Não é aceitável à luz de nenhum princípio válido e regular que o Fisco recuse a passagem e entrega a um cidadão do pedido de uma informação fiscal, desde que justificada e com base num legítimo interesse ou causa justa, sobre a titularidade de um imóvel relativamente a uma pessoa ou contribuinte.
Uma tal recusa que seja de molde a ainviabilizar ou prejudicar um legítimo e legal interesse ou direito daquele interessado, tal qual como por exemplo a satisfação de um crédito, tem de se entender que o Fisco passou a agir em denegação da justiça, portanto, passou a estar à margem da lei e comporta-se como um vulgar delinquente.
É mesmo muito triste quando chegamos à conclusão que o Estado não se comporta de acordo e no respeito do Direito e da Lei e nem de Democrático já pode ser chamado!
Vivemos tempos de tirania!