Ideias e poesias, por mim próprio.

Sábado, 15 de Janeiro de 2022
MUDAR PORTUGAL: 35 medidas para despartidarizar, desparasitar, desenvolver e democratizar o Estado Português e Portugal

Apresento aos portugueses 35 medidas para instituir uma Democracia Cívica e Cidadã, derrubar o atual Regime oligárquico, nepotista, plutocrático e cleptocrático ao serviço dos Partidos Políticos, e colocar Portugal na senda do desenvolvimento económico, social e humano.

A esmagadora maioria dos políticos profissionais e candidatos a lugares públicos e políticos de Portugal falam, à vez, assiduamente, em “cortes.., despesas.., nnão pagar a dívida externa..., investimentos…, pensões… reformas…, salários.., vencimentos…, direitos…, regalias…”, e num conjunto de muitas outras pequenas e mesquinhas questões.

Mas nenhum deles, quando estão no Governo da República, sejam eles da (falsa) direita PSD-CDS-Chega-IL, da esquerda interesseira PS, ou esquerda não-democrática, vulgo PCP-Verdes-BE-Livre-PAN, ou quaisquer outros políticos, ou aprendizes da política, nada fazem, nada decidem ou, pouco fazem, para cessar com os roubos e abusos que o próprio Estado Português pratica sobre os cidadãos e contribuintes e que, continuamente, são a causa do empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, do progressivo e contínuo défice das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Nenhum Partido Político representado na Assembleia da República até aos dias de hoje falou em atacar e resolver, de vez, os reais e profundos problemas que vão conduzindo Portugal à estagnação, à ruína e, em último sinal, à falência nacional, os quais têm causa e sede principais no Estado Português.

Ora, eu proponho aqui 35 grandes medidas, essenciais e decisivas, para reformar o Estado Português, que, por essência e natureza, servirão para salvar Portugal de um desastroso e asfixiante "segundo resgate" da troika, portanto, de modo a inverter a decadência, a ruína social e económica nacional, e que, a médio e longo prazo inverter a transformação de Portugal no país mais atrasado do Hemisfério Norte do planeta e, no final, fugir à perda da sua identidade e da sua independência:

  1. Reforma da Constituição Política Portuguesa e do Regime Político: A) abolição da atual Constituição marxista da República Portuguesa, realização de um referendo popular de cariz constitucional para a introdução da nova Constituição Democrática e Cidadã de Portugal. B) abolição da República, introdução do Regime Político de índole Cidadã - "CIDADANIA" - sendo Chefe de Estado o 1.º Cidadão, eleito por voto universal. C) criação da "Casa da Democracia Cidadã: sistema representativo biparlamentar, com a existência de duas Câmaras de Representantes, uma Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados) e outra Alta (Senado, com 50 senadores). D) mudança do atual Sistema Eleitoral: a eleição dos deputados e dos senadores, tal como os demais deputados Parlamentos Regionais, no respetivo âmbito territorial, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. E) introdução de mecanismos vários de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, cidadão, também pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento nacional e dos Municípios; poderes de veto legislativo por iniciativa popular, participação popular direta dos cidadãos nas tomadas de decisão dos parlamentos nacional, regionais e locais, e outras. F) pela introdução na (nova) Constituição Democrática da Cidadania de Portugal: reforço do poder direto dos cidadãos por meio das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas. G) introdução de meios e mecanismos de Democracia Direta e Participativa: reforço das iniciativas políticas populares, com carácter vinculativo, dos referendos e consultas populares, tornando possível a discussão e votação popular e cidadã de todas as matérias legais e constitucionais. H) exclusividade da Democracia Cidadã representativa: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Constituição Política de Portugal, sublinhado o assento e representação exclusiva dos cidadãos, os únicos representantes a serem eleitos direta e individualmente; possibilidade de destituição dos deputados e senadores por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de democracia direta. I) reforço da Democracia Direta dos cidadãos sobre os representantes políticos: a destituição (impeachment) do Chefe de Estado (o 1.º Cidadão) por meio de referendo popular, ou  por maioria qualificada das duas Câmaras de Representantes. J) exigência de economia de meios e despesas com os cidadãos eleitos: eliminação de todos e quaisquer subsídios e ajudas de custo aos representantes eleitos, um único salário digno e adequados aos eleitos, redução do número de deputados regionais a 25 cada região autónoma; orçamentos de todos os eleitos tornados públicos e auditados. L) o sancionamento do enriquecimento ilícito de políticos e titulares de cargos públicos, inversão do ónus da prova, sanções políticas e financeiras, como o confisco da riqueza injustificada, aplicação de multas elevadas e juros moratórias e compulsórios, dos mais elevados do mercado, penas de cassação de mandatos e de inelegibilidade perpétua para os corruptos.
  2. Regionalização e Reforma Administrativa Municipal e do Estado: A) criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Centro, Norte Litoral e Trás dos Montes), a somar às duas atuais Regiões Políticas Autónomas da Madeira e dos Açores, sem qualquer aumento de despesa pública, com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais, culturais e escolares e outros, dotados autonomia política fiscal e financeira, com poderes de gestão dos Hospitais Públicos, Escolas e demais organismos públicos centrais, regionais e locais, sendo eleitos por forma indireta pelos presidente dos Governos de Municípios. B) extinção das atuais 5 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passando os seus poderes para os Governos das Regiões Administrativas. C) criação dos Governos de Municípios, cada governando, em média, 5 a 6 dos atuais concelhos, associando-se os municípios para o efeito por região, em substituição das atuais Câmaras Municipais, que serão todas estas extintas. C) Reforço dos poderes e competências dos Governos de Municípios, com a implementação dos seus poderes e deveres democráticos locais. Descentralização das competências do Estado Central para os Governos de Municípios e novas Regiões Administrativas. D) Redução drástica do atual número de Municípios portugueses, para os Governos de Municípios (em substituição das atuais 308 Câmaras Municipais) a não mais do que 50, e igual redução de Governos dos Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500, em todo o Portugal.
  3. Princípio do Estado da Cidadania Responsável: A) o Estado da Cidadania passará a viver, modesta e responsavelmente com o que os contribuintes decidirem pagar, limitando os impostos a não mais de 20% sobre todo o rendimento nacional, e não mais de 10% sob as empresas. B) introdução, em sede de Constituição Democrática de Portugal, da proibição total e absoluta de contração pelo Governo de toda e qualquer nova dívida pública, só podendo ser autorizada com Lei da República. O Estado deve passar a viver com apenas metade (redução em 50% da despesa pública) do que gasta atualmente, libertando os contribuintes da atual carga fiscal de, pelo menos, um alívio de 25 a 30%, servindo este montante para devolver o poder de compra aos portugueses. Políticas liberalizadoras e públicas de dinamização da atividade económica privada e incrementação do necessário alto crescimento económico nacional. Políticas e planos públicos de quadriénio de investimento público. C) proibição na Constituição Democrática de todo e qualquer défice (excetuando casos de força maior: desastres, guerra ou similares), nas contas públicas nacionais. D) proibição na Constituição da Cidadania de todas e quaisquer participações público-privadas (PPP) e a eliminação das confusões, negociatas, tráficos e outros, entre o Estado e os privados. E) a contração de dívida pública dependente da aprovação de 2/3 do Parlamento.
  4. Princípio da Responsabilidade Salarial Pública: A) imposição de limites dos salários máximo e mínimos no Estado e no funcionalismo público - máximo de 5.000 euros para o Presidente da República e de 1.500€ de salário mínimo. B) Obrigatoriedade da realização de concursos públicos para toda e qualquer contratação de pessoas, bens e serviços pelo Estado. C) Criação do salário mínimo nacional igual para todos os trabalhadores.
  5. Redução drástica das mordomias estatais: A) eliminação de 70 a 80% do número e encargos com gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos, dos respetivos, carros, motoristas, etc. B) extinção de todos os privilégios pessoais, patrimoniais e institucionais dos ex-Presidentes da República; redução em 50% da despesa de mais de 15 milhões de euros da Presidência da República, após o termo dos seus mandatos ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, bem assim como o das suas respetivas pensões. B) extinção dos Representantes da República para a Madeira e para os Açores, que custam juntos ao Orçamento mais de 1,5 milhão de euros anuais. C) auditoria forense e financeira às despesas da Presidência do Conselho de Ministros e demais Ministérios, redução de 75% das despesas burocráticas e de funcionamento dos Ministérios. D) eliminação das frotas de automóveis de todos os Ministérios, passando estes a fazerem uso único e exclusivo dos transportes públicos. E) introdução do Orçamento Zero no Estado, devendo ser inventariadas as reais necessidades de cada um dos departamentos do Estado. F) redução em, pelo menos, 50% da despesa de funcionamento, salários e subvenções da atual Assembleia da República (futuras Câmaras dos Representantes), fixando-se um teto do Orçamento do Parlamento a não mais de 25 a 30 milhões de euros anuais. F) fim de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, e a sua obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscais, como os demais contribuintes singulares e coletivos.
  6. Redução do número de representantes políticos e das suas despesas: A) redução do número de deputados da nova Câmara Baixa para 100, passando a nova Câmara Alta, do Senado, a 50 a Senadores; B) exclusividade dos representantes políticos, redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais; C) fim das mordomias no Parlamento, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações; D) termo de todos e quaisquer subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e total eliminação dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual do Parlamento; E) acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes, terminando com todas e quaisquer respetivas subvenções, ou subsídios
  7. Ataque ao despesismo Governamental: A) colocar o 1º Ministro a pagar a despesa do seu alojamento particular no Palácio de São Bento (tal como fazia o ditador António Oliveira Salazar). B) reduzir a metade do peso burocrático da Presidência do Conselho de Ministros. C) despedir 2/3 das secretárias, boys e girls que nada fazem na Presidência do Conselho de Ministros, a não ser receberem salários principescos. D) reduzir a metade o aparelho político e burocrático de todos os Ministérios do Governo e Secretarias de Estado, especialmente reduzindo o número de funcionários instalados em Lisboa e transferindo os excedentários para o interior do país. E) fazer uma auditoria das despesas dos Ministérios. Toda a poupança com estas medida traria uma economia de 300 a 400 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.
  8. Extinção do parasitismo Estatal: extinção das inúteis centenas de Institutos, Fundações e Observatórios Públicos, que não servem para nada, têm funcionários e administradores principescamente pagos e que se servem destes lugares e funções como seus 2º e 3º empregos, poupando-se anualmente com esta medida 30 a 40 milhões de euros. Entre outras.
  9. Responsabilidade e Economia Local e Municipal: Extinguir todas as Empresas Municipais e Regionais, onde proliferam administradores a auferir milhares e milhares de euros por mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções e lugares nos Municípios, para aumentarem o bolo salarial respetivo, poupando-se anualmente com esta medida mais de 200 milhões de euros anuais.
  10. Redução drástica do número de Municípios portugueses: A) redução do número de Câmaras Municipais (sendo estas extintas, passando a Governos de Municípios), e respetivas Assembleias Municipais, a meros 1/6 dos atuais Municípios, ficando não mais do que 50 dos atuais existentes, numa reconversão mais feroz do que a Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821. B) eliminação de todas as Juntas e Assembleias de Freguesia, passando a Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500. C) termo dos vereadores pagos diretamente pelo Orçamento Geral de Estado, passando a serem pagos diretamente do orçamento próprios e responsáveis dos Governos Municipais, escolhidos pelos respetivos presidentes, com a extinção dos demais lugares políticos remunerados. D) acabar com o pagamento de todos e quaisquer pagamentos monetários (200 euros?) por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e (75 euros?) nas Juntas de Freguesia. E) eleição uninominal, pessoal e por voto maioritário dos deputados municipais. Com estas novas medidas e reformas poderiam ser poupados, pelo menos, 100 milhões de euros aos contribuintes.
  11. Racionalidade da Despesa Pública com os Partidos Políticos: A) acabar com todas as subvenções públicas, extinguindo todos e quaisquer apoios, subsídios e isenções, nomeadamente as fiscais, aos partidos políticos (tudo somado, ultrapassa os 100 milhões de euros por ano). B) Os Partidos Políticos devem passar a viver apenas da quotização dos seus associados e da respetiva capacidade de angariação de meios, da mesma maneira como vivem e sobrevivem os  demais portugueses, tratando eles próprios de angariarem verbas para as suas atividades, impondo-se um limite, ou teto, de orçamentos. C) Obrigar os Partidos Políticos a pagarem todos os impostos como os demais portugueses, acabando com as respetivas isenções de IMI, IMT, Imposto de Selo, IVA, IUC, IRC, etc. D) Os Partidos Políticos passam a ser fiscalizados pela Inspeção Geral de Finanças, como qualquer outro contribuinte.
  12. Combate ao desperdício financeiro do dinheiro dos contribuintes: A) acabar com toda a distribuição de carros a Presidentes, Vereadores, assessores, etc., das Câmaras Municipais, agora Governos de Municípios, e demais organismos do Estado, que atualmente mais não servem para deslocações, passeios e digressões pessoais e familiares, portanto, abusos, ao serviço particular. B) impor como regra a utilização dos transportes públicos para todos os agentes e funcionários públicos. C) acabar com os motoristas particulares 24 h/dia. D) imposição da responsabilidade pessoal dos titulares (políticos e governantes, filhos e famílias, amantes e, até mesmo, os filhos das amantes) de cargos públicos pelo pagamento das horas extraordinárias de todo o pessoal ao seu serviço. E) acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e demais entes públicos, que custam mais de 200 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses. Proibição total e absoluta da utilização das viaturas oficiais fazerem todo e qualquer serviço particular, muito menos ao fim de semana, tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado, ou às compras, etc.
  13. Combate à opacidade do Estado: A) extinção total das ineficientes, inúteis e muito suspeitas altas autoridades da Concorrência, da Comunicação Social, Comissão Proteção de Dados, ANACOM, e todas as outras, bem assim dos muitos inúteis Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento …de tudo e mais alguma coisa…, que custam aos contribuintes mais de 50 de milhões de euros anuais. B) extinção do Conselho Económico e Social, ou conhecido por Concertação Social. C) extinção da ADSE. C) extinção da Caixa Nacional de Aposentações, integração num único organismo de Segurança Nacional e fundo de pensões.
  14. Profissionalização dos agentes do Estado: A) acabar com as muitas e numerosíssimas administrações de Hospitais públicos que servem apenas para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Todos estes boys e girls são pertencentes às oligarquias locais do respetivo partido no poder municipal. B) fiscalização anual, por empresas de auditoria privadas, das gestões de todas as empresas públicas. B) introdução dos mecanismos do mérito e da produtividade em toda a Função Pública, como meio de progressividade na carreira e para o aumento salarial. Introdução obrigatória e imperativa da regra dos Concursos Públicos para contratação dos profissionais, meios, prestação de obras, serviços e bens ao Estado e demais entidades públicas. D) reposição do horário universal de 40 horas semanais de trabalho para todos os portugueses, tanto do setor público, como do privado.
  15. Políticas do Estado Português Eficiente: A) acabar com a contratação de todos e quaisquer serviços externos jurídicos fora do Estado: por exemplo, com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios de advogados, que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar. B) legislar e regular o lobie.
  16. Igualdade da Segurança Social para todos os portugueses: A) acabar com as pensões de luxo dos ex-políticos, ex-deputados, ex-ministros, ex-PR's, ex-Governadores de Macau, ex-juízes do Tribunal Constitucional, poupando-se anualmente mais de 80 milhões de euros. B) extinção da Caixa Geral de Aposentações, passando a haver um único e universal sistema nacional de pensões, gerido por uma única entidade sustentada pelos descontos dos respetivos trabalhadores. C) prestação de cuidados excecionais a pessoas carentes, desempregados, idosos e cidadãos rurais que nunca descontaram. D) acabar com as várias pensões de reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. F) extinção da universalidade das pensões de reforma pagas pelo Estado, só se pagando a que delas careça, para tanto fazendo a respetiva prova de inexistência de meios. Impor um teto de 1.500 euros mês a todas as pensões de reforma pagas pelo Estado Português, só sendo atribuídas após prévia avaliação da carência de rendimentos alternativos e próprios dos requerentes. E) criação do Estatuto do Cidadão Carente (vulgo deficiente), reforço da sua proteção legal e Constitucional, aumento dos meios da sua proteção e cuidados. F) fim da universalidade e gratuitidade da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde para pessoas de rendimentos e património mais elevados, devendo os direitos a pensões e acesso gratuito aos serviço do Estado serem concedidos em função por rácio de capacidade financeira individual.
  17. Justiça financeira democrática: A) executar nos tribunais, penhorando e arrestando os respetivos bens se necessário for, das dívidas de milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN, BPN, Banif e BES. B) perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros, Espírito Santo, Varas, Sócrates, Soares e quejandos, onde quer que seja, e por aí fora. B) auditar as instituições financeiras de caráter e interesse públicos, nomeadamente Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e o Montepio. C) inventariação, inspeção e determinação das reservas financeiras nacionais, nomeadamente do Ouro do Banco de Portugal, o que fizerem dele depois do 25 de Abril de 1974, e responsabilização pessoal, criminal e civil dos responsáveis do seu dispêndio.
  18. Responsabilidade e Democracia fiscais: A) concentração das matérias económicas do Estado num único Ministério, passando a designar-se por Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública. B) desagravamento fiscal geral: extinção do IMI e do IMT, substituindo-se o último pelo IVA. IRS no máximo de 20%, e abolição da progressividade dos impostos. IRC no máximo de 10%. IVA ordinário no máximo de 10%. IVA de 5% para todos os produtos alimentares. IVA de 30% para produtos de luxo, importação, ou de "vício e "pecado". Isenção de IRS para rendimentos e salários abaixo de 1.500 euros mensais. C) os salários "pornográficos" de (por exemplo) valores acima de 100.000 euros mensais, passarem a ser taxados progressivamente, por escalões e taxas progressivas, de 50% a 95%. D) introdução de incentivos fiscais aos investimentos e localizações de famílias e empresas no Interior de Portugal. 
  19. Reformulação dos Ministérios do Governo e introdução de critérios de responsabilidade governamental: A) limitação Constitucional de 8 Ministérios do Governo no máximo: 1 - Mar e Pescas, 2 - Contribuintes, Impostos e Administração Pública, 3 - Segurança Interna, 4 - Defesa Nacional, 5 - Obras Públicas, 6 - Sistema de Saúde, 7 - Ciências e Tecnologias e 8 - Justiça. B) extinção dos demais Ministérios, sendo as competências dos Ministérios extintos distribuídas pelos representantes das novas Regiões administrativas e Governos de Município. C) extinção de todas as Secretarias de Estado e demais organismos e serviços dependentes do Estado . D) os fundos comunitários destinados à agricultura, à floresta, ao combate dos incêndios e outros, passariam a ser geridos conjunta e articuladamente pelos Governos de Municípios e pelas (novas) Regiões administrativas. E) a extinção do Ministério da Cultura - apenas um serviço de propagando do Estado marxista Português -, passando as matérias culturais residuais para os Governos de Municípios e as Regiões. F) com a extinção do Ministério da Educação - outro serviço de propaganda do Estado marxista Português -, o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a gestão pedagógica, económica e disciplinar dos professores e empresas sociais (por exemplo Cooperativas), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas por partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação. G) a extinção do Ministério das Finanças, criação em seu lugar do Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública.
  20. Democracia informativa e comunicacional: A) redução da RTP a um mero canal, sem publicidade, sendo privatizada todos os restantes serviços e meios RTP, com a igual privatização da Lusa. B) acabar com os salários milionários da RTP, com os lugares dos amigos dos Partidos  Políticos na RTP, pondo-se fim aos quase 400 milhões de euros que a mesma recebe todos os anos - 200 milhões do Orçamento de Estado e outros 200 milhões da taxa do audiovisual. Esta medida pouparia imediata e diretamente aos contribuintes cerca de 400 milhões de euros.
  21. Princípios económicos do Estado Português racional: A) privatização a 100% de todas as empresas públicas, municipais e regionais, deficitárias de transportes: TAP, Metros de Lisboa e Porto, Carris, CP, entre outras. B) acabar com os ordenados de milionários da TAP, da REFER, da CP, das empresas Metro do Porto e Lisboa, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares de euros e que pertencem a quadros do Partido Único do Regime (PS + PSD e Partidos acólitos), assim se poupando anualmente aos contribuintes mais de 100 milhões de euros. C) privatização das demais empresas do Estado que agem em concorrência com empresas privadas.
  22. Saneamento financeiro global do Estado Português: A) anular todas as SWAPS e pedir de volta os mais de 2 mil e quinhentos milhões pagos aos Bancos e processar civil e criminalmente os administradores de empresas públicas que os aprovaram à custa do dinheiro dos contribuintes. B) auditar financeira e economicamente todos os organismos do Estado. C) auditar a gestão do Banco de Portugal e a gestão das reservas nacionais de ouros e monetárias e financeiras dos últimos 45 anos, e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos. D) auditar a gestão da Caixa Geral de Depósitos dos últimos 45 anos e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos.
  23. Estado Português independente e patriota: A) anular/nacionalizar as PPP (Parcerias Público Privadas), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a "obra" pelo preço que muito bem "entendem". Com esta medida poupa-se mais de 1.500 milhões de euros por ano aos contribuintes. B) gestão financeira e administrativa dos organismos do Estado Português exclusivamente por profissionais admitidos por concurso público.
  24. Responsabilização financeira e criminal dos Governantes dos últimos 45 anos: A) criminalizar e responsabilizar civilmente, com aplicação retroativa, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida à custa do País e dos contribuintes, com abuso de funções públicas e políticas no Estado, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem qualquer controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros dos contribuintes, que apenas deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam. B) criação de legislação sancionatória cível e criminal da corrupção, com efeitos presentes, futuros e retroativos. C) auditar a Dívida Pública nacional, responsabilizar, com efeitos retroativos, todos os responsáveis políticos e administrativos por má conduta dolosa e por negligência grosseira na gestão do dinheiro dos contribuintes e demais património público. D) fim da prescrição dos crimes e delitos de corrupção, enriquecimento ilícito e demais delitos e abusos cometidos no exercício de funções e cargos públicos.
  25. Responsabilidade política individual e coletiva Governamental: A) impedir por um período mínimo de 5 anos todo os que foram Ministros, Secretários de Estado ou com funções governamentais, nos Municípios ou Regiões, de poderem vir a ser gestores de empresas que tenham beneficiado direta, ou indiretamente, de fundos públicos, adjudicações, contratos, etc., decididas pelos ditos ou com os respetivos governos. B) investigar todos os contratos feitos com os ex-Ministros e outros decisores públicos, que a seguir foram dirigentes e gestores nas empresas que beneficiaram destes contratos ou benefícios. C) responsabilizar financeira e criminalmente os governantes por atos e práticas ruínosas e danosas, por dolo e negligência grave, praticadas no exercício de funções.
  26. Transparência política e financeira nacionais: A) realizar um levantamento geral e minucioso patrimonial e financeiro de todos os que ocuparam cargos políticos a nível Central, Regional e Local (incluindo Ministros, autarcas, Presidentes de Governos Regionais e de Câmaras, Vereadores e outros), de forma a saber-se qual o seu património e recursos financeiros antes e depois do respetivo exercício político; criação de um regime legal de sanções criminais e civis, nomeadamente, expropriação de toda a riqueza ilicitamente adquirida por esses governantes, políticos e gestores. B) despartidarização do Estado em geral, realização obrigatória de concursos públicos para a admissão e colocação de todo e qualquer funcionário público; C) políticas de promoção na função pública única e exclusivamente assente no mérito e no desempenho.
  27. Responsabilidade bancária nacional: A) colocar os Bancos a pagar impostos em igualdade de condições com as demais empresas. B) a Caixa Geral de Depósitos só se limita à atividade bancária de depósitos de poupança e pagamentos, nomeadamente do Estado, não fazendo mais o crédito hipotecário ou a atividade bancária especulativa. As nomeações para a CGD feitas por meio concurso público de recrutamento de quadros humanos e profissionais. Inventariação pública e transparente das reservas de ouro e monetárias do Banco de Portugal. C) permanência exclusiva de todas as reservas nacionais de ouro e monetárias em solo nacional.
  28. Responsabilidade, Democracia e Liberalização educativas: A) criação do "Cheque Ensino" para os utentes, podendo os encarregados de educação fazerem a escolha livre dos estabelecimentos de ensino para os seus educandos. B) entregando das Escolas Públicas à gestão e ao poder disciplinar dos seus próprios professores, com a respetiva fiscalização dos pais, das Regiões administrativas e dos Governos de Municípios. B) o Estado deve ser afastado do Ensino, destinando-se somente a financiá-lo e fiscalizá-lo. A extinção do Ministério da Educação, pelo que o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a estrita e independente gestão pedagógica, económica e disciplinar de associações de professores, ou empresas sociais (por exemplo Cooperativas de Ensino), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas em partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação
  29. Criação do Sistema Nacional de Saúde: A) substituição do atual Serviço Nacional de Saúde, por um Sistema Nacional de Saúde, com a participação mista e concorrencial dos setores público e privado, integrando-se no "Cartão de Único de Saúde", pago proporcionalmente de acordo com os rendimentos de cada contribuinte singular, com a subscrição alternativa de um seguro privado universal de saúde, permitindo este Cartão o acesso universal e livre aos estabelecimentos cuidadores de saúde quer privados quer públicos. B) extinção da ADSE, igualdade de acesso e gozo de todos os cidadãos aos serviços públicos e meios de saúde. C) criação do "cheque de saúde", para o utente escolher livremente a unidade de saúde, pública ou privada, onde quer ser tratado.
  30. Reforma democrática da Justiça Portuguesa: A) reformulação democrática e burocrática do Ministério da Justiça, trazendo a si a participação de todos os profissionais da Justiça, que comporiam o novo órgão do Conselho de Composição e Governo da Justiça. B) eleição do Conselho Superior da Magistratura, único para os tribunais comuns e administrativos, e do Procurador-Geral da República, com mandatos únicos de 7 anos, pela Câmara Baixa do Parlamento, ratificado pelo Senado. C) democratização da justiça, com a eleição direta dos magistrados (naturalmente com a atual necessária formação e habilitação técnico-jurídica), da primeira e segunda instância, por meio do voto popular local, dando cumprimento à obrigação da aplicação da justiça em nome do Povo. D) o Ministério Público passará a responder exclusivamente perante o Parlamento. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. E) criação do Sistema Nacional de Justiça, onde serão integrados todo os Tribunais, os juízes e os procuradores, os advogados e demais agentes e colaboradores de Justiça, de modo a oferecerem um sistema integrado e diversificado de soluções urgentes e objetivos de soluções rápidas e eficazes de justiça, consoante as necessidades dos utentes singulares e empresas. F) redução do número de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal e Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação a um terço, poupando-se anualmente mais de 10 milhões de euros. G) baixar drasticamente as taxas de justiça, isentando-as para pessoas de baixos rendimentos (2 vezes o salário mínimo nacional), responsabilizar financeiramente  o mau uso dos meios judiciais, responsabilizando a parte que perde pela totalidade das custas do processo. H) extinção da Provedoria da Justiça. I) extinguir o Tribunal Constitucional, passando todos as instâncias dos Tribunais a conhecerem e decidir das matérias e questões de Constitucionalidade Concreta das Leis e funcionando o Supremo Tribunal como última entidade de recurso. Extinção do recurso de constitucionalidade abstrata das leis (o Parlamento é o único soberano pelas leis, nos termos e limites da Constituição). J) introdução de prazos limites curtos, iguais aos dos advogados, para os Magistrados proferirem obrigatoriamente as respetivas decisões e ou respostas às solicitações dos cidadãos, sob pena de, se não for devidamente justificado o atraso, serem multados e responsabilizados. L) autonomização financeira, administrativa e funcional do Ministério Público, passando a obedecerem somente à lei e à sua auto-governação, respondendo diretamente perante o Parlamento. Eleição direta e por voto popular local dos Procuradores e Procuradores-Adjuntos locais e distritais. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. M) reforço dos direitos dos consumidores, por exemplo, isentando-os do pagamento prévio de custas e preparos judiciais nas ações de defesa dos seus direitos de consumo, ambiente e outros similares, só sendo responsáveis pelo seu pagamento  a final e em caso de litigância de má-fé. N) fixação de prazos limite e obrigatórios para a prolação de toda e qualquer sentença, ou de despachos, em todos os tipos de processos judiciais, por parte dos magistrados. Em caso de incumprimento daria lugar a aplicação de multas, de valor igual ao dobro da totalidade das custas e encargos (incluindo honorários de advogados) do processo, ao sujeito processual que desse diretamente causa ao incumprimento do primeiro número, a reverter metade para o Estado e a outra metade para a parte vencedora e, finalmente, o terceiro, atribuindo-se o direito de recurso, caso tivesse alçada suficiente para tanto, a quem discordasse da multa lhe aplicada. O) punição severa e adequada, do ponto de vista civil e penal, dos autores dos falsos testemunhos e dos protagonistas e, incluindo os advogados, pela litigância de má-fé e toda e qualquer corrupção na administração da Justiça; a responsabilização disciplinar e civil dos magistrados e do Estado pela morosidade na aplicação da justiça; e o fim de todos e quaisquer efeitos suspensivos de todos os recursos sobre todas as decisões judiciais nos crimes punidos com penas maiores. P) introdução do instituto da Delação Premiada, regulamentada e devendo ser corroborada por outros meios materiais de prova. Q) integração de todos os Julgados de Paz, dos seus meios e humanos nos, no Sistema Nacional da Justiça. R) acabar com o efeito suspensivo no cumprimento das penas de prisão  dos recursos de Constitucionalidade e de 3.º grau (para o Supremo Tribunal de Justiça). S) nomeação dos juízes do Supremos Tribunais pelo 1 Cidadão, seguida da ratificação pelo Parlamento (as duas Câmaras). T) o Conselho Superior da Magistratura sendo composto por 50% por magistrados (eleitos pelos Juízes), e 50% por profissionais de reconhecido mérito profissional, académico e social (estes eleitos pelo Parlamento), e ratificados pelo Senado (Câmara Alta do Parlamento).
  31. Reforço, incremento e proteção da Economia Nacional: A) as atividades económicas que tendem ao monopólio, como por exemplo a exploração e comercialização das águas e da eletricidade, devem ser exploradas por empresas de maioria de capitais nacionais e, se necessário fosse, com participação, sempre minoritária, do Estado, mas sempre (com o regresso) pela "golden share" do Estado Português, sendo estas empresas fiscalizadas pelo Parlamento. B) todas as empresas e demais entidades comerciais que operarem no território nacional têm de pagar impostos localmente. C) responsabilidade social, laboral e familiar das empresas que laborem em território nacional. D) princípio da participação social dos trabalhadores nas empresas: incentivos fiscais às empresas que optassem por premiar a responsabilidade e a participação social dos trabalhadores na gestão, produtividade e distribuição dos lucros das empresas. E) reforço dos apoios públicos ao desenvolvimento e evolução tecnológica, industrial e informático nacionais.
  32. Reforço e incremento do território e dos recursos naturais e ambientais nacionais: A) reforma da floresta nacional, no respeito da flora e clima mediterrânicos, combate aos excessos do eucalipto. B) aposta no associativismo dos proprietários ao nível municipal, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias florestais e agrícolas e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de Estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas-florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal. C) proteção nacional e patriota rigorosa dos recursos marítimos, minerais, fauna espécies e florestal nacionais. D) promoção e ação de exigentes políticas de proteção e qualidade  ambientais e combate às alterações climatéricas.
  33. Recuperação da soberania alimentar, económica e dos recursos nacionais: A) devendo Portugal tornar-se, de preferência, excedentário, ou pelo menos autossuficiente, no conjunto dos setores da agricultura, pesca, vinha, olival, e na fruticultura, e outros. B) recuperação dos ativos, recursos e património portugueses (Barragens, Minas, Estradas, Solos e Águas, entre outros).
  34. Responsabilidade demográfica e populacional portuguesa: A) qualquer política que queira fazer de Portugal um caso de sucesso tem de assentar no crucial fator da POPULAÇÃO. E todas as outras questões políticas, técnicas, económicas, sociais, etc., deviam procurar por aumentar consistentemente a POPULAÇÃO PORTUGUESA. E até que os governantes não percebam esta questão fulcral, embora simples e, mas decisiva, e colocando todos os maiores esforços e empenhos na rápida resolução do grave e crónico problema do decréscimo e envelhecimento da população portuguesa, todas as outras opções e decisões políticas tomadas em Portugal, qualquer que seja a sua grandeza, especialidade, ou relevância, mais não deixarão de estar condenadas ao insucesso, não passando de meros atavios. E qualquer dia não teremos sequer povo para defendermos a nossa própria soberania, nem sequer os nossos território e segurança. B) Introdução e criação de medidas de apoio fiscal, económico e social para o apoio massivo do regresso dos portugueses da diáspora e demais descendentes de portugueses espalhados por todo o mundo.
  35. Reforço da Independência, da Defesa e da Soberania nacionais: A) introdução de uma política global Atlantista (Império do Espírito Santo), com a aposta de políticas e atos de incremento das relações, ligações políticas, jurídicas e diplomáticas com os países de expressão de língua portuguesa (ou PALOP), em ordem à criação de uma futura união, política, jurídica e aduaneira com esses países. B) reintrodução do serviço militar obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, com a obrigação geral para todos os cidadãos portugueses, de 2 em 2 anos, até ao limite dos 45 anos, de fazer um período de, pelo menos 1 mês, de readaptação e recuperação militar, e com a prestação de serviço cívico para os objetores de consciência. C) manutenção e reforço militar de Portugal na Nato, reforço do desenvolvimento tecnológico militar nacional.

É fácil reformar o Estado Português, de modo a colocá-lo ao serviço desenvolvimento de Portugal e da melhoria das condições e felicidade dos portugueses, como eu demonstro acima, basta querer.

Houvesse uma séria e responsável vontade política e seria muito fácil resolver o problema dos portugueses!

O problema são os atuais Partidos Políticos representados na Assembleia da República e as suas elites cleptocráticas criminosas, que não estão de todo interessados em resolver os reais e sérios problemas que afligem os portugueses e que, continuamente nos últimos 44 anos, têm contribuído somente para destruir Portugal.

É possível recuperar e fazer avançar Portugal, basta os portugueses quererem!

É urgente MUDAR PORTUGAL!

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 21:14
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Sábado, 25 de Dezembro de 2021
Ditadura fiscal

As atuações por parte do Fisco Português de proteção do alegado sigilo fiscal relativos aos prédios e aos seus titulares, são atualmente suportadas em pareceres inenarráveis e itinerantes, mesmo contra a lei.

Pese embora a alteração legal do Código de Imposto Municipal de Imóveis, efetuada pela Lei n.º 119/2019, de 18/9, no sentido de serem facultadas aos legítimos interessados as respetivas Cadernetas Prediais, introduzida propositadamente como resposta a uma anterior teimosa proibição do Fisco, mantém-se a sua recusa obstinada.

 A coberto do segredo do número de contribuinte, coisa que se descobre hoje numa simples pesquisa na internet, ou numa ida à Conservatória Predial ou Comercial, a proibição da consulta livre das Cadernetas serve especialmente para criar entropias burocráticas.

Conseguido o número fiscal, acrescentado à careira, mas truncada certidão predial das Finanças, a posterior consulta no Portal das Finanças permite, finalmente, a obtenção da informação sonegada pelo Fisco.

Impossibilitados, dificultados ou emperrados no seu trabalho legal, regular e honesto de servidores da Justiça, das pessoas e empresas, os advogados, solicitadores, ou contabilistas, entre muitos outros profissionais, vêm-se substituídos pelo convite à troca de favores, ao tráfico de influências e à corrupção.

A alternativa, correndo-se um longo e moroso processo burocrático, com eficácia e resultado incertos, é reclamar hierarquicamente, ou obter uma ordem para o efeito da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ou uma intimação dum Tribunal Administrativo.

Os legítimos interessados na obtenção de necessárias informações para fins como sejam, por exemplo, ações reais de preferência, cobrança de créditos ou diferentes questões legais, esbarram nesta prepotência estatal, incorrendo em relevantes demoras e prejuízos patrimoniais e financeiros.

O Estado Português autocrático, conhecido inimigo de tudo o que é privado, servido por funcionários luxuosos, abusa das suas prerrogativas e do seu poder, tudo fazendo para emperrar o normal funcionamento do comércio jurídico.

O sigilo fiscal é uma enorme mentira nacional, quando os Bancos, as maiores empresas nacionais e multinacionais, agilizados por privilégios legais e favores públicos, têm acesso a toda a informação dos cidadãos que corre nas instituições públicas, nos Tribunais e no Fisco.

Este Fisco opaco, que quer saber, e sabe cada vez mais, tudo da nossa vida, em contrapartida, não permite aos contribuintes, em particular, e aos cidadãos, em geral, saber o que fazem, como fazem e porque o fazem.

Assim, o Estado de Direito é debilitado e a Democracia parece, cada vez mais, uma miragem.

(twitter: @passossergio)

(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Novembro de 2021 do jornal mensário regional  "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 19:00
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Domingo, 17 de Janeiro de 2021
Grunhos

A indescritível morte de 12 de Março do pacífico imigrante cidadão ucraniano, às mãos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mostrou-nos um Estado Português hediondo.

Um total 12 elementos do SEF, vários seguranças privados e um enfermeiro, que poderiam ter evitado a lenta e agonizante perda de vida de Ihor Homenyuk, não tugiram nem mugiram, quando o lancinante sofria as agruras da vil, audível e bárbara tortura infligida pelos três carrascos.

É o Estado que temos, no qual nenhuma vida inocente se pode confiar, o reflexo da atual sociedade portuguesa profundamente disfuncional, violenta e injusta.

Os últimos muitos meses, desde Março até finais de Novembro, na tentativa de encobrimento deste vilipêndio humano, agora mais vergonhosamente na justiça, trouxe à superfície a consciência de impunidade, falsidade e imoralidade de um crescente número de agentes e funcionários públicos.

Mas os funcionários públicos zelosos portugueses apenas se limitam a seguir os piores exemplos que aprendem e observam das chefias e superiores, cujas ordens, instruções e despachos internos têm valor superior à lei geral da República.

Temo diariamente pelas nossas vidas, as armas e as licenças de matar pululam à nossa volta num cada vez maior número de agentes uniformizados, mas também à paisana, agora até os polícias municipais as possuem.

O corajoso médico legista que denunciou a macabra morte, perante um corpo visivelmente torturado e brutalizado pelos seus torcionários, foi sumariamente despedido.

A venal diretora do SEF, bem à imagem dos responsáveis políticos que a nomearam para o cargo, durante meses a fio disse e desdisse acobertando o escândalo inenarrável, até ao momento em que a verdade galgou a pouca vergonha do poder político e, a esforço, demitiu-se.

Já a desfaçatez do Ministro da Administração Interna, que tudo fez e desfez para se livrar da má fama do caso e a escamotear as suas responsabilidades, continua de vento em popa.

O Portugal moderno mostrou-nos uma vez mais um Estado onde campeia a mentira, as vidas humanas nada significam e a responsabilidade não faz parte do seu léxico.

Portugal um país de emigração e emigrantes, que hão de dizer os nossos milhões de emigrantes portugueses pelo mundo fora quando forem destratados pelos Estados que os acolhem?

A vilanagem há muito faz escola no Estado, dominando os centros de poder e decisão, ao ponto do Presidente da República não se atrever publicamente a exigir responsabilidades ao Governo por esta vergonha mundial.

Tanto os funcionários grunhos que torturam e matam, como os grunhos políticos engravatados que os recolhem e respaldam, igualmente indignos e javardos, conspurcam a República, o Estado de Direito e o nome de Portugal.

Tresandam!

(twitter: @passossergio)

(artigo do autor, publicado na edição de 30 de Dezembro de 2020 do jornal mensário regional  "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:30
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Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019
Ruído

A chamada “Lei do Ruído” - Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1 -, nas suas intenções e génese, foi uma lei progressista no combate à poluição sonora, para a defesa do meio ambiente, da saúde pública, nomeadamente das crianças, dos idosos e das pessoas mais débeis.

O seu mal congénito foi o de deixar às Câmaras Municipais a competência para o gerir e, pior, licenciar as suas exceções.

E, as Câmaras, pela mão dos seus boys e girls, para a seguir auferirem rendimentos ilícitos com os negócios do vício e da má vida noturnos, tornaram-se os maiores licenciadores, promotores e produtores de poluição sonora.

São hoje inúmeros os Municípios que, a coberto dos seus poderes, autorizam, facilitam e levam a efeito nos seus centros residenciais eventos de poluição sonora, fazendo-o a céu aberto, sem qualquer respeito horário, dos dias da semana e sem limites de decibéis, em clara violação das horas e dos direitos ao repouso, descanso e sono de milhões de portugueses, a partir potentes colunas de som e muitos outros e diversificados meios, em múltiplas atividades e concentrações esquizofrénicas e ululantes.

O excesso de ruído provenientes dos diversos estabelecimentos e diferentes atividades de agitação e frenesim noturnos, serve, fundamentalmente, para dar ocupação à criminalidade organizada, direta e indiretamente, ligada às atividades marginais, ilícitas e violentas, desde o consumo alcoólico e de estupefacientes, passando pelos tráficos e explorações de droga, jogo e armas, roubos, furtos e vários outros crimes contra bens e pessoas, até ao comércio e escravatura humana e sexual.

Os resultados notam-se nos aumentos anuais dos números e da gravidade de afeções na saúde, incapacitação, viciação e mortes de muitos milhares de pessoas, em especial, de jovens, no aumento da sinistralidade automóvel, perdas de produtividade e no absentismo laborais, destruição natural e ambiental que, entre muitos outros resultados danosos, vemo-los proliferando, um pouco e cada vez mais, à nossa volta.

O volumoso ruído diurno e noturno, vem também nos abusos e aumento dos muitos e ruidosos veículos automóveis, do exagerado e selvático turismo, dos aviões e outros meios mecânicos, materiais e tecnológicos, que as polícias e demais autoridades não fiscalizam, não dissuadem, não põem cobro e não sancionam, aliás, mostrando-se indiferentes e ou incapazes e, assim, incumprindo-se a lei, agredindo as pessoas, crescendo a desordem, a incivilidade e a anarquia.

O ruído, que por ação, quer pela negligência, do Estado, malgrado os nossos lamentos, queixas e sofrimento, martirizam hoje gravemente as nossas vidas e saúde.

Segundo dados da Agência Europeia do Ambiente, o ruído ambiental é hoje responsável, com números e gravidade crescentes, por mais de 10 mil casos de morte prematura por ano na Europa, e de mais de 8 milhões de adultos sofrendo de distúrbios de sono associados ao ruído.

Segundo a portuguesa Quercus o excesso ruído, alertando que está progressivamente a destruir a saúde pública dos portugueses, é causa direta de mais de duas centenas de mortes prematuras todos os anos em Portugal e, sem se saber com exatidão os seus números, resultando em milhares de portugueses sofrendo de doenças várias,

Todos os anos são admitidos nos hospitais europeus mais de 43 mil pessoas por doenças relacionadas com a poluição sonora, contando-se 900 mil casos de hipertensão originados pelo ruído ambiental. 

A Organização Mundial de Saúde publicou as últimas diretrizes para a Europa em matéria de ruído, alertando para o excesso continuado nos ambientes urbanos, apelando para a necessidade urgente de o medir e quantificar, mas com efeitos já determinados por diversos estudos: alterações no sono, problemas cardiovasculares, tensão, condutas agressivas, dificuldades de concentração, maior risco de obesidade abdominal ou diabetes, hipertensão, dificuldades de aprendizagem e de atenção entre os mais jovens, para além de afetar a saúde mental, o sistema metabólico e, claro, a qualidade de vida como um todo.

As diretivas europeias, tal como a Lei portuguesa, obrigam os Municípios a mapear o ruído, usando indicadores médios baseados nas medições quantitativas, em ordem combate-lo, atenuar e eliminar, mas estes deixam de lado a experiência, a perceção, as queixas e os danos dos cidadãos, não fazendo sequer respeitar minimamente os elementares direitos à saúde, repouso e bem-estar das pessoas.

O ruído noturno excessivo, os seus distúrbios, a violação do direito do descanso e ao repouso, constituem uma grosseira violação aos direitos de personalidade, à qualidade de vida, ao repouso, ao descanso e à saúde, portanto, merecendo a tutela e a defesa do Direito e da Lei.

Esta grave agressão confere o direito à indeminização às respetivas vítimas, para o ressarcimento dos danos morais, materiais e na saúde.

Mas o Estado Português, os seus burocratas e agentes, mostram-se indiferentes a toda esta enorme calamidade imposta aos inocentes e vítimas.

O silêncio, a saúde e o bem-estar das pessoas foi sacrificado em nome e para o proveito dos negócios e agentes criminosos associados ao ruído, passando à categoria de crime impune.

Afinal, é o Estado criminal em que vivemos.

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:09
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Sexta-feira, 2 de Junho de 2017
O Estado Terrorista Português
O Estado Português pratica o terrorismo sobre os cidadãos e, especialmente, sobre contribuintes!
Ou, como explicar que a insolvência singular de um cidadão não o exonere das dívidas fiscais - artigo 245º, n.º 2, alínea d) do Código de Insolvência?
Porque raio é que as dívidas fiscais hão-de perseguir até ao fim da vida um infeliz cidadão que teve um azar na vida, caiu na pobreza ou, até mesmo, na indigência?
E, em resultado deste poder arbitrário do Estado e do Fisco, como aceitar que os filhos menores, deficientes e outros incapacitados, fiquem a viver indefinidamente com os seus pais e progenitores impossibilitados de os ajudar material e financeiramente em mínimas e aceitáveis condições de sobrevivência, portanto, que passem fome, doença, pobreza e miséria em virtude do Estado Português sanguessuga não prescindir dos impostos, que, como sabemos, preferencialmente, servem para pagar corrupção e a vilanagem partidária de Estado?
Veja-se só que o Estado pode esperar indefinidamente pela cobrança dos créditos fiscais, mantendo uma atitude relapsa, ou negligente, na cobrança dos seus créditos tributários e continua a beneficiar da prioridade na sua reclamação e cobrança em relação aos demais credores!
Aquela norma legal do Código de Insolvência é desumana, iníqua, arbitrária e terrorista!!!
A Constituição da República Portuguesa que permite este estado é uma Constituição anti-humana e violentadora dos portugueses!
Isto é, e não tem outro nome, que terrorismo fiscal sobre os cidadãos e contribuintes!
Mas que raio de Estado Social é este que mergulha as pessoas na perseguição e no terrorismo fiscal até ao fim das suas vidas???
Este Estado Português terrorista deve ser abolido, ou até mesmo e se necessário for, ser derrubado pela força dos portugueses!
 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:44
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Sexta-feira, 3 de Março de 2017
Os submarinos corruptos, o Estado Português Corrupto

 

A decisão de absolvição dos acusados no processo-crime das contrapartidas dos submarinos, não tem nada de admirar, tão-pouco merece qualquer censura.

A decisão, para além de ser jurídica e legalmente honesta, representa o desiderato moral do Portugal contemporâneo.

O absurdo reside naqueles que ainda não enxergaram a natureza própria do regime político português, dos seus princípios políticos, legais e constitucionais subjacentes, especialmente, da legitimação criminosa no abuso da coisa pública e do Estado, em benefício dos corruptores e delinquentes residentes nos partidos políticos.

Desde 25 de Abril de 1974 o fito legal que preside aos negócios do Estado é o enriquecimento arbitrário de um conjunto de impunes.

A pseudo-revolução abrilista fundou-se no branqueamento da corrupção da guerra do ultramar, o que legitima e naturalmente lhe sucedeu é o que vemos.

A propriedade do Estado Português passou à pertença feudal dos Partidos Políticos e dos seus esquemas de confisco.

Na Alemanha os mesmos “amigos dos submarinos” foram condenados por corrupção, um país onde se trata de defender a coisa pública, os princípios do Estado de Direito, a Lei e os contribuintes.

O erário e património públicos do Estado Português, segundo a Constituição da República Portuguesa, são o quintal particular dos mesmos de sempre.

O coletivo de juízes que ditou a absolvição apenas se limitou a confirmar que o Estado, de acordo com a sua intrínseca natureza jurídica, tem como legal a regularidade do pagamento de luvas e vantagens financeiras indevidas, para nada interessando o escandaloso prejuízo dos contribuintes.

Há mais de 30 anos que se fala da produção duma legislação de combate à corrupção e ao enriquecimento ilegítimo de políticos e governantes, mas tal nunca viu, jamais poderá ver, a luz do dia.

Todos os governantes, desde a Presidência ao Governo, Governos e Assembleias Regionais, deputados, autarcas e demais altos funcionários do Estado, continuam apenas fazendo os seus legalizados corruptos negócios.

Os portugueses sabem e conhecem o país corrupto em que vivem, aliás a esmagadora maioria alinha, sustenta-se e alimenta-se dele.

O Estado Português é o órfão deste generalizado esquema criminoso, e no fim da cadeia alimentar ficam os contribuintes portugueses.

Ao fim destes anos todos só ainda foi escrito na legislação a expressão “viva a corrupção”, mas ela é legal, e podemos ler “os contribuintes que se lixem”.



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:50
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Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
A revisão do Código Concursos Públicos: até quando mais corrupção?

Segundo foi anunciado, o atual Governo Socialista encontra-se a elaborar uma revisão do Código dos Contratos Públicos.

A nosso ver, o objetivo que preside a esta revisão legal, passados que estão meros 8 anos após a sua aprovação, mais não tem em vista do que facilitar a liberdade burocrática da contratação pública, atenuar, senão mesmo evitar, o controlo e a fiscalização do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças para um maior número de contratos e mais vultuosos orçamentos e, por fim, escancarar as portas da contratação pública ao livre arbítrio financeiro dos políticos e decisores públicos.

O fito deste novo projetado Código, fica à vista, visa a eliminação do maior número de possibilidades da cadeia para os delinquentes públicos.

A corrupção e o furto do erário público, como é sabido, começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

O que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

Segundo o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), só em raros e contados casos e em muito baixos montantes económicos e financeiros, mas jamais no caso de admissão de um novo funcionário, podem ser dispensados os concursos públicos.

Mas a regra legal imperativa do concurso público não é cumprida nem respeitada entre nós, por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo, na compra de serviços, bens ou despesas, em qualquer montante económico ou financeiro, etc., com o atropelo da lei, a subversão do melhor preço, a adulteração das regras do mercado, e desvirtuação da concorrência e da competição entre os agentes económicos.

Por meio desta prática ilegal são privilegiados os compadrios e os familiares dos envolvidos, tendo em vista o favorecimento particular e ilegítimo dos seus autores, incentivados o amiguismo e as "cunhas", com o prejuízo dos melhores cidadãos e empresas, do mérito e da comunidade em geral.

Nesta extensa teia e tortuosa atividade pululam os crimes e delitos patrimoniais, económicos, fiscais, financeiros, ilegalidades e abusos de poder, entre outros.

Ora, até que portugueses não percebam a atividade obscura e perversa que está por detrás dos ajustes diretos, em razão e por causa da falta dos concursos abertos e transparentes por banda do Estado e das Autarquias, jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento ilícito de políticos, em geral, dos governantes, autarcas, funcionários, empresários e comerciante, em particular!

Até prova provada em contrário (!), onde houverem ajustes diretos, certamente, há aí a prática do “cambão”, das “luvas” e dos pagamentos debaixo da mesa, ou seja, a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores, o prejuízo do Estado, do erário público, do povo e, finalmente, a espoliação dos contribuintes e do dinheiros dos particulares.

Decorrentes desses contratos obscuros, ínvios e manipulados os cidadãos recebem em troca os maus, mais caros, mais incompetentes e piores serviços públicos fornecidos aos utentes.

Nas compras públicas e nomeações administrativas levada a efeito sem a realização dos respetivos concursos públicos, ou seja, no procedimento por ajuste direto feita, há, muito provavelmente, lugar à corrupção, associação delituosa e criminosa, ineficácia e a ineficiência antieconómicas, apropriação indevida de dinheiros públicos, abusos da coisa pública e furto do dinheiro dos contribuintes.

Ora, a revisão do Código dos Contratos Públicos agora tida em vista, não elimina, nem sequer se atreve a combater os vícios acima apontados, antes pelo contrário, vem até aumentar os montantes financeiros passíveis de ajustes diretos - de, conforme "os bens e serviços, 20 mil e 30 mil euros" - e, o que se tornará naquilo que podemos chamar de porta basculante de entrada dos cartéis de corrupção no Estado, "a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30.000€ e 150.000€".

Por último, qual cereja no topo do bolo, ressalta nesta opção legislativa, a forma de resolução dos litígios entre os contratantes públicos e privados pelos "centros de arbitragem", tão mal afamados por todas as vezes servirem para gravemente lesarem e prejudicarem o Estado e os contribuintes, e, esta sim de contornos assumidamente discricionários e arbitrários, a da desnecessidade "de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5.000.000€, que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente".

Ora, mesmo que o Governo a venha justificar com os argumentos de "simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública" - in www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx -, em virtude de bem conhecermos a má experiência e os maus resultados da atividade delituosa do Estado Português e de um grande número de agentes públicos, verdadeiramente, o que lhe está subjacente é a liberdade negocial e empresarial das entidades públicas.

O manuseio do dinheiro público sempre foi um babel de burocracia, e assim continuando, ou seja, até que a sua liberdade seja deixada ao critério e à vontade negocial dos políticos e dos decisores públicos, jamais a corrupção e o abuso do dinheiro dos contribuintes terão um qualquer controlo racional e ou uma proteção digna desse nome.

A equação é simples, quanto maior for o risco, conhecida que é a habital má prática de muitos maus decisores públicos e a elevada taxa de condenação criminal daqueles, temos de concluir, para o futuro próximo, tememos, como altamente provável, muito e mais vultuosa corrupção pública e estatal!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:09
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Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015
A democracia derrotada

O problema para a formação do próximo Governo de Portugal é de natureza ampla e profunda, não de uma mera soma aritmética, antes, está no próprio cerne da democracia portuguesa.

A inabilidade das esquerda e direita para formarem Governo é o resultado da síndroma da derrota sofrida pela democracia.

Os partidos eleitos não têm mais nem a capacidade própria, nem a legitimidade popular, para assumirem um mandato real que há muito não possuem. 

A nossa democracia parlamentar representativa está há muito gravemente doente, mas os partidos formalmente eleitos, quais psicopatas bipolares, limitam-se a assobiar para o lado!

E o Partido Socialista para chegar apressadamente ao poder, mesmo sem receber um expresso e objetivo mandato popular para tanto, aceita aliar-se aos marxistas-leninistas PCP e BE, declarados inimigos das liberdades.

Este casamento de conveniência do PS, com o repúdio dos PSD e CDS-PP, devia marcar o ponto de partida para a tomada de reformas da organização política e constitucional nacional.

Mas o povo português ainda não está maduro para mudar e se salvar, aliás continua o seu rumo suicidário e, nos curto e médio prazos, só terá tendência para piorar a sua condição.

Afinal, não é por acaso que mais de metade dos portugueses toma para sua vantagem um possível Governo formado pela associação entre a anarco-ululante extrema-esquerda e as ilusões despesistas de António Costa.

Daqui por um ano e pouco receberemos a prenda dum novo resgate financeiro internacional, um aumento brutal de impostos, mais miséria, desemprego e fome!

Nessa altura estes demagogos virão com a patranha de que as culpadas foram as União Europeia, Angela Merkel e Alemanha!

Em Portugal a culpa é sempre dos outros e o maldito trabalho pelas soluções, sempre árduo e trabalhoso, é coisa desprezível.

A tragédia portuguesa é a dependência do excessivo peso do Estado na economia e na sociedade, fazendo depender a nossa própria sobrevivência dos humores e apetites dos partidos políticos na simples formação dum Governo.

A eterna tragédia portuguesa decorre do excesso de Governo e de Partidos Políticos nas nossas vidas, o que só tem servido há mais de um século de pasto para as incompetência e nulidade democrática dos eleitos.

O repetente autoritarismo nacional revela sobretudo a sua inabilidade, umas vezes, para nada fazer de útil e em benefício dos portugueses e Portugal e, nas outras, para nada nos deixar fazer!

 

(artigo do autor publicado na edição de 1 Novembro do mensário 

regional "Horizonte", de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 17:57
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Segunda-feira, 20 de Abril de 2015
Estado? Muito obrigado, dispenso, sou liberal!

O nível de desejo e sofreguidão de impostos pelo Estado não resulta duma necessidade.
Resulta duma consciência que políticos têm de que quanto mais dinheiro e meios financeiros tiverem na sua posse mais poder têm sobre os cidadãos, sobre a sociedade em geral, sobre a compra dos votos e, finalmente, sobre o controle da economia do país.
Ser de esquerda ou de direita resulta no mesmo, apenas em mais Estado, mais miséria, mais coação, menos liberdade, menos democracia e mais autocracia!
Por isso mesmo eu prefiro ser liberal, viver num espaço e num meio que a liberdade é minha, onde eu sou livre para fazer com o meu património o que eu quiser, e o Estado só existe para me servir e estar à minha mercê, e não, perversamente, para eu servir o Estado e ser um seu servo!

Viva a liberdade!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 19:14
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Sábado, 7 de Fevereiro de 2015
Ajustes diretos ou concursos públicos, a corrupção escolhe (1)

A corrupção e o furto do erário público começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

Mas, o que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

(continua)

 

(artigo do autor publicado na edição de 1 de Fevereiro de 2015 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)

 

 

horizonte2015fev.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:58
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