Diz a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados e revogou o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes, ou seja o Estatuto da Ordem dos Avogados, que em cada comarca, no caso de haverem aí mais de 10 advogados inscritos, deverá funcionar e ser eleita pelos seus pares, por meio de uma Assembleia de Comarca, uma Delegação de Comarca da Ordem dos Advogados.
Segundo aquela mesma lei, no seu artigo 56º, n.º 5, que, por sua vez, remete para os seus artigos 33º a 36º, a eleição deverá obrigatoriamente decorrer, primeiro sendo precedida por um conjunto de regras democráticas, nomeadamente de igualdade e publicidade entre os seus colegas advogados, portanto com a prévia divulgação pública e, bem assim, a respetiva eleição, devendo tudo funcionar de modo e em obediência dumas eleições transparentes, nomeadamente pelo respeito da apresentação universal das listas e dos candidatos, do voto secreto, universal e sempre o respeito das regras democráticas.
Até mesmo na Ordem dos Advogados, o que aliás está subjacente ao Princípio Democrático, um qualquer outro método de eleição que seja realizado em violação aquelas regras, tal qual como uma votação e eleição de pessoas por meio de braço no ar, não é permitido, sendo, de todo em todo, esses métodos considerados como fraudulentos à democracia e, portanto, não são permitidos e tão-pouco aceitáveis.
Claro, isto é para os democratas que respeitam a lei.
O princípio da proteção de confiança a que se reporta o art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando permite a qualquer custo, até mesmo com o sacrifício dos vindouros, a manutenção dos privilégios passados de alguns, apenas mais não faz do que criar, ou manter, uma aristocracia de privilegiados que têm objetivamente, contudo e em muitos casos artificialmente, mais direitos do que os outros.
E não é apenas o funcionalismo público.
Os "direitos adquiridos" não protegem os mais fracos no mundo das empresas, porque estão centrados na proteção dos trabalhadores mais velhos do quadro.
Ao sacralizar o posto de trabalho do trabalhador antigo, a lógica sindical está a proteger quem está dentro do sistema, os insiders, e não os mais fracos, os outsiders (desempregos e jovens à procura do primeiro emprego).
O mesmo se passa com a segurança social.
Tal como existe, o sistema só beneficia quem já tem reforma, descurando em absoluto as reformas dos mais novos.
A proteção dos direitos adquiridos é claramente uma medida que protege os mais favorecidos e desprotege os que são claramente desfavorecidos e estão fora do sistema.
A proteção dos mais antigos nas leis laborais desencoraja a contratação de novos trabalhadores.
A lógica que preside aos direitos adquiridos, afinal de contas, mais não faz do que agravar as desigualdades, manter injustamente privilégios anteriormente adquiridos, independentemente da sua justeza ou razoabilidade, punem a competitividade, mantêm artificialmente regalias consuetudinárias e dão guarida a injustiças futuras.
Não deve haver melhor expressão do conservadorismo, do reacionarismo e do feudalismo modernos do que aquela que se legitima, a qualquer custo, pela manutenção dos direitos adquiridos.
Os saudosistas comunistas estão de volta com as "cassetes" de outro tempo, mas já não tem nada a haver com o presente.
Perante o grito de liberdade dos ucranianos, alguns passadistas comunistas vêm clamar contra a libertação do povo ucraniano, apelidando-os de fascistas.
Mas isto não é por acaso, como podemos também observar na Venezuela em que os comunistas apelidam de fascistas os venezuelanos que lutam pela liberdade e, enquanto isso, o poder comunista persegue e mata manifestantes pacíficos e desarmados.
Tomaram os ucranianos viverem livres sem a pata dos russos e, portanto, livres dos ex-soviéticos e comunas da KGB.
Para mortes dos ucranianos já bastaram os milhões, entre 14 a 20 milhões, de mortes de fome e perseguições da estalinismo soviético durante o final dos anos 40 e princípio dos anos 50 do século XX.
Memória curta a destes comunistas!
Mas, definitivamente mentirosos.
“I - A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui sou eu; ponham-se no caralho, senão fodo-vos o focinho”, dirigidas pelo arguido a órgão de polícia criminal, na sua globalidade, ultrapassa o limite da linguagem grosseira, boçal, ordinária, porquanto o termo “cão”, no contexto em que foi utilizado, não tem outro significado senão o de “homem desprezível, sem qualidade humana”.
II - Nestes termos, a descrita factualidade preenche o tipo objectivo do crime de injúria agravado, p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea l), do Código Penal”.
in Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 16/10/2013.
Ver em:
Esta história é mesmo real, como aqui documentamos.
O Fisco português resolveu aplicar uma coima a um cidadão português falecido em 1999, por este não ter entregue em 2012, no ano passado, ou seja, 13 anos depois de morrer, a sua declaração de IRS!
Pasme-se, isto é mesmo verdade!
Para que não haja dúvidas, esta pessoa foi e está oficialmente participada e documentada como morta ao próprio Fisco desde o mesmo ano de 1999, facto de que esses serviços oficiais são conhecedoras e estão devidamente documentados.
Lembramos que a morte, para todos os devidos e legais efeitos fiscais, nomeadamente a Lei Geral Tributária, extingue as obrigações tributárias pessoais dos contribuintes e jamais, o que é causa da sua automática extinção, permite a aplicação de uma coima.
Mas, pelos vistos, a atual avidez de impostos do Estado Português é tanta que já nem os mortos escapam da exigência de entregarem a sua própria declaração de IRS e também de pagarem impostos!
Enfim... só fica a dúvida qual a profissão que o morto, segundo este mesmo Fisco, deverá declarar na sua próxima declaração de IRS relativa ao ano de 2013: "fabricante de tijolos"?
Abaixo deixamos as cópias dos documentos oficiais da coima aplicada pelo Fisco, da liquidação oficiosa de imposto em substituição da faltosa e, para que se prove, da certidão de óbito da pessoa em causa.
IMPORTANTE: rasuramos alguns elementos e dizeres nos 3 documentos em causa relativos ao falecido, o que fizemos em seu respeito e à sua família.
Há uma velho e sábio ditado que diz que "com papas e bolos se enganam os tolos".
O Governo de Passos Coelho inaugurou agora uma nova versão: "com pópos se engam os tolinhos".
É claro que os tolinhos são os portugueses, que se deixam explorar até ao tutano a pagar impostos para um Estado corrupto e pantomineiro e, em troca, recebem "papas e bolos".
Este estado corrupto só vai mesmo ao conserto à estalada!
É de assinalar a característica dos comunistas quando estão no poder, tal qual como assistimos na Ucrânia ou na Venezuela, que e apesar a maciça oposição popular não conseguem, nem querem mesmo, ver o povo:
Para os comunistas aquela pessoas que se lhes opõe são totalmente invisíveis, são o "estrangeiro", "as nações inimigas", "infiltrados", "traidores", etc...
O comunismo total e absolutamente desprezível, é um pensamento anti-humano, profundamente anti-democrata e não passa de uma ideologia de assassinos!
No dia de hoje, 18 de Fevereiro de 2014, dois povos, o venezuelano e ucraniano, lutam heroicamente contra o comunismo.
O comunismo mata!