Ideias e poesias, por mim próprio.
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
Governo de gestão Passos Coelho aprova à última da hora mais despesas e encargos com as PPP´s

Surpresa ou não, vêm aí mais despesas e encargos com várias Parcerias Público Privadas rodoviárias!

O Governo de Passos Coelho, encontrando-se em mera gestão de funções e a terminar o seu mandato, face à convocação de eleições legislativas para o próximo 4 de Outubro, aprovou agora a correr um fartote de autorizações de obras e novas despesas para várias Parcerias Público Privadas rodoviárias!
Pode-se ver o que saiu no Diário da República no passado dia 28 de Agosto:

as RCM (Resolução do Conselho de Ministros) 65-A/2015, RCM 65-B/2015, RCM 65-C/2015, RCM 65-D/2015, RCM 65-E/2015 e RCM 65-F/2015, autorizando a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestradas e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Litoral Oeste, Subconcessão do Pinhal Interior, celebrado com a Ascendi Pinhal Interior, Ascendi Douro Interior, Estradas do Douro Interior, S. A., Subconcessão do Algarve Litoral, SPER – Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., conjuntos viários associados, no distrito de Setúbal, que integram a Subconcessão do Baixo Tejo.


Isto é uma descarada e pouca vergonha!!!
E ninguém fala disto???

 

LINK PARA CONSULTA:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa-avancada/-/asearch/70128445/details/maximized?p_auth=t7TY3Pcg&dataPublicacao=2015-08-28&types=DR&search=Pesquisar


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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:30
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Já é lei a "Carta de Condução por Pontos"

Foi publicado no Diário da República do passado dia 28/08/2015 o sistema da "Carta de Condução Por Pontos", pela 
Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, procedendo á 14ª alteração ao Código da Estrada, da qual destacamos, entre outros, os seguintes artigos:

NOVO Artigo 121.º - A do Código da Estrada:

Atribuição de pontos

1 — A cada condutor são atribuídos doze pontos. 2 — Aos pontos atribuídos nos termos do número anterior podem ser acrescidos três pontos, até ao limite máximo de quinze pontos, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 148.º 3 — Aos pontos atribuídos nos termos dos números anteriores pode ser acrescido um ponto, até ao limite máximo de dezasseis pontos, nas situações previstas no n.º 7 do artigo 148.º»

 

NOVO Artigo 148.º do Código da Estrada:

Sistema de pontos e cassação do título de condução

5 — No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º -A.

...

7 — A cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de dezasseis pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação, de acordo com as regras fixadas em regulamento.

 

Artigo 6.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor a 1 de junho de 2016.

 

Já agora ..., para vossa rica saúde e das demais pessoas, para além de estudarem com atenção o Código da Estrada, conduzam com cuidado, segurança e com o máximo respeito pela regras do Código da Estrada

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:17
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Domingo, 30 de Agosto de 2015
Onde pára o ouro desaparecido das reservas do Banco de Portugal?

O Banco de Portugal delapidou 483,5 toneladas de ouro das suas reservas.

Em 25 de Abril de 1974 o Banco de Portugal (BdP) tinha 865.936 kg de ouro nas suas reservas.

Em 31 de Dezembro de 2010 as reservas de ouro do BdP eram apenas de 382.509,58 kg.

Ou seja, em 36 anos desapareceram 483.426,42 kg de ouro das reservas do BdP, o que dá uma média consumo de 13.428,5 kg por ano, ou seja, qualquer coisa como mais de 13 toneladas de ouro alienadas por ano!

Refira-se que desde o 25 de Abril de 1974, este regime político pseudodemocrático e corrupto gastou, em nada que se visse, mais de 483 toneladas de ouro, e só Vítor Constâncio, o penúltimo Governador do Banco de Portugal (BdP), tinha à sua guarda 606 toneladas, tendo vendido em 10 anos, de 2001 a 2009, 224,4 toneladas.

Temos de perguntar quanto valeriam as toneladas de ouro se o se o BdP tivesse preservado as suas reservas de ouro.

Esta gente andou a desbaratá-lo quando a sua cotação era baixa e agora que o valor é bem mais alto o BdP tem menos da metade do que dispunha antes.

Veja-se: em 2009, quando Vítor Constâncio parou a sua fúria de vendas do ouro de Portugal a onça (28,3495231 gramas) de ouro valia 373,00 €, mas passados somente 3 anos, no ano de 2012, iria atingir o valor médio de 1.350,00 €.

Ou seja, o ouro chegou a valer 6,5 vezes mais do que no período compreendido de 2001 até 2009, período no qual Vítor Constâncio vendeu ao desbarato o nosso ouro.

Ora seja, e para que se perceba a irresponsabilidade do ex-Presidente do BdP, o atual vice-Presidente do Banco Central Europeu, Vítor Constâncio, caso aquelas 224,2 toneladas de ouro tivessem sido mantidas nos cofres de Portugal o seu valor representaria no final de 2012, na atual cotação de 979,00 € a onça de ouro, em números redondos e fazendo as contas, representariam hoje um acréscimo de reservas nacionais portuguesas no montante de aproximadamente de 8.000.000,00 €.

As 483 toneladas de ouro alienadas desde o 25 de Abril de 1974 até aos dias de hoje valeriam aproximadamente 17 mil milhões de Euros!

E ninguém pede contas a Vítor Constâncio e aos anteriores governadores que alienaram o nosso ouro nacional, sem que se saibamos o que lhe fizeram.

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 18:36
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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
A nova lei de censura eleitoral

 

A nova lei da cobertura eleitoral , Lei n.º 72-A/2015 de 23 de julho, contém em si a aberração de legalizar a desigualdade entre candidaturas eleitorais, permitindo o favor  e o privilégio dos partidos dominantes em relação aos partidos novos e concorrentes,

A comunicação social é colocada ao serviço dos partidos políticos instalados e, portanto, prejudicando a renovação e a alternância do sistema político-partidário.

A aberração está contida no seu artigo 7.º, que diz:

“(…) 2 — A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata (…)“

A aberração consiste no privilégio concedido aos partidos parlamentares, como se uma eleição fosse necessariamente a reprodução do parlamento anterior, dificultando a visibilidade conferida pelos grandes meios de comunicação a novos protagonistas e novas forças partidárias. Trata-se do chamado critério da “viabilidade eleitoral” que confere aos média o direito de escolherem quem tem possibilidade de ser eleito e quem não a tem.

O preceito acima citado  é contrário ao disposto na Constituição da República Portuguesa que no seu artigo 113.º, n.º 3,  refere quanto aos “Princípios gerais de direito eleitoral:

“As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:

(…) b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas; 
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas; (…)“

Face à Constituição da República Portuguesa todos os partidos políticos concorrentes, independentemente de estarem representados no parlamento, devem ser tratados em pé de igualdade.

Acresce que a alínea c) reforça a obrigação de “imparcialidade” da RTP enquanto “entidade pública”.

Mas não é isso que esta nova lei, aprovada na calada da noite, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, com o silêncio cúmplice do Partido Socialista, prevê e acautela.

O que resulta da lei é um tratamento privilegiado em relação ao PSD, CDS-PP, PS, PCP, BE e Verdes, sendo os demais partidos políticos concorrentes cerceados, obstaculizados, censurados mesmo, de se poderem exprimir e divulgarem as suas ideias e programas políticos e eleitorais.

Face ao exposto, a lei em causa é inconstitucional, por violar preceitos jurídicos vertidos na Constituição da República Portuguesa, como sejam os da LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO, da IGUALDADE entre partidos políticos e candidaturas concorrentes e da IMPARCIALIDADE do Estado e das entidades públicas perante as candidaturas!

A censura do Estado e o seu célere "lápis azul", pelos vistos, voltaram de novo a Portugal pela mão dos partidos políticos do regime!

Contra este estado de coisas vieram a público, denunciando esta vergonha, o Dr. Marinho e Pinto e o Partido Democrático Republicano, ficando os demais políticos e partidos todos calados!

Mas, que reles democracia é esta?

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 14:39
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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015
O programa eleitoral do PDR: http://pdr-partidodemocraticorepublicano.simply-webspace.com.pt/

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:33
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Sábado, 15 de Agosto de 2015
Para quando a consagração legal do "Estatuto dos Idosos"?

Temos de perguntar, em Portugal os idosos não são pessoas de família, ou nem sequer merecem o tratamento como seres humanos de pleno direito?

O que assistimos, é que os idosos no ordenamento jurídico português não são tratados como pessoas de Família, quer nas leis próprias, quer nas matérias alvo de consagração e regulação dos Tribunais de Família; de um maneira geral, os idosos, sejam os pais, avós ou outros parentes, são completamente ignorados e vetados ao abandono legal.

Legalmente, o tratamento preferencial dado aos idosos é o do seu abandono nos lares de idosos, para o que existe legislação abundante, ou, em caso de indigência e em situações excecionais, previstas indiciariamente, no Código Civil, merecedores de uma esmola de pensão de alimentos dos seus filhos ou descendentes.

À luz da lei processual civil e na demais legislação, os direitos dos idosos, o seu respeito e a sua consideração e, naturalmente, as obrigações e os deveres de deferência, respeito, cuidados e proteção para com eles, o que encontramos é um escandaloso vazio legal.

Os autores e culpados desta criminosa negligência de décadas são o Governo, a Assembleia da República e a Presidência da República, que preferem continuar a entreter-se na delícia da corrupção e no enriquecimento ilícito.

É que os atuais legisladores quando chegarem a velhos estarão já tão ricos, à custa da miséria geral dos portugueses, que terão o dinheiro suficiente para pagarem até “ao diabo que os carregue para o inferno”.

Por exemplo na lei brasileira, que é um país essencialmente de jovens, encontramos abundante legislação que protege adequadamente os idosos, destacando-se o Estatuto do Idoso, nele se prevendo várias medidas adequadas e céleres para situações de negligência ou abandono familiar dos idosos, impondo inúmeros deveres e obrigações aos filhos e descendentes.

Em Portugal, ao invés, e o que ressalta da sociedade em geral, portanto, diferentemente, como em muitos outros países mais desenvolvidos de um ponto de vista Humanista, o que percebemos é a sobeja preocupação com as heranças e os bens dos velhos.

Na atual sociedade hedonista e materialista portuguesa, os idosos vivos são vistos e considerados como um estorvo e um incómodo, só tendo valor económico real, especialmente, após estarem mortos!

Dentro de 20 anos teremos um país envelhecido, agravado com a progressiva crise económica, social e o défice populacional, o aumento da miséria e da pobreza generalizadas, poderemos então, muito provavelmente, vir a encontrar vários milhões idosos abandonados, morrendo sozinhos, desprotegidos, vulneráveis aos ataques e aos interesses mesquinhos de jovens e de uma sociedade, em geral, oportunista.

Pior, observamos atualmente um Estado socialmente ausente, que não protege, nem defende, antes pelo contrário, agrava cada vez mais as condições de sobrevivência, onde se destaca a diminuição dos direitos e garantias dos idosos, os mais débeis e os mais fracos.

Assim caminhando nós, teremos a breve trecho, certamente, um país e um povo desumanos, não respeitando o seu melhor legado, a sua História, a sua cultura, as suas gentes mais cultas, mais experientes e mais sabidas, mais bem instruídas e formadas, portanto menosprezando as suas maiores e perenes riquezas.

Vergonha!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 14:20
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