Ideias e poesias, por mim próprio.
Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Lei do sigilo dos privilégios dos políticos.

Sob proposta do Governo foi aprovada no passado dia 24 de Julho de 2013 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, do CDS e do PS a Proposta de Lei 150/XII, por meio do Decreto nº 166/XII, enviado já para promulgação pelo Presidente da República e depois para posterior publicação no Diário da República, a nova lei que regula a a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares.

Esta lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga as Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro.

Esta nova lei, agora aprovada pela AR, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b) exceciona propositadamente da publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais", ou seja, coloca de fora do conhecimento público, portanto ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos.

Lembramos que na lista dos beneficiados destas subvenções encontram-se os titulares de cargos políticos desde o 25 de Abril de 1974, sendo todos os Presidentes da República, os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República, os ministros da República para as regiões autónomas, os membros do Conselho de Estado e os Juízes do Tribunal Constitucional.

É o caso para dizer que, infelizmente, uma vez mais, em Portugal os políticos são tratados como cidadãos acima da lei, dando-se a si próprios privilégios e prerrogativas anormais e superiores aos demais portugueses, que depois mantêm secretas, portanto, total e absurdamente à margem da lei.

Isto é um vergonhoso atropelo ao estado de direito, uma flagrante e escandalosa violação, entre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da transparência e publicidade dos actos administrativos, tudo muito próprio de uma reles ditadura ou de um estado de delinquentes!

Nota: O sigilo dos privilégios dos políticos já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, foi publicada no Diário da República, I Série de 27-08-2013. ver em: https://dre.pt/application/file/499460

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:46
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33 comentários:
De Anónimo a 20 de Agosto de 2013 às 00:27
Palavras e mais palavras. A Democracia já era. Agora só com armas na mão. Fao muito a sério


De DRE a 20 de Agosto de 2013 às 02:28
Já que aponta o dedo a um artigo específico insinuando que é novo, compare esse artigo com o original.
Artigo primeiro, número 3.
http://dre.pt/pdf1sdip/1994/08/191A00/48234823.pdf

É grave que não tenha sido alterado, agora daí a insinuar que foi feito agora...


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 20 de Agosto de 2013 às 09:45
Obrigadopelo seu comentário. Discordo do seu entendimento, porquanto atento o âmbito muito mais alargado e especificado do atual n.º 1 da nova proposta de lei agora aprovada passou-se, explicita e diretamente, a enquadrar-se fora da publicação as subvenções (caso das pensões dos ex-deputados) atribuídas pela Assembleia da Répública. Ou seja, passou-se a um âmbito alargado a todo o Estado Português, incluindo a Assembleia da República ou de qualquer outro Órgão de Soberania.. Ora, segundo os art.ºs n.ºs 1 e 3 da anterior Lei n.º 26/94, agora revogada, só estavam excluídas da publicitação as subevenções ou outras atribuições conferidas pelas instituições da administração pública infra-órgãos de soberania. Portanto, há aqui uma diferença enorme!


De Anónimo a 1 de Setembro de 2013 às 13:04
É lamentável estas situações que se estão a passar ,pois cada vez fico com mais certezas que são um bando de corruptos ,e terem incluído os juízes do tribunal constitucional traz água no bico ,pois assim eles(os juízes) aprovam todas as matérias que sejam mandadas pelo governo para irem ao "rabinho ao povo".


De Anónimo a 10 de Setembro de 2013 às 10:07
Por mim o pessoal enchia a pagina do presidente da Republica com uma exigência de chumbo a esta vergonha.


De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 10 de Setembro de 2013 às 11:03
Entretanto, já foi promulgada pelo Presidente da República e, finalmente, publicada no Diário da República pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.


De pvnam a 25 de Agosto de 2016 às 00:04
A limitação do número de mandatos dos políticos é um álibi/truque para reivindicar reformas antecipadas!
Os políticos não deverão ter o número de mandatos limitado... mas, em contrapartida, esses mandatos deverão estar sujeitos a uma muito maior vigilância/controlo por parte dos cidadãos...; e os políticos deverão ter uma idade de reforma igual à do regime geral!
.
---»»» O Direito ao Veto de quem Paga:
- Há que dotar o contribuinte/consumidor de um maior poder negocial, ver blog "http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/".
.
.
.
P.S.
Outros Direitos que já há alguns anos (comecei nos fóruns clix e sapo) aqui o je vem divulgando:
---1--- O Direito à Sobrevivência de Identidades Autóctones:
Os 'globalization-lovers', UE-lovers e afins... que fiquem na sua... desde que respeitem os Direitos dos outros... e vice-versa.
Pelo Direito à Sobrevivência de Identidades Autóctones, ver blog http://separatismo--50--50.blogspot.com/.
---2--- O Direito à Monoparentalidade em Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas:
Promover a Monoparentalidade (sem 'beliscar' a Parentalidade Tradicional, e vice-versa) é evolução natural das sociedades tradicionalmente monogâmicas - ver blogs http://tabusexo.blogspot.com/ e http://existeestedireito.blogspot.pt/.



De Sérgio Passos (twitter: @passossergio) a 25 de Agosto de 2016 às 14:41
O melhor Estado é o menor Estado possível.


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