçados em cerca de 200 milhões de euros, o equivalente à floresta nacional destruída anualmente, porque é que nunca foi adquirida e, ao invés, os Governos deixam a floresta nacional continua a ser destruída facilmente por esta grosseira e criminosa negligência?

Só no verão de 2013 terão ardido da floresta recursos equivalentes de mais de 100 milhões de euros.

Ora, estas são demasiadas e sérias dúvidas, graves interrogações, muitas incertezas, demasiadas ambiguidades e muitas nuvens escuras e, de certeza, mas que, todos anos permitem impunemente demasiados e destrutivos fogos, que ardem descontroladamente, que destroem o património público e privado, a poupança, as economias e o esforço dos particulares e até mesmo as vidas, os projetos e as aspirações dos portugueses

O que sabemos é o lucrativo é concessionado aos privados, mas tudo o que dá prejuízo é suportado pelo Estado e pelo dinheiro dos contribuintes.

Afinal, o Estado Português e os partidos políticos, todos sem exceção, deste maquiavélico e demoníaco regime político português têm, sem qualquer dúvida, as mãos conspurcadas de cinzas dos incêndios que destroem Portugal.

Entretanto, tudo isto cheira mesmo muito a esturro!

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 20:32
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