A nulidade provada do Governo de Passos Coelho e da sua Ministra Maria Luís Albuquerque:
"A despesa corrente das Administrações Públicas sem a componente do serviço da dívida, isto é, aquilo que as mesmas gastam no seu funcionamento, reduziu-se 0.9% em 2014."
- por João Ferreira do Amaral -
O aumento da dívida pública de Portugal em 2014, em 8 mil milhões de euros, foi igual ao total da receita fiscal.
- dados do Instituto Nacional de Estatística -
O Tribunal da Lousada anulou mais um contrato de Swaps e condenou o Santander Totta a indeminzar empresa vítima deste ardiloso tipo de empréstimo bancário.
O meio legal recorrido para por fim a esta vergonha exploração da parte mais débil é simples: o artigo 437º do Código Civil enuncia e dita que "Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato."
Perante esta justa decisão judicial, com previsão legal, e perante os gravosos contratos que o Estado continua suportar pelas Swaps contraídas pelo anterior Governo de José Sócrates, fica a pergunta legítima dos portugueses: o porquê de se continuar a pagar esta desmusarada exploração dos contribuintes que tanto agrava a débil situação económica geral de Portugal e dos portugueses?
Qual é, afinal, o real interesse que está pode detrás disto tudo de modo a que o Governo de Passos Coelho assegure a continuidade desta sobre-exploração?
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.
Veio agora a público a prova de que a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, no passado dia 30 de Julho, definitivamente, mentiu ao parlamento e aos portugueses sobre o seu alegado desconhecimento e nenhuma intervenção em matéria de SWAP`s.
E já antes Passos Coelho, na sua qualidade de Primeiro-Ministro, antes de Maria Luísa Albuquerque ser empossada como a atual Ministra das Finanças, havia solenemente prometido a Cavaco Silva que ela não tinha tido qualquer envolvimento e nem sequer havia tido qualquer contacto com os SWAP`s.
Mas, na verdade e segundo a prova agora vinda a público, em Agosto de 2009, Maria Luís Albuquerque, então na sua qualidade e lugar de técnica do Instituto de Gestão do Crédito Público, deu efetivamente um parecer sobre um swap associado a um financiamento da CP na ordem dos 152 milhões de euros.
(Pode-se ver a sua intervenção e assinatura em:
http://www.dn.pt/DNMultimedia/DOCS+PDFS/2013/ParecerSwapCP.pdf - documento abaixo)
No documento em causa, a agora a ministra, Maria Luís Albuquerque refere que a pedido do IGCP a CP até pediu ao Citibank uma "atualização dos níveis" do spread a pagar nesse swap.
Face ao sucedido e em face das declarações falsas prestadas pela Ministra em sede de Comissão Parlamentar, levanta-se agora a questão se estes factos têm relevância criminal e, nomeadamente, constituem crime de falsas declarações e se, portanto, são passíveis de sancionamento penal.
Segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente á autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Dito isto e em face da comprovada mentira da Ministra Maria Luís Albuquerque, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar o competente inquérito tendo em vista a fazer seguir o respeito procedimento criminal contra a referida senhora.