Segundo o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8/11, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23/2, relativo ao Rendimento Social de Inserção, só contam para efeitos de determinação dos rendimentos do agregado familiar os valores líquidos ou brutos da totalidade dos rendimentos do agregado familiar.
A disposição legal tem em vista Direitos Fundamentais e relativos às pessoas, ou Direitos, Liberdades e Garantias, que são alvo da maior protecção da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os relativos à sua sobrevivência mínima e, portanto, por tal ser expressamente proibido na lei em geral, não podem ser alvo de uma interpretação restritiva.
Ora, objetiva e expressamente não se prevê em tal disposição legal que nela se compreendam as pensões de alimentos a menores.
Nem sequer o legislador podia dizer tanto, ou seja, entender e mencionar que a pensão de alimentos devidos e pagos a menores contem e se integrem para os fins e efeitos do cálculo dos rendimentos do agregado familiar.
Porque as pensões de alimentos pagas aos menores não são um rendimento disponível e de uso geral, comum ou indiscriminado, por e para qualquer outro elemento do agregado familiar.
A pensão de alimentos é da única e exclusiva disponibilidade do menor.
A pensão de alimentos de menor, conforme a sua consagração legal e aceite unanimemente pelos Tribunais portugueses, é um montante económico e pecuniário que tem em vista a satisfação as estritas e primordiais necessidades de sobrevivência e educação básicas dos menores de idade, devendo serem prestados pelos progenitores ou responsáveis pelo seu pagamento, ou em alternativa pelo Estado, de acordo com as respectivas disponibilidades.
Os interesses do menor não se confundem sequer com as do seu agregado familiar, nem tão-pouco com se confundem com qualquer outro membro ou familiar.
As necessidades de sobrevivência do menor estão acima até das dos seus familiares e, ele menor, não pode ser privado minimamente dos meios necessários à sua sobrevivência e educação.
A própria Constituição da República Portuguesa no seu art.º 69.º, n.ºs 1 e 2, respetivamente, consagram e prevêem expressamente que "As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições", e "O Estado assegura especial proteção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal."
Ora, em Portugal o rendimento monetário disponível médio por adulto equivalente era em 2011 de € 10.390 euros anuais.
Seguindo aquele índice e calculando-se pelo salário médio líquido pago, o critério para a pobreza em Portugal deverá ser calculado sobre a quantia de 866 euros, e portanto à percentagem de 60% deste salário corresponderão já só a 519 euros.
Ou seja, a linha mínima de exclusão da pobreza em Portugal faz-se segundo o cálculo de um rendimento anual mínimo de € 6.234, ou de um rendimento mensal mínimo líquido de € 519,00.
Já por exemplo, o Ministério da Educação não conta as bolsas de estudo para os efeitos e fins cálculo do rendimento do agregado familiar.
É da aceitação e consagração unânime nos Tribunais portugueses, tanto nos Comuns como nos Administrativos e aqui não se citam as suas decisões judiciais ou os Acórdãos para não sermos fastidiosos, bem assim como na Lei ordinária, até mesmo como no que decorre das Convenções Internacionais de Proteção da Criança, que os interesses da sobrevivência dos menores e o bem jurídico da Criança, bem como os seus muito especiais interesses da sua sobrevivência condigna merecem o maior respeito e proteção legal, legal, institucional e social pela comunidade.
Ora, jamais poderão ser subvertidas ou atropeladas as exigentes proteções e os especiais direitos da criança, ao poder tomar-se em consideração o montante da sua pensão de alimentos para o cálculo do rendimento do agregado familiar.
Quererá, porventura, alguma vez, o Estado que as criança passem a comer só metade do que comem, ou que passe fome, para dividir a sua alimentação com os seus familiares adultos?
Jamais poderá o Estado restirar ou diminuir o Rendimento Social de Inservação a qualquer família para tanto se justificando com um qualquer montante de que uma qualquer criança seja beneficiária de pensão de alimentos.
Um tal pensamento ou filosofia que atente contra os direitos contra os direito básicos da criança, não poderão nunca ser aceites, por e nomeadamente as crianças deverem “ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente” - Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959.
É uma missão imperiosa do Estado Português proteger as crianças e o seu bem-estar e a sua sobrevivência!
Nada preenche e satisfaz mais um advogado do que conseguir alcançar a Justiça, apesar mesmo e de no final de uma extenuante caminhada tudo e todos o terem abandonado e nada mais lhe sobrar para além da sua solidão.
Ora, a gratidão da Justiça só se sente absoluta e incondicionalmente mesmo a sós, tal qual um afecto ou um regaço de amante envolvendo dentro de nós toda a nossa intrínseca fragilidade humana.
21-02-2012 ou 21022012.
Vinte e Um de Fevereiro de Dois e Dois Mil e Doze.
VINTE E UM do DOIS de DOIS MIL E DOZE e o mesmo ao contrário.
Uma capicua perfeita!
Passos Coelho vem agora dizer que os direitos adquiridos nos últimos 30 anos não podem servir para entravar o país e que os funcionários públicos e os sindicatos não se podem opor às mudanças necessárias.
No seu entender, também os portugueses trabalhadores e a classe média, terão de abdicar ou aceitar reduções severas dos seus direitos para se resolverem os problemas, bem como salvaguardar os mais altos interesses de Portugal.
Ora, este discurso até poderia ser um discurso verdadeiro e digno de alguém que intelectualmente falasse com coerência e numa só linha de pensamento verdadeira, honesta, de igual e sem exclusão para todos os portugueses.
O que é facto é que a realidade nos diz que, pelo menos até agora, Passos Coelho não fala verdade.
Perguntamos, face a uma situação altamente deficitária das finanças públicas, onde é que está a coerência de Passos Coelho e como o entender, nomeadamente, quando se mantêm as “reformas douradas” para os ex-políticos e continuam incólumes estas regalias injustas e escandalosamente adquiridas?
Porque é que Passos Coelho não manda acabar com uma das mais escandalosas e desproporcionadas benesses que o poder e a classe política criou exclusivamente para si?
Ou o mesmo, como entender a sua agora apregoada relatividade dos direitos adquiridos quando, por exemplo mas significativamente, a lei que a maioria parlamentar se prepara para aprovar na Assembleia da República de combate e punição do "Enriquecimento ilícito" só prevê a sua aplicabilidade e sancionamento de factos ilícitos para o futuro?
Ou o que é o mesmo: porque é que as leis que se pretendem de punição dos corruptos e contra o enriquecimento ilícito só são aplicáveis para o futuro e não se aplicam aos conhecidos e comprovados ladrões e corruptos que no passado recente enriqueceram e adquiriram direitos multi-milionários à custa da corrupção e do roubo do erário público?
Ou, tão ou mais escandaloso, porventura, vemos nós o Governo preocupado em diminuir, renegociando ou denunciando os respetivos contratos lesivos, dos encargos públicos ruinosos e leoninos com as Parecerias Público Privadas, que levam anualmente a parte de leão dos nossos impostos e agravam as condições de vida dos portugueses levando-os à fome e à penúria?
Não, não!
Mas se a desculpa for a Constituição da República e a regra da proibição da retroatividade das leis, o mesmo já não parece ser válido para as leis que se têm vindo a fazer, bem como para justificar as mais graves lesões que se vêm fazendo contra os direitos dos trabalhadores!
O que constatamos antes, é o que foi roubado e os autores que continuam a roubar descaradamente os portugueses e a comer de leão à mesa do Orçamento de Estado, Passos Coelho não toca, nem belisca, antes mantém incólume e sagrados os créditos privilegiados, de favor, imorais e criminosos dos inúmeros indivíduos e grupos económicos, nas quais se contam os Bancos e as Construtoras Civis com ligações promiscuas e obscuras com os Partidos Políticos, Governos, Autarquias e muitos conhecidos ex-governantes.
Passos Coelho não liga, não lê, nem ouve os alertas do Tribunal de Contas, nem as sucessivas denúncias da sociedade civil e da Procuradoria-Geral da República para atacar os direitos indecorosos impunemente conseguidos com o roubo e o saque do Erário Público.
Não, nestes direitos adquiridos criminosos e ilícitos, ou obtidos contra e à custa dos portugueses, da sua sobrevivência e do seu bem-estar, não vemos, nem sabemos que o Governo os queira sancionar e punir, aplicando ao menos a Justiça, antes pelo contrário, mantêm-nos sagradamente garantidos e protegidos, continuando-se a premiar o crime.
As possibilidades são muitas, mas a conclusão é unânime e sintomática: as diminuições e as retiradas de direitos adquiridos que encontramos efetivamente na prática e que o Estado e os Governos fazem, são as de que o Estado e, muito particularmente, este Governo pratica, atingem de sobremaneira os direitos particulares, quer dos proprietários, dos contribuintes, dos funcionários públicos e dos trabalhadores por conta de outrem, portanto contra quem trabalha e quem faz do o seu modo de vida e de ganha pão o esforço e o suor diários, lançando-lhes mais taxas, mais impostos e mais sacrifícios, assim como lhes retira direitos e remunerações (diminuição de vencimentos, retribuições, isenções, descontos e subsídios de Natal e de 13º mês).
Afinal, concluímos, a conversa de Passos Coelho e do poder estabelecido na Assembleia da República quanto à relatividade dos "direitos adquiridos" só se permite e só é válida quando for para gerar a violação do princípio da proteção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito económico, social e cultural para os mais fracos e para quem vive do trabalho e cumpre com as leis.
A expropriação dos direitos só é válida para os mais fracos e para os cidadãos comuns.
Mas, já os direitos adquiridos e a fortuna conseguida por meios ilícitos e pelos criminosos, com o roubo do Erário Público, tanto os crimes como os seus autores, ou da especulação e da exploração dos portugueses, mantêm-se impunes e protegidos pela inação do Estado e contam com o silêncio cúmplice, ou então são disfarçados pela última tirada teatral de Passos Coelho, portanto, do Governo, da Assembleia da República e da Presidência da República.
Passos Coelho afinal não pode nunca a falar verdade, não só porque parece, como os interesses de quem o elegeu são superiores aos seus, e o poder vigente na Assembleia da República está comprometida com o passado dos "seus" particulares e comezinhos interesses e direitos injustamente adquiridos.
Tenha mas é vergonha Senhor Primeiro-Ministro!
Defendo para Portugal, o sistema eleitoral baseado no sistema de eleição para o Parlamento por meio de círculos eleitorais uninominais.
Propor a alteração do actual modelo eleitoral para a Assembleia da República implica, neste momento, uma revisão do próprio sistema democrático que implicaria profundas alterações no comportamento dos partidos e dos deputados na sua relação com os seus respectivos constituintes, durante os processos eleitorais e durante os mandatos.
Para já com o actual método de Hondt, os partidos elaboram as listas regionais preenchendo-as com elementos que uma vez eleitos deputados em nada representam a população da região pelos quais foram eleitos.
Os deputados são actualmente escolhidos a partir de Lisboa e pelas direcções partidárias e nada têm a haver com os interesses dos portugueses e nem tão-pouco os interesses locais dos distritos ou círculos que os elegem: os deputados são o resultado dos grupos e dos lóbis que os escolhem à revelia das populações.
Os eleitores votam sem saber quem são sequer, mas sabemos agora que mais de ¾ dos deputados na actual Assembleia da República foram escolhidos pela Maçonaria.
Sabemos também que a Maçonaria tomou de assalto as direcções dos partidos políticos.
A actual fórmula de eleição dos deputados partidária cria assim uma ruptura, artificial, desnecessário e perfeitamente evitável entre a população e os seus representantes eleitos.
Com os círculos eleitorais uninominais, resolvia-se a prazo e satisfatoriamente a questão da desconfiança entre população e o Parlamento que, segundo sondagens recentes de opinião, atinge presentemente níveis bastante preocupantes em comparação com outras democracias.
Um deputado eleito por cada círculo eleitoral, significa maiores proximidade e representatividade entre a população local e o seu único representante, neste caso o deputado nacional.
Mais do que isto só mesmo cada cidadão ser também deputado, o que é logisticamente impossível.
Não se pode a meu ver descartar a superioridade inerente a este sistema em termos de valores democráticos com considerações sobre percentagens de representatividade nacional.
A manutenção do actual sistema proporcional e de listas partidárias significa a manutenção da actual representatividade da caldeirada nacional onde a relação entre deputado e constituintes é totalmente inexistente, e onde as preocupações reais das populações são delegadas para segundo plano e substituídas perante os lobbies e as agendas particulares dos deputados.
O círculo uninominal tem a vantagem de fazer as pazes entre a população e o Parlamento ou a actual Assemnleia da República, como também permite mais oportunidades para candidatos independentes locais, e estimularia a participação activa dos cidadãos na política, com uma participação política activo e do tipo desde a base da população até acima ao poder, desprendida se necessário for, dos partidos políticos tradicionais.
É também possível preservar a proporcionalidade do sistema, mediante mecanismos como o voto preferencial entre outros.
Portanto, é este o momento e a oportunidade de apoiar esta mudança, implementando-se uma reforma eleitoral da eleição dos deputados, em ordem a salvaguardar a democracia portuguesa.
Portugal tem, certa e seguramente, futuro e solução.
A sua boa solução passa por mulheres, homens e jovens formados e construídos de acordo e segundo princípios de excelência, rigor e qualidade, com base numa boa e exigente educação, assentes em actos e factos de trabalho e produtividade, bons e elevados princípios e moral, de rectidão, exemplo, civismo, liberdade, democracia e solidariedade humana e, temperado, por uma saudável e sincera formação cristã. Pessoas assim formadas e construídas não se deixam nunca comprar, nem cedem um milímetro da sua alma nem das suas convicções por dinheiro nenhum, antes pelo contrário: antes partir do que ceder.
Portugal necessita de pessoas deste calibre, desta têmpera e desta constituição em ordem a substituir a sucata e os sucateiros alcandorados no poder nos últimos 38 anos e de modo a substituir esta bafienta e corrupta III República por uma efectiva e activa Democracia da Cidadania.
Artigo XXV da
"Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres."