Acredito tanto na inocência de José Sócrates como na possibilidade do diabo se regenerar.
Mas, que sabe..., Deus na sua infinita mesericórdia e no seu universal poder, não se possam dar, no caso destas duas personagens, dois milagres!
E isto sou eu, no meu íntimo e segundo o meu próprio julgamento pessoal dos factos e sobre a conduta política daquela personagem política, a pensar e a me exprimir.
A minha convicção política e o meu julgamento são pessoais e livres, não estão adstritos ao julgamento judicial sobre a culpabilidade, segundo as regras jurídicas e nem sequer sobre o Direito e a Lei, de José Sócrates.
Acredito na Justiça portuguesa, espero que José Sócrates seja julgado com todas as garantias de defesa e que no final lhe seja feita a devida Justiça.
Mas eu contonuo a possuir a minha liberdade de expresssão, e o que é da política é da política e o que é da Justiça é da Justiça.
Continuo a ser livre e ninguém me poderá retirar ou coarctar, de modo nenhum o meu livre direito de me exprimir publica e politicamente sobre uma personagem e uma situação políticas, até mesmo que esteja ao mesmo tempo sobre apreciação judicial.
Ora, até que a Justiça profira uma sentença sobre o dito cujo continuo a esperar que esse "...Intrujão, pantomineiro, aldrabão, farsolas, sicofanta, maltês, embusteiro, impostor, falso, peteiro, trapaceiro. Enfim, Sócrates. Sócrates, o Pinóquio..." permaneça tranquilamente na cadeia!
Marinho e Pinto, por sua vez, nunca disse que o caso de José Sócrates era político, o que ele disse foi, sobre a prisão preventiva deste, que "...em Portugal se prendia para investigar".
Esta afirmação, em tese e princípio está correcta, mas, no caso de José Sócrates, não se adequa, porque, como já se provou várias vezes nas várias decisões judiciais do Supremo Tribunal de Justiça que apreciaram os vários pedidos de haebas corpus e, por último a decisão do Tribunal da relação de Lisboa que apreciou e decidiu do recurso de impugnação da medida de prisão preventiva, no caso de José Sócrates, estavam preenchidos os requisitos para a aplicação de tal medida de coação: perigo de fuga, perturbação do inquérito, adulteração de provas, factos comprovados de continuação da atividade criminosa, para além de estarem comprovados inúmeros provas evidentes e concludente, ad nauseam, da prática dos ilícitos de que vem acusado!
Mas lá que José Sócrates, penso eu, deve estar muito arrependido de não ter fugido para o Brasil isso deve estar!
"Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhes vem".
(Acórdão do Tribunal da Relação sobre o recurso de impugnação da prisão de preventiva de José Sócrates, ao debruçar-se sobre os mais de 9,2 milhões de euros gastos por aquele que vieram das contas do seu amigo Carlos Santos Silva)
A corrupção e o furto do erário público começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.
"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.
Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.
Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!
Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.
E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.
Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).
Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.
O que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.
A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.
Segundo o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), só em raros e contados casos e em muito baixos montantes económicos e financeiros, mas jamais no caso de admissão de um novo funcionário, podem ser dispensados os concursos públicos.
Mas a regra legal imperativa do concurso público não é cumprida nem respeitada entre nós, por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo, na compra de serviços, bens ou despesas, em qualquer montante económico ou financeiro, etc., com o atropelo da lei, a subversão do melhor preço, a adulteração das regras do mercado, e desvirtuação da concorrência e da competição entre os agentes económicos.
Por meio desta prática ilegal são privilegiados os compadrios e os familiares dos envolvidos, tendo em vista o favorecimento particular e ilegítimo dos seus autores, incentivados o amiguismo e as "cunhas", com o prejuízo dos melhores cidadãos e empresas, do mérito e da comunidade em geral.
Nesta extensa teia e tortuosa atividade pululam os crimes e delitos patrimoniais, económicos, fiscais, financeiros, ilegalidades e abusos de poder, entre outros.
Ora, até que portugueses não percebam a atividade obscura e perversa que está por detrás dos ajustes diretos, em razão e por causa da falta dos concursos abertos e transparentes por banda do Estado e das Autarquias, jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento ilícito de políticos, em geral, dos governantes, autarcas, funcionários, empresários e comerciante, em particular!
Até prova provada em contrário (!), onde houverem ajustes diretos, certamente, há aí a prática do “cambão”, das “luvas” e dos pagamentos debaixo da mesa, ou seja, a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores, o prejuízo do Estado, do erário público, do povo e, finalmente, a espoliação dos contribuintes e do dinheiros dos particulares.
Decorrentes desses contratos obscuros, ínvios e manipulados os cidadãos recebem em troca os maus, mais caros, mais incompetentes e piores serviços públicos fornecidos aos utentes.
Nas compras públicas e nomeações administrativas levada a efeito sem a realização dos respetivos concursos públicos, ou seja, no procedimento por ajuste direto feita, há, muito provavelmente, lugar à corrupção, associação delituosa e criminosa, ineficácia e a ineficiência antieconómicas, apropriação indevida de dinheiros públicos, abusos da coisa pública e furto do dinheiro dos contribuintes.
As famílias portuguesas, desde 2007, ano do início do aumento progressivo e continuado da poupança das famílias, até 2014, ou seja, em 8 anos apenas, segundo dados oficiais do Banco de Portugal, conseguiram aumentar as suas em 55,1%, passando a taxa bruta de poupança de 4,9% para 7,6%.
Face a estes números temos de perguntar, por princípio, porque é que o Estado não consegue aumentar de modo nenhum a sua poupança?
Ou, o que é pior, como é que o Estado no mesmo período de tempo, portanto de 2007 a 2014, aumentou a sua despesa nominal em relação ao PIB em 5,4%.
Pior mesmo o último ano do Governo socialista com José Sócrates, no ano de 2010, em que o Estado gastou mais 16% em relação ao ano de 2007.
Ou, ainda para nos escandalizar mais, desde 1984 até final de 2014, passados que foram 30 anos, o Estado Português, aumentou a despesa pública nominal em ralação ao PIB em mais de 54%?
Em 30 de Outubro de 2014 a dívida pública ascendia a 207.396.000,99 €. Rácio dívida pública/PIB: 119,6% (fonte: Banco de Portugal).
O aumento da Dívida Pública nos últimos 12 meses de 2014 foi de 9.175.000.000,00 €, e o aumento diário da dívida pública em 2014 foi de 25.136.990,00 €.
A dívida pública portuguesa no final de 2013 era de 204.252.341.733,00€, no final de 2014 já era de 217.126.401.453,00€ e no final de Fevereiro de 2015 ascendia a 228.226.646.971,00€.
Para que se saiba, em 25 de Abril de 1974 a dívida pública equivalia a cerca de 14% do Produto Interno Bruto, correspondendo a preços de então a 304 milhões de euros, equivalendo a preços de hoje a 10 mil milhões de euros, jooje a dívida pública é 21 vezes maior do quem há 40 anos atrás.
Cada português deve agora 21 mil euros, quando devia apenas 1.000 euros em 1974.
Estes escandalosos dados não deviam servir para julgar esta classe política e partidária que tem destruído Portugal?
Dados consultados:
https://desviocolossal.wordpress.com/tag/despesa-publica/
https://www.bportugal.pt/pt-PT/BdP%20Publicaes%20de%20Investigao/ab201213_p.pdf
http://www.pordata.pt/Portugal/Rendimento+e+poupan%C3%A7a+das+fam%C3%ADlias+em+percentagem+do+PIB-1153
http://desmitos.blogspot.pt/2010/10/legados-deste-governo-1-divida-publica.html
À dita democracia portuguesa, que nunca o foi, definitivamente, caiu-lhe agora a máscara com o impedimento da candidatura e o concurso do Partido Democrático Republicano às próximas eleições regionais de 29 de Março na Madeira!
Ou, como é que se pode entender que um partido político que seu viu atrasado no seu reconhecimento como tal pelo Tribunal Constitucional (TC), tendo neste dado entrada do seu processo de legalização no dia 1 de Dezembro de 2014, mas só tardiamente despachado a 11 de Fevereiro de 2015, se veja agora impedido de concorrer às eleições regionais da Madeira?
Lembra-se que o PDR entregou a sua candidatura aquelas eleições em 16 de Fevereiro de 2015, ou seja, na data limite de entrega de candidaturas, apenas 5 dias depois da sua publicitação pelo TC!
Esta infeliz decisão do TC manifesta uma coisa simples: atentar contra a real democracia participativa e eleitoral!
Pelos vistos, temos de concluir, o PDR, ainda antes de se apresentar aos votos, já incomoda muitos poderes estabelecidos!
Vêm aí os prometidos aumentos escandalosos do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) e, com eles, os portugueses mais sacrificados ainda vão ficar mais esmifrados e pobretanas.
Mas, em contrapartida, os fundos imobiliários, Bancos e demais especuladores imobiliários continuam isentos do pagamento de IMI! Temos de perguntar até quando continuará esta escandalosa desigualdade entre os portugueses, o que só tem servido para esmagar a classe média e conduzir, ainda mais, os pobres para a miséria e, ainda mais escandalosamente, aumentar o número das famílias carenciados e mais desfavorecidas que, com esta enorme crise, perdem as suas casas?
E quem é que vai ser o corajoso político português que se atreverá a acabar com este pornografico benefício em favor da especulação financeira e imobiliária?
Pois, é hora de pôr fim ao modelo português de estéril economia especulativa e financeira, que só tem servido o fito do enriquecimento fácil de uma minoria de agiotas, mas que tanto prejudica e funciona em desfavor das famílias mais pobres e, em última análise, asfixia a real economia produtiva!
Basta!
Vivemos hoje aquilo que se pode chamar de "ECONOMIA FICTÍCIA" ou "PARASITISMO SOCIAL E ECONÓMICO: ou seja, o Estado, as empresas, as famílias, as pessoas, os agentes económicos geral, só estão preocupados com a posse e o desfrute de dinheiro, nada mais lhes importando do que possuir, a qualquer custo e não importando como e por que meios, até mesmo ilícitos, o papel-moeda, de modo a sustentar um modo de vida fácil, imediato e consumista.
O valor da poupança, do trabalho e da produção, que são os reais e efetivos valores e princípios base e básicos da criação, acumulação e aforro de riqueza, portanto meios da economia reaal, nada contam para este moderno estilo e modo de vida PARASITA português.
Ora, e enquanto assim for Portugal e os portugueses em geral, nunca sairão nunca do crescente estado de miséria generalizada em que estão instalados!
O que verdadeiramente interessa aos portugueses era sim a dívida pública portuguesa efetivamente a baixar, mas isso o Governo de Portugal não faz, e parece mesmo que não lhe interessa fazer!
O Governo de Portugal, com conluio com os inimigos de Portugal e dos portugueses, apenas continua a aumentar desenfreadamente a dívida pública.
Mas, não admira mesmo nada que os usurários estrangeiros continuem a emprestar mais dinheiro a juros baratos e, aparentemente e provisoriamente os juros da dívida estejam a baixar.
Mas, o pior estará para vir quando nós já não pudermos pedir mais dinheiro emprestado, ou, unilateralmente os credores estrangeiros decidam não nos emprestar mais.
Porque os credores estrangeiros, nos quais se inclui o Banco Central Europeu, só nos emprestarão dinheiro até ao limite das nossas forças, ou seja quando nós estivermos de tal maneira endividados que já não tenhamos mais garantias reais para dar ou outros meios para continuarmos a pagar mais juros, nessa altura, cessarão os empréstimos.
Nessa altura esses credores usurários aumentarão os juros para valores tão altos que nos conduzirão a uma situação tal em que seremos obrigados a vender ao desbarato os ativos nacionais, o que aliás já está a acontecer, ou até mesmo empenharmos a nossa soberania e colocarmos-nos de joelhos perante os países e credores estrangeiros que visam a rapina de Portugal!
Os juros baratos da dívida pública não são mais do que uma falácia e uma armadilha que apenas, e tão-somente, nos vai conduzir apenas à servidão perante entidades estrangeiras de usura e rapina!
Portanto, o aumento incessante da dívida pública, a qualquer taxa de juros, só nos conduzirá ao aumento da nosso servidão para com os inimigos de Portugal, levando os portugueses a uma crescente pobreza e miséria nacionais.
Basta de dívidas, proíbam-se os Governos Portugal de contraírem mais dívidas e obrigue-se o Estado a poupar seriamente na despesa e vivendo modestamente das capacidades dos portugueses!