Os idosos no ordenamento jurídico português, tragicamente, não são tratados e cuidados adequadamente e com o devido relevo como pessoas de Família.
Os idosos à luz da Lei portuguesa, são legalmente tratados como objeto primordial e preferencial de despejo e abandono em lares de idosos e, na pior das suas hipóteses, em caso da sua manifesta e miserável incapacidade financeira, como sendo merecedores de uma esmola de pensão de alimentos por parte dos seus filhos ou descendentes.
Quer à luz das leis processuais civis, ou do Código Civil, ou na demais legislação, os direitos dos idosos, o seu respeito e a sua consideração e, naturalmente, as obrigações e os deveres de deferência, respeito, cuidados e tratamento por parte dos seus filhos, descendentes ou familiares, da sociedade em geral e até mesmo por parte dos seus herdeiros, o que encontramos é um escandaloso e vergonhoso vazio legal.
Mas que raio de país é este e de que gente desumana é formado, quando trata assim os seus idosos, portanto os seus pais, avós e demais parentes mais velhos, desta maneira indigna, cruel e com tamanha indiferença, ficando eles entregues à mais absoluta arbitrariedade e sem a proteção legal garantística suficiente, portanto deixados ao legal abandono e irrelevância por parte da sociedade, da Lei, dos Tribunais e do Estado?
Vergonha!