O hediondo atentado levado a efeito pelo Ministério contra a Justiça e os Tribunais, contado o silêncio cúmplice das mais altas esferas do Estado, é de tal maneira grave e danoso para as liberdades, os direitos e garantias dos cidadãos, que, num verdadeiro Estado de Direito Democrático desse nome, "altas cabeças" já teriam rolado, mas, como em Portugal já vivemos um estado geral de banditismo, mesquinha e irresponsavelmente, chamam-lhe o problema do problema informático do "Citius".
Num qualquer país minimamente decente, quanto mais num país civilizado com Constituição, Lei e Estado de Direito Democrático, perante o colapso da Justiça como aquele a que assistimos, este Governo já tinha sido exonerado haviam muitos dias, os seus ministros postos imediatamente no olho da rua e, nomeadamente, a Ministra da Justiça imediatamente investigada em ordem a apurar e, se a tanto se chegasse, sancionar as suas responsabilidades.
Mas como vivemos num Estado-de-Crime, as "altas e caquéticas responsabilidades" nacionais continuam a assobiar para o lado.
Esta república das bananas tresanda!
Vergonha!
Só mesmo em Portugal é que é possível uma Ministra da Justiça que mente descaradamente aos portugueses e insiste numa campanha de branqueamento da supressão do Estado de Direito.
Os Tribunais e o Estado de Direito caíram na rua, vivemos já sob um estado geral de bandalheira.
Portugal está tomado por um Governo de bandoleiros e cangalheiros.
Isto é pior que mau, é grotesco!
Perante o calamitoso colapso da Justiça e a suspensão do Estado de Direito a que assistimos, porque do que se trata é de uma verdadeira supressão anti-Constitucional de um pilar essencial da Democracia, talvez, como nunca, seja esta a altura para recordar as heróicas palavras proferidas por Salgueiro Maia na madrugada de 25 de Abril de 1974, perante os seus homens na parada da Escola Prática de Cavalaria de Santarém, quando se preparava para derrubar o regime fascista e devolver a liberdade ao povo português:
"Meus senhores, como todos sabem, há diversas modalidades de Estado. Os estados sociais, os corporativos e o estado a que chegámos. Ora, nesta noite solene, vamos acabar com o estado a que chegámos! De maneira que, quem quiser vir comigo, vamos para Lisboa e acabamos com isto. Quem for voluntário, sai e forma. Quem não quiser sair, fica aqui!"
A política levada a cabo para a futura concentração (que é o real desiderato que tem em mente) dos tribunais em 24 grande tribunais de comarcas, transitoriamente alicerçada nesta pseudo-reforma de especialização de "tribunaiszinhos" e de lojinhas da justiça, não tem absolutamente nadinha a haver com a Troika.
O memorando de entendimento de Portugal com a troika nada disse acerca da redução do número de Tribunais, apenas se limitou a propor medidas de redução da pendência e da lentidão judicial.
Deixa-se aqui um exemplo: na Secção de Execuções da Comarca da Grande Lisboa - Município de Sintra (competência territorial para os Municípios de Amadora e Sintra) existem neste momento 3 Juízes, sendo que cada requerimento dirigido a um qualquer desses processo de execução atraso o seu andamento em 1 ano.
A reforma agora proposta vem alargar a competência da Secção de Execuções para os Municípios de Mafra para além dos 2 anteriores.
Pergunta-se: a reforma vai melhorar o quê e aonde?
A reforma é uma pantominice pegada, digo eu.
Toda a política levada a cabo pela Sra. Ministra mais não passa do que uma medida de afastamento da justiça de proximidade, visando fundamentalmente o empobrecimento e a desertificação do interior de Portugal.
É muito uma política de ataque e destruição da advocacia livre e em favor dos grandes escritórios e das sociedades de advogadas.
A Sra. Ministra da Justiça pratica apenas uma política destrutiva da justiça.
Simples!
A reorganização dos tribunais, que começou com uma dessimulada fraude, pode terminar com o homicídio da própria Justiça.
Os exemplos, as questões e os problemas que começam a levantar-se são de modo a se perceber que os transtornos, prejuízos e despesas ocasionados por esta gigantesca mudanças, vão superar largamente os ditos e propagandeados benefícios (judiciais, económicos, logísticos e financeiros) resultantes desta mudança.
O futuro fim das novas secções descentralizadas que rapidamente sucederá, o que será uma mera questão de tempo, já que logo logo também serão também extintas, porque o novo sistema de organização judiciária tem em vista a a concentração total dos tribunais.
Neste último caso pode ser visto o caso da última reforma em Itália pelo 1.º Ministro Mário Monti, aliás de que esta reforma é seguidista, que levou á total concentração dos serviços judiciais em poucos centros.
Damos aqui quatro exemplos ou questões para nos pronunciarmos:
Primeiro: após muitos anos e muitos esforços e despesas os tribunais cíveis de Lisboa, segundo tudo o que se diz, estão a funcionar bem, depois desta reforma, como acham que vão funcionar a seguir?
Segundo exemplo: nas 3 secções de Execução de Sintra atualmente em funcionamento, por cada requerimento dirigido ao Juiz leva a que o processo demore mais um ano a ser despachado, ora na nova lei Sintra fica só com 2 Secções de Execução. Acham que vai melhorar? Ou piorar?
Terceiro exemplo ou questão: com o distanciamento dos tribunais e o encarecimento das deslocações e viagens acham que as pessoas não vão, o que é natural, economizar no acesso à Justiça? E de que modo vão proceder a esta economia?
Quarta questão: parece que já foi aprovado em Conselho de Ministros o montante de despesas 40 milhões de euros para o primeiro ano desta reforma. Quantos mais milhões nos próximos anos se seguirão? Qual é, afinal de contas, a poupança que daqui resulta??? ...
Sinceramente, defender esta reforma não é só ignorância, a meu modesto ver, é pactuar com uma atuação política e ministerial criminosa!
Ou seja, e isto é que se deve perceber, não é verdade que o alegado novo sistema judicial tenha qualquer fito de especialização e, muito menos, a facilitação do acesso á justiça.
Antes pelo contrário!
Bastaria um único artigo, com três simples números, no Código de Processo Civil, ou seja, uma simples medida, para revolucionar o funcionamento da Justiça portuguesa: respetivamente, o primeiro, fixando um prazo limite e obrigatório para a prolação de toda e qualquer sentença em todos os tipos de processos, o segundo, aplicando uma multa, de valor igual ao dobro da totalidade das custas e encargos (incluindo honorários de advogados) do processo, ao sujeito processual que desse diretamente causa ao incumprimento do primeiro número, a reverter metade para o Estado e a outra metade para a parte vencedora e, finalmente, o terceiro, atribuindo-se o direito de recurso, caso tivesse alçada suficiente para tanto, a quem discordasse da multa lhe aplicada.
Quais reformas, quais discussões, quais demoras ou delongas, a ver se com esta simples, mas pragmática, medida, a Justiça portuguesa num ápice não passava a funcionar na perfeição.
A única reforma do Estado exequível que eu conheço é o seu fecho, ou seja, é matar a besta.
Toda a restante conversa acerca deste assunto, quer venha da esquerda, da direita ou do centro, mais não é do que a forma de cada um destes espertalhões defenderem os seus interesses parasitas em ordem a aumentarem as suas panças e as da sua prole.