Ideias e poesias, por mim próprio.
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
As ilegalidades na caça à multa da velocidade!

É sabido que o excesso de velocidade é em Portugal uma das maiores causas da sinistralidade e mortalidade nas estradas nacionais, anualmente dando causa a centenas de mortes e a milhares de incapacitados físicos.

A velocidade rodoviária e os seus limites encontram-se previstos, especialmente, nos artigos 24.º a 28.º do Código da Estrada (C.E.)

A velocidade rodoviária deve ser limitada e controlada, tendo nós a consciência da sua perigosidade implícita da mesma e, especialmente, das suas potenciais consequências altamente danosas e mortais para os condutores e, fundamentalmente, as possíveis e potenciais nefastas consequências dos seus excessos para as demais pessoas e bens, portanto, aceitando-se que os autores de excessos de sejam punidos, por maioria de razão, em resultado das condutas e dos atos causadores dos graves e mortais danos nas pessoas, ou destrutivos no património de terceiros.

Os excessos de velocidade são severamente punidos com coimas, que podem ir até 2.500 €, com a inibição da condução até dois anos e, no limite, à própria cassação do título de condução – ver os artigos 24.º a 28.º e 138.º a 149.º do C.E.

O excesso de velocidade em caso de acidentes graves pode até mesmo configurar um crime da “Condução Perigosa de Veículo Rodoviário”, previsto é punido pelo artigo 291º do Código Penal.

Ora, a prova da velocidade por meio fotográfico é um meio sensível de obtenção daquela, por razão da sua efetiva intromissão na esfera privada das pessoas, portanto, devendo, à luz Constituição da República Portuguesa, do Decreto-lei n.º 207/2005, de 29/11, dos princípios penais, e da demais regulamentação, para além da sua especial sensibilidade, serem alvo de limitações e cautelas, e os seus meios serem previamente aprovados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Mas, em Portugal, é cada vez maior a polémica acerca da forma de como são colocados e utilizados os “radares de velocidade”, particularmente nos casos da sua dissimulação ou ocultação nas bordas das estradas, em matagais, dentro de caixotes, atrás de silvedos, arbustos ou vegetação, dentro de veículos descaracterizados e ou de terceiros (por exemplo as concessionários das auto-estradas ou das scut´s), nos viadutos e nas pontes, entre muitos outros euros e feitios.

Muitos automobilistas portugueses são surpreendidos com autuações, por pretensos excessos de velocidade, sem que alguma vez “in loco” no momento se tenham apercebido de terem sido efetivamente “fotografados”.

A colocação dissimulada dos radares de velocidade não pode deixar de ser considerado e é, à luz do Direito português, um método excessivo e abusivo de obtenção de prova, sendo, portanto, de tal forma, proibido e censurável à luz dos seus princípios jurídicos, logo, ilegal e anticonstitucional, nos termos dos artigos 120º, n.º 1 do Código Processo Penal e o art.º 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa.

A colocação oculta, dissimulada ou disfarçada de tais radares tem de entender-se como uma diminuição insuportável, portanto proíbida, das Garantias Constitucionais de Defesa dos arguidos em processo contraordenacional.

Estas provas, como as demais em geral, não podem deixar de ser recolhidas na boa consciência e pleno conhecimento, momentâneos e contemporâneos, pelo automobilista e da sua infração cometida, logo esses radares têm de estar à vista desarmada, reconhecidos e reconhecíveis por todos.

E caso assim não seja respeitado e levado a efeito pelas autoridades policiais, os cidadãos e condutores autuados podem em sua defesa invocar a nulidade de tais prova obtidas assim, ou até mesmo denunciá-las ao Ministério Público, ou às próprias chefias dessas polícias, para que esses agentes infratores sejam chamados à responsabilidade em virtude da prática de formas e procedimentos censuráveis, ilegais mesmo, de atuação policial.

Sérgio Passos

Advogado


 

(foto retirada da Internet, sem estar identificado a sua autoria e feitura)



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:45
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31 comentários:
De Joaquim A. Barreira Alves a 27 de Fevereiro de 2019 às 20:14
Os meus sinceros parabéns dr pela sua frontalidade e falta de medo pois os pulhas fardados que andam por ai na caça a multa de forma totalmente ilegal devem ser confrontados e denunciados publicamente e as autoridades competentes .Continue
um abraço


De andre a 8 de Maio de 2020 às 12:34
Coimas mandadas para casa, é muito simples, no aviso de recepçao tem la umas cruzes que diz. Desconhecido, mudou-se etc, é so jogar com isso.

Porque se durante o processo eu me mudar para o estrangeiro como é que tenho conhecimento? è só mandar de volta para o remetente.


De Marco Silva Porto a 31 de Julho de 2020 às 00:15
Sr. Doutor Sérgio Passos, um bem haja ao seu profissionalismo, que realmente defende que a lei seja cumprida, mas...correctamente! Eu sou agente de autoridade e concordo plenamente que não devemos cometer uma ilegalidade apenas para fazer cumprir a lei, porque a lei nem sempre é transparente e correta, especialmente com trata de favorecer o estado que nos taxa ilegalmente sem nos dar qualquer justificação nem beneficio, especialmente a quem não foge, nem pode fugir aos impostos que sobrecarregam o cidadão cumpridor. Que continue a ser isento, honesto enquanto defensor do que realmente é correto.


De Sem Nome a 11 de Março de 2021 às 16:01
"É sabido que o excesso de velocidade é em Portugal uma das maiores causas da sinistralidade e mortalidade nas estradas nacionais, anualmente dando causa a centenas de mortes e a milhares de incapacitados físicos"...acho que ninguém leu/lê esta parte do artigo...logo à partida se existe uma lei/regra que estabelece uma determinada velocidade em determinado local, cenário, eu pergunto porque não se cumpre e fica-se à espera da fiscalização. Somos todos responsáveis, mas a maior preocupação é "as ilegalidades da caça à multa e afins" quem se preocupa com as vitimas desta ilegalidade que está mais do que falada, informada e ensinada, começando nas escolas de condução. As infrações e regras estão mais do que assinaladas e os sinais verticais, horizontais, marcas no pavimento, luminosos são iguais em todo mundo. Pessoas habilitadas para conduzir, são sujeitas a um processo para obter um documento que os habilitada para esse efeito, nesse processo são instruídas do que pode e devem fazer e o contrário também, logo, se as praticam sabem que podem ser sancionadas. Vamos pensar ao contrário, caça à multa, pensem em quantas pessoas não perderam a vida ou escaparam de ser deficientes para toda a vida, graças aos "métodos ilegais" utilizados pelas autoridades, porque infelizmente na sociedade em questão, as pessoas preferem viver da punição, em vez do respeito. Esqueçam as ilegalidades da caça à multa, comecem a cumprir e a pensar nos terceiros que podem prejudicar, com a prática da infração que cometem. Multa...é só dinheiro...não paga uma vida e não paga uma deficiência vitalícia. sem infrações praticadas, estes bate bocas, nem existiam...para quem seve a carapuça...tenham vergonha da falta de civismo que aqui se comenta...Obrigado


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