Mas o que é que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem a haver ou se meter com a propaganda eleitoral não poder ser realizada por meio de email, sms ou telefone, ou já poder ser por outros meios?
Só pode ser mesmo censura!
Qual é mesmo a diferença com a com a demais propaganda?
Por exemplo, um outdoor de cores berrantes de 10 por 8 metros, colocada no meio das praças públicas, também não pode ser propaganda agressiva e violadora dos direitos ao descanso e privacidade dos cidadãos???
A propaganda eleitoral deve ser uma ampla forma de liberdade de expressão individual e colectiva, de divulgação e informação política, cívica e popular, que não podem jamais serem cerceadas, diminuídas ou obstaculizadas por qualquer meio, modo ou forma, que não sejam o respeito pela liberdade e pelos demais direitos cívicos e políticos dos cidadãos.
À CNE, segundo o artigo 5.º da Lei n.º 71/78, de 27/12, mais não compete do que organizar e fazer funcionar a máquina burocrática das eleições e não, como se arvora agora, a mostrar-se como uma qualquer instituição de controle ou censura política e partidário, porque não tem, nem pode ter, qualquer sentido, utilidade ou sensibilidade no jogo livre da democracia política e da sua atuação, não pode colocar-se, porque lhe está vedado, no terreiro político-eleitoral e nem tão-pouco por-se ao serviço de mesquinhas ou censoras mentes nacionais.
Realmente a democracia é uma quimera neste país e os verdadeiros democratas são mesmo muito poucos!
A política aos políticos e as eleições à CNE!