Ideias e poesias, por mim próprio.
Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
O segredo dos privilégios dos políticos já é lei.

O sigilo dos privilégios dos políticos já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, foi hoje publicada no Diário da República.

Portanto, por proteção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos concedidos pelo Estado.

Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português.

A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes beneficiados por subvenções e pensões políticas extraordinárias.

O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias públicas, sem que os portugueses, o povo português e os contribuintes portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.

De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, o que fazem com o dinheiro público e o que muito bem entendem decidir em segredo é a seu benefício, dispensando-se a si mesmo de prestar contas públicas do que fazem com os meios do Estado.

Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dos artigos 308º e 375º do Código Penal, respetivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".

Triste república esta em que vivemos, a dlinquência já tem proteção de lei!

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:55
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36 comentários:
De Rodrigo a 31 de Agosto de 2013 às 15:09
Olha que não diz nada disso...


De Daniel a 1 de Setembro de 2013 às 15:18
Diz o quê então, caro Rodrigo?


De Dionísio Henriques a 3 de Setembro de 2013 às 13:33
O refrido D.L. não tem como objectivo o referido neste blogue:
Decreto-Lei n.º 64/2013
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova os regimes
da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do setor não lucrativo e
transpõe a Diretiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a
Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 3 de Setembro de 2013 às 14:47
Tem de ir ler com atenção o Diário da República e consultar a Lei n.º 64/2013, de 27 de Agosto , que não tem nada a haver com o Decreto-Lei n.º 64/2013. A Lei n.º 64/2013 é da Assembleia da República, que é relativa ao assunto que estamos a tratar neste post, e o Decreto-Lei n.º 64/2013 é de 13 de Maio, data em que foi publicado no Diário da República, e é da competência do Ministério da Solidariedade e segurança Social e tem que haver com questões de contabildiade. Espero que esta resposta tenha contribuído para resolver o seu equívoco.


De Anónimo a 6 de Setembro de 2013 às 00:45
Lei n.º 64/2013
de 27 de agosto
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos
pela Administração Pública a particulares, procede à
primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto,
e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de
13 de setembro.


De José Teixeira Monteiro a 1 de Outubro de 2013 às 17:14
A Lei nº 64/2013 não tem nada a ver com segredo dos privilégios dos políticos. A Lei refere-se à publicitação de subsídios atribuídos pela administração pública a particulares. Os privilégios dos políticos são regulados em legislação especial e nada têm a ver com a presente lei.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 2 de Outubro de 2013 às 10:19
Tem de ir ler com atenção as duas leis e depois vai mesmo perceber. Não custa nada. Cumprimentos.


De Luis Lopes a 1 de Setembro de 2013 às 16:39
Este Pais está podre e corrompido.
Já agora gostaria que o Senhor que escreveu para o primeiro comentário que ele estava enganado e diga sff. qual o engano.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 2 de Setembro de 2013 às 09:45
Entretanto a lei já foi publicada em Diário da República: http://euacuso.blogs.sapo.pt/179686.html

Peço ajuda para encontrar qual fo o meu comentário e a propósito do que eu disse a alguém, so sobre algo, estar enganado. Obrigado. Cumprimentos.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 2 de Setembro de 2013 às 09:56
Relativamente ao anterior quadro normativo e legal desta matéria, ou seja e do que estamos a tratar relativamente à obrigatoriedade ou, ao invés, da dispensa, da publicação das subvenções, ou outros benefícios atribuídos aos políticos, que se regia pela Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e pelas Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro, atento o âmbito muito mais alargado e especificado do atual n.º 1 da nova lei agora publicada passou-se, explicita e diretamente, a enquadrar-se fora da publicação as subvenções (o caso das pensões dos ex-deputados) atribuídas pela Assembleia da Répública. Ou seja, passou-se a estar perante um âmbito muito mais alargado, ou um mais amplo leque de situações ou circunstâncias, e agora extensíveis todo o Estado Português, incluindo a Assembleia da República ou de qualquer outro Órgão de Soberania, que se encontram dispensados de publicidade. Portanto, segundo os art.ºs n.ºs 1 e 3 da anterior Lei n.º 26/94, agora revogada, segundo a qual só estavam excluídas da publicitação as subevenções ou outras atribuições conferidas pelas instituições da administração pública que estivessem abaixo ou infra-órgãos de soberania. Portanto, há aqui uma diferença enorme, porque os próprios órgãos de soberania ou os seus titulares passaram a estar dispensados da publicitação, portanto foram colocados sob o sigilo, as subvenções que estes mesmo órgãos liveremente decidem darem-se a si mesmos.


De António Almeida a 2 de Setembro de 2013 às 21:06
Quem é que paga as subvenções? Elas não saem do orçamento da Caixa Geral de Aposentações? A CGA não está incluída no leque de entidades obrigadas a publicitar subvenções?
Sejamos justos. Esta lei poderá ter defeitos, mas não serão certamente os que lhe são apontados aqui.
Mais, em matéria de transparência e comedimento em relação a regalias dos políticos este Governo tem tido uma actuação muito meritória. Só quem for intelectualmente desonesto o não reconhecerá.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 3 de Setembro de 2013 às 10:40
O seu comentário só vem confirmar a injustiça e a desproporção dessas pensões: não só os seus benificiados fizeram qualquer desconto para receberem tamanhas pregendas e com tais desproporcionados montantes monetários, como são os contribuintes a pagarem uma regalia para que o seu dinheiro não se deve, nem serve, destinar. Desonestos são estes verdadeiros roubos e assaltos ao erário público e ao orçamento geral de estado. Pergunte aos portugueses que eles lhes responderão com mais propriedade melhores palavras do que estas, já que são os portugueses que pagam a conta e estão fartos!


De António Almeida a 3 de Setembro de 2013 às 11:39
Toda a gente sabe que os portugueses estão fartos de muita coisa. Este Governo sabe-o e está a mudar -- ou a tentar mudar -- muita coisa. Tem de lutar contra muita gente que não tem interesse em mudar, e por isso a tarefa é tudo menos fácil e grata.
Mas note: estas subvenções, criadas em 1985 com a participação de algumas das pessoas que mais se insurgem contra o atual Governo (nomeadamente o Dr. Mário Soares) foram eliminadas a partir de 2005; têm sido particularmente taxadas nos últimos dois orçamentos de Estado.
Esta é uma discussão sem dúvida importante e interessante. Outra coisa completamente diferente, e foi essa a intenção do meu comentário anterior, é dizer que se pretende encapotar subvenções. Não é isso que diz a lei, e é no mínimo intelectualmente desonesto apresentar este diploma como uma lei para proteger delinquentes...
O Sr. Sérgio Passos tem acesso e continuará a ter a todas as informações que agora diz serem negadas ao povo português.
A crítica é muito importante, mas deve ser uma crítica honesta e dirigida às situações que verdadeiramente carecem de alteração. O pouco contacto que tive com o seu blog permite-me concluir que o editor pode fazer melhor do que isto.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 3 de Setembro de 2013 às 13:17
Não deve mesmo desconhecer, para o que aproveito, aqui para o colocar, o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que ao abrigo da antiga lei isentou do conhecimento público as subvenções atribuídas aos ex-titulares públicos, na sequência do pedido do Correio da Manhã ao Gabinete da Sra. Presidente da Assembleia da República sobre se acumulava ou não a sua pensão como ex-juíza do Tribunal Constitucional com o salário do Presidente da Assembleia da República.
Estes esclarecimentos, como também deve saber, nunca foram divulgados até ao dia de hoje e continuamos ainda sem saber se a dita senhora beneficiou dessa acumulação, se ainda a tem ou por quanto tempo a teve, visto o seu Gabinete nunca ter fornecido essa informação.
Aqui fica o link para o parecer do CPND que, estranhamente ou não, desapareceu do sítio daquela entidade!!!
Enfim, é a conhecida atividade do encapotanço conhecida aos órgãos de estado.
Lamento as suas pseudo-melhores intenções, mas não sofro de falta de informação para me vir dar lições de falsa moral e de hipocrisia.
Ou então, ainda admito como provável, mas pouco, o Sr. António Almeida anda mesmo muito desinformado.
Cumprimentos.
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Não deve mesmo desconhecer, para o que aproveito, aqui para o colocar, o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que ao abrigo da antiga lei isentou do conhecimento público as subvenções atribuídas aos ex-titulares públicos, na sequência do pedido do Correio da Manhã ao Gabinete da Sra. Presidente da Assembleia da República sobre se acumulava ou não a sua pensão como ex-juíza do Tribunal Constitucional com o salário do Presidente da Assembleia da República. <BR>Estes esclarecimentos, como também deve saber, nunca foram divulgados até ao dia de hoje e continuamos ainda sem saber se a dita senhora beneficiou dessa acumulação, se ainda a tem ou por quanto tempo a teve, visto o seu Gabinete nunca ter fornecido essa informação. <BR>Aqui fica o link para o parecer do CPND que, estranhamente ou não, desapareceu do sítio daquela entidade!!! <BR>Enfim, é a conhecida atividade do encapotanço conhecida aos órgãos de estado. <BR>Lamento as suas pseudo-melhores intenções, mas não sofro de falta de informação para me vir dar lições de falsa moral e de hipocrisia. <BR>Ou então, ainda admito como provável, mas pouco, o Sr. António Almeida anda mesmo muito desinformado. <BR>Cumprimentos. <BR class=incorrect name="incorrect" <a>http</A> :/ www.tugaleaks.com ar-pensoes-vitalicias.html


De António Almeida a 3 de Setembro de 2013 às 19:21
A saltar de assunto em assunto torna-se impossível acompanhá-lo... :)
agora já é o parecer da CNPD efetuado "ao abriigo da antiga lei"... Então a antiga lei permitia a publicidade das subvenções? Não foi isso que disse que esta nova lei vinha impedir?
Vim aqui apenas para dizer que a Lei recentemente aprovada não tem o alcance que o Sr. Sérgio Passos lhe atribui.
E nisso já me deu razão.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 3 de Setembro de 2013 às 19:38
O SR. não percebe, nem quer perceber, não insito. Não tem r razão, nem vê o alcance desta matéria legal. A sua ideia muito claramente está formatada e é tendeciosa. Passe bem.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 2 de Setembro de 2013 às 10:00
Não deixa de ser interessante e isto é uma estratégia fraudulenta que preside aos legisladores e políticos no presente é que criam lei, com caráter geral de obrigatório , para os comuns cidadãos, mas nas exceções criam regras contrárias que em muitos casos diretamente os beneficiam a si mesmos ou, então, aos seus amigos e comparsas de negócios, sejam, neste último caso, empresas com quem trabalham no seu mundo de negócios, escritórios de advogados e ou empresas para as quais depois vão trabalhar, ou empresas com que certas e determinadas câmaras municipais contratam frequentemente .


De shhhhhh a 2 de Setembro de 2013 às 11:55
é ficar caladinho, a amanhar-se. A Pide está à espreita........


De Anónimo a 2 de Setembro de 2013 às 15:45
Cada vez mais estes políticos são corruptos, e ainda protegidos pela lei. Homens verdadeiros lideram países com qualidade de vida para o cidadão, o cidadão contribui, e reconhece esses valores, passando os mesmos de geração, aqui o exemplo vem de gente corrupta, que teimam em esconder a verdade, e assim ficarem imunes a punições...como pode um país sobreviver com qualidade de vida, tendo autênticos ladrões, com amigos para sustentar, e ainda os que já se reformaram, direito a tantos benefícios...o povo português tem de desejar o pior a estes políticos...até a morte.


De José Carreiro a 2 de Setembro de 2013 às 15:46
Será esta a democracia que a maioria dos Portgueses desejam?.....


De Cátia Cardoso a 3 de Setembro de 2013 às 07:52
E nós, portugueses trabalhadores, continuamos coniventes com esta palhaçada... Até quando?


De paulo a 5 de Setembro de 2013 às 20:23
Não é surpresa neste país de governantes desgorvenados para não ir mais longe.--


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