Apesar de todas as conhecidas irregularidades com a licenciatura de Miguel Relvas, que nos fazem pensar e tomar esta licenciatura como uma risível falcatrua, do tipo guardanapo de restaurante com rabiscos e apontamentos ou tipo uma manta de retalhos mal cosidos, o visado diz que se matriculou e frequentou a Universidade Lusófona e fez de boa-fé o seu dito cujo "canudo".
Diz-se da boa fé que é o princípio segundo o qual os sujeitos duma dada relação jurídica devem atuar como pessoas de bem, com correção ou lealdade.
Mas isto é fácil dizer-se e cada um de si diz o que quer; sabemos nós quantas vezes vir de alguém que se diz estar de boa-fé e mente “com todos os dentes da boca”.
E quem é que já não foi acusado injustamente por alguém, estando com esse/a mentiroso/a numa qualquer relação próxima de vizinhança, de propriedade, negocial, ou até mesmo numa relação amorosa, e dizendo-se estar de boa-fé?
Eu tenho-me por avisado de não o dizer, evito a todo o custo dizer que estou de boa-fé, prefiro realmente que os meus atos respondam por mim, porque do meu interior trato eu a sós com a minha consciência e com Deus.
Ora, eu lembro ainda dos meus tempos de faculdade, era ainda um caloiro ou pouco mais, mas o que ainda guardo na memória até aos dias de hoje e considero uma das minhas maiores lições, aliás como tantas outras que só se aprendem na Escola Universitária, de ouvir dizer a um Professor que a boa-fé é que uma coisa que vive dentro de cada um e que ninguém pode mesmo saber se é inteiramente verdade ou não se outrem está ou não nessa consciência, mas que e contudo a podemos avaliar, portanto julga-la e comprová-la, por meio de prova consentânea que passa pela avaliação dos atos e factos exteriores e consequentes da conduta de cada um, ou seja pelo julgamento da real atuação do sujeito e, a final e como resultado, pelas consequências jurídicas positivas ou negativas da pretensa ou alegada existência ou não boa-fé desse sujeito, em ordem podermos concluir se estamos ou não perante tal boa-fé.
Assim, compete a cada um esse singular ónus de prova da sua boa-fé; o risco da sua prova é coisa que compete a cada um segundo determinadas regras e, fundamental mas decisivamente, é uma coisa que traz riscos e até mesmo, nalguns casos, injustiças.
Mas esta é a realidade e dela não podemos fugir com falinhas mansas!
E, o que é facto e verdade indesmentível e que sobra à saciedade é que esta tão polémica e “singular” licenciatura de Miguel Relvas, bem assim como a sua conduta e os seus atos, bem como os dos demais envolvidos, à volta desta história, revelam sérios sinais de que agiram todos não só contra a lei, como com pouca ou nenhuma correção e, quando não mesmo, em muitos dos seus episódios, com muito poucos ou sem escrúpulos alguns e, inclusivamente, senão pior, a lealdade que era devida para com o superior interesse da credibilidade e do prestígios devidos às instituições universitárias, neste caso, foi escandalosamente nulo.
Ou seja, e até pode ser que não consigamos desmentir a alegada boa-fé interior de Miguel Relvas e essa é mesmo uma coisa que fica com a sua própria consciência, mas, de certeza absoluta, exteriormente e ao nosso mínimo juízo crítico, avaliando e concluindo o que sobejamente sabemos, a sua Licenciatura está eivada de muitos maus indícios e más provas, portanto negativas, que a contaminam de abundante má-fé.