Ideias e poesias, por mim próprio.
É sabido que o excesso de velocidade é em Portugal uma das maiores causas da sinistralidade e mortalidade nas estradas nacionais, anualmente dando causa a centenas de mortes e a milhares de incapacitados físicos.
A velocidade rodoviária e os seus limites encontram-se previstos, especialmente, nos artigos 24.º a 28.º do Código da Estrada (C.E.)
A velocidade rodoviária deve ser limitada e controlada, tendo nós a consciência da sua perigosidade implícita da mesma e, especialmente, das suas potenciais consequências altamente danosas e mortais para os condutores e, fundamentalmente, as possíveis e potenciais nefastas consequências dos seus excessos para as demais pessoas e bens, portanto, aceitando-se que os autores de excessos de sejam punidos, por maioria de razão, em resultado das condutas e dos atos causadores dos graves e mortais danos nas pessoas, ou destrutivos no património de terceiros.
Os excessos de velocidade são severamente punidos com coimas, que podem ir até 2.500 €, com a inibição da condução até dois anos e, no limite, à própria cassação do título de condução – ver os artigos 24.º a 28.º e 138.º a 149.º do C.E.
O excesso de velocidade em caso de acidentes graves pode até mesmo configurar um crime da “Condução Perigosa de Veículo Rodoviário”, previsto é punido pelo artigo 291º do Código Penal.
Ora, a prova da velocidade por meio fotográfico é um meio sensível de obtenção daquela, por razão da sua efetiva intromissão na esfera privada das pessoas, portanto, devendo, à luz Constituição da República Portuguesa, do Decreto-lei n.º 207/2005, de 29/11, dos princípios penais, e da demais regulamentação, para além da sua especial sensibilidade, serem alvo de limitações e cautelas, e os seus meios serem previamente aprovados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Mas, em Portugal, é cada vez maior a polémica acerca da forma de como são colocados e utilizados os “radares de velocidade”, particularmente nos casos da sua dissimulação ou ocultação nas bordas das estradas, em matagais, dentro de caixotes, atrás de silvedos, arbustos ou vegetação, dentro de veículos descaracterizados e ou de terceiros (por exemplo as concessionários das auto-estradas ou das scut´s), nos viadutos e nas pontes, entre muitos outros euros e feitios.
Muitos automobilistas portugueses são surpreendidos com autuações, por pretensos excessos de velocidade, sem que alguma vez “in loco” no momento se tenham apercebido de terem sido efetivamente “fotografados”.
A colocação dissimulada dos radares de velocidade não pode deixar de ser considerado e é, à luz do Direito português, um método excessivo e abusivo de obtenção de prova, sendo, portanto, de tal forma, proibido e censurável à luz dos seus princípios jurídicos, logo, ilegal e anticonstitucional, nos termos dos artigos 120º, n.º 1 do Código Processo Penal e o art.º 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa.
A colocação oculta, dissimulada ou disfarçada de tais radares tem de entender-se como uma diminuição insuportável, portanto proíbida, das Garantias Constitucionais de Defesa dos arguidos em processo contraordenacional.
Estas provas, como as demais em geral, não podem deixar de ser recolhidas na boa consciência e pleno conhecimento, momentâneos e contemporâneos, pelo automobilista e da sua infração cometida, logo esses radares têm de estar à vista desarmada, reconhecidos e reconhecíveis por todos.
E caso assim não seja respeitado e levado a efeito pelas autoridades policiais, os cidadãos e condutores autuados podem em sua defesa invocar a nulidade de tais prova obtidas assim, ou até mesmo denunciá-las ao Ministério Público, ou às próprias chefias dessas polícias, para que esses agentes infratores sejam chamados à responsabilidade em virtude da prática de formas e procedimentos censuráveis, ilegais mesmo, de atuação policial.
Sérgio Passos
Advogado
(foto retirada da Internet, sem estar identificado a sua autoria e feitura)
De Paulo Silva a 13 de Setembro de 2013 às 00:48
Diga lá Sôr Doutor...foi autuado em quanto?
Para fazer um artigo destes é porque de certeza chegaram-lhe ao bico!!
Não acho que se os radares estiverem visíveis, apenas vai fazer com que os condutores abrandem e depois acelerem até ao próximo radar???
Agora só falta é ter de avisar os gatunos que estão a ser vigiados. Ou quando se fizerem escutas telefónicas aparecer uma mensagem a dizer "esta conversa irá ser gravada. prima 1 para aceitar, 2 para negar. muito obrigado"
Pela resposta ao artigo, parece-me que o "comentador" Paulo Silva talvez seja um desses "zelosos" agentes de autoridade que confunde...prevenção...com "caça" à multa, para não lhe chamar, saque, confisco, esbulho...etc! Em paises civilizados, chega-se a por maquetes de carros patrulha na beira da estrada, bem visiveis. Aqui ao lado, os caros patrulha circulam sempre, com os as luzes de emergência ligada. Nalgunmas cidades de um pais do norte da europ, até uma experiência piloto foi feita com meninas em top-less a abanarem cartazes com o limite de velocidade! Aqui na terra dos inteligentes, que povoam as autoestradas, a circularem na faixa da esuqerda, zelosamente a 120km/h, é que se acha normal a "prevenção", com autenticas perseguições a alta velocidade, estilo filme fast and furious, colocação de radares em caixotes de lixo, moiteiras e afins! Aqui no pais dos espertos é que se acha normal, o limite de velocidade em autoestrada ser o mesmo desde o tempo em que os carros de que disponha-mos na maioria não atingirem mais do que 130 ou 140km/h! Nem sei como é que este pais está tão atrasado, com tanto "inteligente"!
De Paulo Silva a 10 de Outubro de 2014 às 02:00
Arranje lá umas meninas em top-less que eu quero lá saber das multas...
Coitadas é quando estivermos no invernos, não vão ter de abanar só os cartazes...
As desculpas que os portugueses inventam só para se desculparem de tudo e mais alguma coisa.
Todo o condutor que vai em excesso de velocidade, vai porque quer. Ou também um gatuno rouba porque foi sem querer?? Se calhar devia estar um sinal á porta a avisa-lo!!
Aqui neste pais de inteligentes só sabem é olhar para o seu bico. Cumpra com as suas obrigações que eu cumpro com as minhas. E quando falha seja Homem e assuma os seus erros.
De Luis Coelho a 13 de Outubro de 2016 às 17:25
Se o senhor é agente de autoridade, permita que lho diga, já deveria ter sido despedido pela linguagem usada.
Meninas? Top-Less? Mas você trabalha ou anda com fantasias o dia todo?
Quanto às ilegalidades aqui referidas, prendem-se com a forma como se obtêm as provas e em muitos casos com as viaturas da policia a colocarem vidas em risco, mal estacionadas, sem triângulo de sinalização (que é obrigatório em viaturas pardas em local impróprio) e que mesmo assim só deveria ser utilizado em caso de viatura avariada e não para "estacionar" radares.
De Paulo a 28 de Setembro de 2016 às 15:56
comissões, prémios,etc,etc...cambada de caçadores de multa, andar atrás dos ladrões faz suar...
De nelson a 13 de Março de 2019 às 11:20
Dec Lei 207/2005, de 29/11, diz no seu artº 16º, titulado do designação "Transparência e segurança", têm de estar assinalados com a informação da sua existência, isto quanto aos radares fixos.
Caso não estejam assinalados a multa é indevida.
Os radares fixos da A25 foram colocados apenas em 2019, pelo que as multas pagas até ao corrente ano devem ser devolvidas por acção das entidades já que foram elas que cometeram o erro.
Não é justo que assim não seja.Caça à multa? Não.
De João Carlos Franco G. a 21 de Junho de 2017 às 09:19
Ora aqui está uma resposta acertada!!! Os maluquinhos da velocidade os frustrados da vida, os psicóticos que circulam nas nossas estradas deviam ter os dias contados .........MULTAS!! MULTAS!! seguido de internamento psiquiátrico compulsivo!!
De CASTRO MARIM a 9 de Setembro de 2017 às 22:12
POLICIAS RETARDADOS...
De Dr Mas Pouco a 13 de Setembro de 2013 às 23:00
"Muitos automobilistas são surpreendidos com autuações, por pretensos excessos de velocidade, sem que alguma vez “in loco” se tenham apercebido de terem sido efetivamente “fotografados”." - Claro que se tivessem apercebido do radar não eram fotografados, né!!
"Mas, a colocação dissimulada dos radares de velocidade não pode deixar de ser considerado e é, à luz do Direito português, um método excessivo e abusivo de obtenção de prova, sendo, portanto, de tal forma, proibido e censurável à luz dos seus princípios jurídicos" - Isto é a sua opinião e não a da Constituição, nem do CPP, nem do CP, nem do RGCO...
"ilegal e anticonstitucional, nos termos dos artigos 120º, n.º 1 do Código Processo Penal e o art.º 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa." - O nº 8 do artº 32º da Constituição diz que São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. Não sei ao que se refere quando menciona estas disposições, só se for a tortura que é pagar uma multa e ficar sem carta!! O senhor Dr. esqueceu-se de referir que o radar é um meio legal de obtenção de prova, que foi autorizado o seu uso aprovado pela AR...
Contudo, esse mesmo artº 32º da constituição, no seu nº 10 diz o seguinte: Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.
Este senhor Dr. só diz balelas...
Bom dia a todos, só quero dizer que a forma covarde e perigosa usada para fotografar veículos em excesso de velocidade tem sido abusiva, estacionam o carro na autoestrada sem triangulo, em vias de emergência em localidades, e depois no recibo da multa vem a dizer o tipo de radar que tirou a foto, e nunca o local exacto, porque por exemplo. Uma avenida pode ter 3km e entroncamentos a seguir a um sinal de 50km/h (caso esteja homologado) o que anula o limite de 50... Tirar fotos sem notificar tambem esta nesse artigo na privacidade etc etc. Mais informou que durante a minha vida toda e faço no mínimo 40 mil por ano nem uma multa de estacionamento tive, porque qualquer cêntimo meu que vá para saco roto é mau negocio. Desde 2000 gosto de me atualizar em modelos cobra ( laser\digital detectores) porque numa selva de espertos quem é inteligente é rei) e no caso desses aparelhos conseguem ver tudo com mais de 1km de antecedência em 360 graus o que é pena quem o inventou não receber o nobel. Quanto a sua legalidade só posso dizer que o aparelho não diz detector de radar e na fornece a localização do radar, só fornece a localizacao de uma câmara oculta a filmar a via publica, logo é legal. E qd digo que gosto de me atualizar não quer dizer que os use... Aqui no meio disto tudo cheira a comissão omitida...
De ammd a 21 de Dezembro de 2015 às 21:56
Mais um bofia de merda a tentar defender-se.
De Anónimo a 28 de Fevereiro de 2017 às 21:53
Medra és tu
De zepovinho a 21 de Dezembro de 2015 às 22:03
Mais um sr policia muito zeloso, a defender o seu posto de trabalho.
De Luis Martins a 1 de Outubro de 2015 às 12:57
Boa tarde, pode-me informar se qualquer cidadão pode intervir como autoridade quando suspeita de tais acções e agir em conformidade, ou seja, denunciar às próprias autoridades de que tais actos não são permitidos e vão além das leis estabelecidas?
Obrigado
Boas
só tenho uma opinião .
quando " tiram " a carta , aprendem as regras de transito , e concordam com o que esta estabelecido , assim , concordo plenamente ( alias , sou da opinião , que as penas deviam de ser mais pesadas ) , com qualquer multa passada ao desrespeito das regras de transito .Para mim devia haver mais policiamento , podia ser assim que a segurança rodoviária , melhora-se .
Tenho visto comentários , que dão mesmo a sugestão , de ser de indivíduos , que esperam a porta da mercearia , que o policia abandone a área , para poder assaltar .
De Motario a 10 de Maio de 2016 às 11:31
Eu tenho a solução:
Motinha de velocidade que atinja os 300KM/h com a matricula tapada e depósito cheio.
Impossivel de ser apanhado.
Testado e aprovado.
De Pel'a Verdade a 11 de Maio de 2016 às 15:49
Uma amiga assistiu a uma condutora parar a sua viatura à frente de um carro descaracterizado da PSP com radar, e em modos correctos (e sabendo muito bem o que dizia) dirigiu-se ao agente que ocupava o carro dizendo-lhe que o que estava a fazer era ilegal e que por isso mesmo iria participar dele.
O certo é que o agente não argumentou nada, desligou o radar e passado um pouco abandonou o local.
Teria consciência da ilegalidade? Então por que ali estava?
De José a 17 de Junho de 2016 às 09:46
Concordo com a opinião deste advogado.
Aliás, foi por estar a procurar informação acerca deste assunto que encontrei este blog.
Existe alguma confusão e ruído quando se fala deste assunto.
Ninguém tem dúvidas das infrações que comete na estrada e quase todos têm consciência que a estão a fazer na esperança de que não seja autuado.
Não é isso que está aqui em causa. Se comete a infração deve pagar.
O que me parece que está aqui em causa e não está correcto, são os agentes reguladores de trânsito serem os primeiros a cometer as infrações para apanharem infractores. E isto num estado de direito, é na minha opinião inadmissível.
Está tipificado na lei as circunstâncias em que alguém pode ter uma conduta contrária à própria lei.
Matar é proibido, mas se for para nossa segurança ou segurança de terceiros é quase uma obrigação.
De igual modo, não são admissíveis em tribunal provas que foram obtidas de forma ilegal.
Se isto vale para o penal por que é que no caso das contra-ordenações assim não acontece?
No caso das multas, parece-me incrível que os próprios agentes reguladores de trânsito parem em sítios proibidos para apanhar infractores.
Por outro lado, há aqui quem desconheça pormenores da lei.
As escutas, a recolha fotográfica e demais métodos que na lei geral violam a privacidade das pessoas, só são possíveis quando autorizadas judicialmente e para tipos de crime graves.
Utilizar esses métodos, sem qualquer supervisão judicial para efeitos de apanhar infractores é e deve ser entendido como abuso num estado como o nosso.
Não entender isto ou não perceber as diferenças é aceitar a ditadura como método alrternativo de governação.
Ninguém questiona a existência dos radares e da recolha fotográfica das chapas das matrículas, perfeitamente legais, nem o trabalho de prevenção e fiscalização dos agentes reguladores de trânsito. O que se questiona é alguns métodos usados para o fazerem que violam eles próprios a lei.
Para não falar de que alguns desses métodos punham em risco a própria integridade física dos agentes e dos condutores.
Ninguém se pergunta porque é que agora a BT nas auto-estradas conduz os possíveis infratores até à estaçao de serviço seguinte e não os manda parar logo como fazia antigamente?
De George a 4 de Setembro de 2016 às 21:39
O que o Dr. Sérgio Passos diz entendo como correctíssimo. Alguns comentários aqui entendo que são de gentinha com mentalidade PIDE maléfica, como muitas leis que existem neste país que devia de ser democrático.
Radar escondido é a meu ver maldade, má-fé e sacanagem mediocre!
De
José a 30 de Dezembro de 2018 às 01:36
Grande jurista que será usando a expressão "anticonstitucional" ...
De Anónimo a 16 de Fevereiro de 2019 às 19:12
Gosto de falar em casos práticos. Já alguém impugnou uma multa passada e paga? Vale apena expôr esta situação dentro dos 15 dias após o dia da multa? Alguém já o fez? Em que resultou?
Eu fui apanhado numa destas “armadilhas” esta semana e... a minha pergunta é... vale apena escrever para lá? Obrigado
De Carlos Ferreira a 8 de Outubro de 2019 às 01:24
Eu vou impugnar uma multa passada e paga no ano de 2018 e que agora recebo uma carta correlacionada onde dizem que cometi crime e vão retirar-me 2 pontos na carta...
A multa foi paga mas essa situação de retirar 2 pontos da carta é que não aceito e acho ilegal
Depois passo a comentar o resultado
De Fabio a 29 de Novembro de 2019 às 19:50
Boas alguém sabe o mail para reclamar as caça a multa?
De Anónimo a 22 de Janeiro de 2020 às 02:51
Fabio
Não penso que haja um email para realizar uma queixa desse tipo.
No meu caso tive que fazer a queixa/impugnação judicial enviando uma carta física para o endereço indicado na carta de contra-ordenação.
Endereço:
ANSR - Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida casal de cabanas, Urb. de Cabanas Golf nº1, 2734-507 Barcarena
De Anónimo a 11 de Fevereiro de 2020 às 19:09
Claro que sim não podem fotografar o carro peça sempre prova
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