Ideias e poesias, por mim próprio.

Sábado, 15 de Janeiro de 2022
MUDAR PORTUGAL: 35 medidas para despartidarizar, desparasitar, desenvolver e democratizar o Estado Português e Portugal

Apresento aos portugueses 35 medidas para instituir uma Democracia Cívica e Cidadã, derrubar o atual Regime oligárquico, nepotista, plutocrático e cleptocrático ao serviço dos Partidos Políticos, e colocar Portugal na senda do desenvolvimento económico, social e humano.

A esmagadora maioria dos políticos profissionais e candidatos a lugares públicos e políticos de Portugal falam, à vez, assiduamente, em “cortes.., despesas.., nnão pagar a dívida externa..., investimentos…, pensões… reformas…, salários.., vencimentos…, direitos…, regalias…”, e num conjunto de muitas outras pequenas e mesquinhas questões.

Mas nenhum deles, quando estão no Governo da República, sejam eles da (falsa) direita PSD-CDS-Chega-IL, da esquerda interesseira PS, ou esquerda não-democrática, vulgo PCP-Verdes-BE-Livre-PAN, ou quaisquer outros políticos, ou aprendizes da política, nada fazem, nada decidem ou, pouco fazem, para cessar com os roubos e abusos que o próprio Estado Português pratica sobre os cidadãos e contribuintes e que, continuamente, são a causa do empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, do progressivo e contínuo défice das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Nenhum Partido Político representado na Assembleia da República até aos dias de hoje falou em atacar e resolver, de vez, os reais e profundos problemas que vão conduzindo Portugal à estagnação, à ruína e, em último sinal, à falência nacional, os quais têm causa e sede principais no Estado Português.

Ora, eu proponho aqui 35 grandes medidas, essenciais e decisivas, para reformar o Estado Português, que, por essência e natureza, servirão para salvar Portugal de um desastroso e asfixiante "segundo resgate" da troika, portanto, de modo a inverter a decadência, a ruína social e económica nacional, e que, a médio e longo prazo inverter a transformação de Portugal no país mais atrasado do Hemisfério Norte do planeta e, no final, fugir à perda da sua identidade e da sua independência:

  1. Reforma da Constituição Política Portuguesa e do Regime Político: A) abolição da atual Constituição marxista da República Portuguesa, realização de um referendo popular de cariz constitucional para a introdução da nova Constituição Democrática e Cidadã de Portugal. B) abolição da República, introdução do Regime Político de índole Cidadã - "CIDADANIA" - sendo Chefe de Estado o 1.º Cidadão, eleito por voto universal. C) criação da "Casa da Democracia Cidadã: sistema representativo biparlamentar, com a existência de duas Câmaras de Representantes, uma Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados) e outra Alta (Senado, com 50 senadores). D) mudança do atual Sistema Eleitoral: a eleição dos deputados e dos senadores, tal como os demais deputados Parlamentos Regionais, no respetivo âmbito territorial, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. E) introdução de mecanismos vários de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, cidadão, também pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento nacional e dos Municípios; poderes de veto legislativo por iniciativa popular, participação popular direta dos cidadãos nas tomadas de decisão dos parlamentos nacional, regionais e locais, e outras. F) pela introdução na (nova) Constituição Democrática da Cidadania de Portugal: reforço do poder direto dos cidadãos por meio das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas. G) introdução de meios e mecanismos de Democracia Direta e Participativa: reforço das iniciativas políticas populares, com carácter vinculativo, dos referendos e consultas populares, tornando possível a discussão e votação popular e cidadã de todas as matérias legais e constitucionais. H) exclusividade da Democracia Cidadã representativa: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Constituição Política de Portugal, sublinhado o assento e representação exclusiva dos cidadãos, os únicos representantes a serem eleitos direta e individualmente; possibilidade de destituição dos deputados e senadores por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de democracia direta. I) reforço da Democracia Direta dos cidadãos sobre os representantes políticos: a destituição (impeachment) do Chefe de Estado (o 1.º Cidadão) por meio de referendo popular, ou  por maioria qualificada das duas Câmaras de Representantes. J) exigência de economia de meios e despesas com os cidadãos eleitos: eliminação de todos e quaisquer subsídios e ajudas de custo aos representantes eleitos, um único salário digno e adequados aos eleitos, redução do número de deputados regionais a 25 cada região autónoma; orçamentos de todos os eleitos tornados públicos e auditados. L) o sancionamento do enriquecimento ilícito de políticos e titulares de cargos públicos, inversão do ónus da prova, sanções políticas e financeiras, como o confisco da riqueza injustificada, aplicação de multas elevadas e juros moratórias e compulsórios, dos mais elevados do mercado, penas de cassação de mandatos e de inelegibilidade perpétua para os corruptos.
  2. Regionalização e Reforma Administrativa Municipal e do Estado: A) criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Centro, Norte Litoral e Trás dos Montes), a somar às duas atuais Regiões Políticas Autónomas da Madeira e dos Açores, sem qualquer aumento de despesa pública, com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais, culturais e escolares e outros, dotados autonomia política fiscal e financeira, com poderes de gestão dos Hospitais Públicos, Escolas e demais organismos públicos centrais, regionais e locais, sendo eleitos por forma indireta pelos presidente dos Governos de Municípios. B) extinção das atuais 5 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passando os seus poderes para os Governos das Regiões Administrativas. C) criação dos Governos de Municípios, cada governando, em média, 5 a 6 dos atuais concelhos, associando-se os municípios para o efeito por região, em substituição das atuais Câmaras Municipais, que serão todas estas extintas. C) Reforço dos poderes e competências dos Governos de Municípios, com a implementação dos seus poderes e deveres democráticos locais. Descentralização das competências do Estado Central para os Governos de Municípios e novas Regiões Administrativas. D) Redução drástica do atual número de Municípios portugueses, para os Governos de Municípios (em substituição das atuais 308 Câmaras Municipais) a não mais do que 50, e igual redução de Governos dos Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500, em todo o Portugal.
  3. Princípio do Estado da Cidadania Responsável: A) o Estado da Cidadania passará a viver, modesta e responsavelmente com o que os contribuintes decidirem pagar, limitando os impostos a não mais de 20% sobre todo o rendimento nacional, e não mais de 10% sob as empresas. B) introdução, em sede de Constituição Democrática de Portugal, da proibição total e absoluta de contração pelo Governo de toda e qualquer nova dívida pública, só podendo ser autorizada com Lei da República. O Estado deve passar a viver com apenas metade (redução em 50% da despesa pública) do que gasta atualmente, libertando os contribuintes da atual carga fiscal de, pelo menos, um alívio de 25 a 30%, servindo este montante para devolver o poder de compra aos portugueses. Políticas liberalizadoras e públicas de dinamização da atividade económica privada e incrementação do necessário alto crescimento económico nacional. Políticas e planos públicos de quadriénio de investimento público. C) proibição na Constituição Democrática de todo e qualquer défice (excetuando casos de força maior: desastres, guerra ou similares), nas contas públicas nacionais. D) proibição na Constituição da Cidadania de todas e quaisquer participações público-privadas (PPP) e a eliminação das confusões, negociatas, tráficos e outros, entre o Estado e os privados. E) a contração de dívida pública dependente da aprovação de 2/3 do Parlamento.
  4. Princípio da Responsabilidade Salarial Pública: A) imposição de limites dos salários máximo e mínimos no Estado e no funcionalismo público - máximo de 5.000 euros para o Presidente da República e de 1.500€ de salário mínimo. B) Obrigatoriedade da realização de concursos públicos para toda e qualquer contratação de pessoas, bens e serviços pelo Estado. C) Criação do salário mínimo nacional igual para todos os trabalhadores.
  5. Redução drástica das mordomias estatais: A) eliminação de 70 a 80% do número e encargos com gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos, dos respetivos, carros, motoristas, etc. B) extinção de todos os privilégios pessoais, patrimoniais e institucionais dos ex-Presidentes da República; redução em 50% da despesa de mais de 15 milhões de euros da Presidência da República, após o termo dos seus mandatos ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, bem assim como o das suas respetivas pensões. B) extinção dos Representantes da República para a Madeira e para os Açores, que custam juntos ao Orçamento mais de 1,5 milhão de euros anuais. C) auditoria forense e financeira às despesas da Presidência do Conselho de Ministros e demais Ministérios, redução de 75% das despesas burocráticas e de funcionamento dos Ministérios. D) eliminação das frotas de automóveis de todos os Ministérios, passando estes a fazerem uso único e exclusivo dos transportes públicos. E) introdução do Orçamento Zero no Estado, devendo ser inventariadas as reais necessidades de cada um dos departamentos do Estado. F) redução em, pelo menos, 50% da despesa de funcionamento, salários e subvenções da atual Assembleia da República (futuras Câmaras dos Representantes), fixando-se um teto do Orçamento do Parlamento a não mais de 25 a 30 milhões de euros anuais. F) fim de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, e a sua obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscais, como os demais contribuintes singulares e coletivos.
  6. Redução do número de representantes políticos e das suas despesas: A) redução do número de deputados da nova Câmara Baixa para 100, passando a nova Câmara Alta, do Senado, a 50 a Senadores; B) exclusividade dos representantes políticos, redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais; C) fim das mordomias no Parlamento, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações; D) termo de todos e quaisquer subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e total eliminação dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual do Parlamento; E) acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes, terminando com todas e quaisquer respetivas subvenções, ou subsídios
  7. Ataque ao despesismo Governamental: A) colocar o 1º Ministro a pagar a despesa do seu alojamento particular no Palácio de São Bento (tal como fazia o ditador António Oliveira Salazar). B) reduzir a metade do peso burocrático da Presidência do Conselho de Ministros. C) despedir 2/3 das secretárias, boys e girls que nada fazem na Presidência do Conselho de Ministros, a não ser receberem salários principescos. D) reduzir a metade o aparelho político e burocrático de todos os Ministérios do Governo e Secretarias de Estado, especialmente reduzindo o número de funcionários instalados em Lisboa e transferindo os excedentários para o interior do país. E) fazer uma auditoria das despesas dos Ministérios. Toda a poupança com estas medida traria uma economia de 300 a 400 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.
  8. Extinção do parasitismo Estatal: extinção das inúteis centenas de Institutos, Fundações e Observatórios Públicos, que não servem para nada, têm funcionários e administradores principescamente pagos e que se servem destes lugares e funções como seus 2º e 3º empregos, poupando-se anualmente com esta medida 30 a 40 milhões de euros. Entre outras.
  9. Responsabilidade e Economia Local e Municipal: Extinguir todas as Empresas Municipais e Regionais, onde proliferam administradores a auferir milhares e milhares de euros por mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções e lugares nos Municípios, para aumentarem o bolo salarial respetivo, poupando-se anualmente com esta medida mais de 200 milhões de euros anuais.
  10. Redução drástica do número de Municípios portugueses: A) redução do número de Câmaras Municipais (sendo estas extintas, passando a Governos de Municípios), e respetivas Assembleias Municipais, a meros 1/6 dos atuais Municípios, ficando não mais do que 50 dos atuais existentes, numa reconversão mais feroz do que a Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821. B) eliminação de todas as Juntas e Assembleias de Freguesia, passando a Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500. C) termo dos vereadores pagos diretamente pelo Orçamento Geral de Estado, passando a serem pagos diretamente do orçamento próprios e responsáveis dos Governos Municipais, escolhidos pelos respetivos presidentes, com a extinção dos demais lugares políticos remunerados. D) acabar com o pagamento de todos e quaisquer pagamentos monetários (200 euros?) por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e (75 euros?) nas Juntas de Freguesia. E) eleição uninominal, pessoal e por voto maioritário dos deputados municipais. Com estas novas medidas e reformas poderiam ser poupados, pelo menos, 100 milhões de euros aos contribuintes.
  11. Racionalidade da Despesa Pública com os Partidos Políticos: A) acabar com todas as subvenções públicas, extinguindo todos e quaisquer apoios, subsídios e isenções, nomeadamente as fiscais, aos partidos políticos (tudo somado, ultrapassa os 100 milhões de euros por ano). B) Os Partidos Políticos devem passar a viver apenas da quotização dos seus associados e da respetiva capacidade de angariação de meios, da mesma maneira como vivem e sobrevivem os  demais portugueses, tratando eles próprios de angariarem verbas para as suas atividades, impondo-se um limite, ou teto, de orçamentos. C) Obrigar os Partidos Políticos a pagarem todos os impostos como os demais portugueses, acabando com as respetivas isenções de IMI, IMT, Imposto de Selo, IVA, IUC, IRC, etc. D) Os Partidos Políticos passam a ser fiscalizados pela Inspeção Geral de Finanças, como qualquer outro contribuinte.
  12. Combate ao desperdício financeiro do dinheiro dos contribuintes: A) acabar com toda a distribuição de carros a Presidentes, Vereadores, assessores, etc., das Câmaras Municipais, agora Governos de Municípios, e demais organismos do Estado, que atualmente mais não servem para deslocações, passeios e digressões pessoais e familiares, portanto, abusos, ao serviço particular. B) impor como regra a utilização dos transportes públicos para todos os agentes e funcionários públicos. C) acabar com os motoristas particulares 24 h/dia. D) imposição da responsabilidade pessoal dos titulares (políticos e governantes, filhos e famílias, amantes e, até mesmo, os filhos das amantes) de cargos públicos pelo pagamento das horas extraordinárias de todo o pessoal ao seu serviço. E) acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e demais entes públicos, que custam mais de 200 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses. Proibição total e absoluta da utilização das viaturas oficiais fazerem todo e qualquer serviço particular, muito menos ao fim de semana, tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado, ou às compras, etc.
  13. Combate à opacidade do Estado: A) extinção total das ineficientes, inúteis e muito suspeitas altas autoridades da Concorrência, da Comunicação Social, Comissão Proteção de Dados, ANACOM, e todas as outras, bem assim dos muitos inúteis Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento …de tudo e mais alguma coisa…, que custam aos contribuintes mais de 50 de milhões de euros anuais. B) extinção do Conselho Económico e Social, ou conhecido por Concertação Social. C) extinção da ADSE. C) extinção da Caixa Nacional de Aposentações, integração num único organismo de Segurança Nacional e fundo de pensões.
  14. Profissionalização dos agentes do Estado: A) acabar com as muitas e numerosíssimas administrações de Hospitais públicos que servem apenas para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Todos estes boys e girls são pertencentes às oligarquias locais do respetivo partido no poder municipal. B) fiscalização anual, por empresas de auditoria privadas, das gestões de todas as empresas públicas. B) introdução dos mecanismos do mérito e da produtividade em toda a Função Pública, como meio de progressividade na carreira e para o aumento salarial. Introdução obrigatória e imperativa da regra dos Concursos Públicos para contratação dos profissionais, meios, prestação de obras, serviços e bens ao Estado e demais entidades públicas. D) reposição do horário universal de 40 horas semanais de trabalho para todos os portugueses, tanto do setor público, como do privado.
  15. Políticas do Estado Português Eficiente: A) acabar com a contratação de todos e quaisquer serviços externos jurídicos fora do Estado: por exemplo, com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios de advogados, que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar. B) legislar e regular o lobie.
  16. Igualdade da Segurança Social para todos os portugueses: A) acabar com as pensões de luxo dos ex-políticos, ex-deputados, ex-ministros, ex-PR's, ex-Governadores de Macau, ex-juízes do Tribunal Constitucional, poupando-se anualmente mais de 80 milhões de euros. B) extinção da Caixa Geral de Aposentações, passando a haver um único e universal sistema nacional de pensões, gerido por uma única entidade sustentada pelos descontos dos respetivos trabalhadores. C) prestação de cuidados excecionais a pessoas carentes, desempregados, idosos e cidadãos rurais que nunca descontaram. D) acabar com as várias pensões de reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. F) extinção da universalidade das pensões de reforma pagas pelo Estado, só se pagando a que delas careça, para tanto fazendo a respetiva prova de inexistência de meios. Impor um teto de 1.500 euros mês a todas as pensões de reforma pagas pelo Estado Português, só sendo atribuídas após prévia avaliação da carência de rendimentos alternativos e próprios dos requerentes. E) criação do Estatuto do Cidadão Carente (vulgo deficiente), reforço da sua proteção legal e Constitucional, aumento dos meios da sua proteção e cuidados. F) fim da universalidade e gratuitidade da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde para pessoas de rendimentos e património mais elevados, devendo os direitos a pensões e acesso gratuito aos serviço do Estado serem concedidos em função por rácio de capacidade financeira individual.
  17. Justiça financeira democrática: A) executar nos tribunais, penhorando e arrestando os respetivos bens se necessário for, das dívidas de milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN, BPN, Banif e BES. B) perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros, Espírito Santo, Varas, Sócrates, Soares e quejandos, onde quer que seja, e por aí fora. B) auditar as instituições financeiras de caráter e interesse públicos, nomeadamente Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e o Montepio. C) inventariação, inspeção e determinação das reservas financeiras nacionais, nomeadamente do Ouro do Banco de Portugal, o que fizerem dele depois do 25 de Abril de 1974, e responsabilização pessoal, criminal e civil dos responsáveis do seu dispêndio.
  18. Responsabilidade e Democracia fiscais: A) concentração das matérias económicas do Estado num único Ministério, passando a designar-se por Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública. B) desagravamento fiscal geral: extinção do IMI e do IMT, substituindo-se o último pelo IVA. IRS no máximo de 20%, e abolição da progressividade dos impostos. IRC no máximo de 10%. IVA ordinário no máximo de 10%. IVA de 5% para todos os produtos alimentares. IVA de 30% para produtos de luxo, importação, ou de "vício e "pecado". Isenção de IRS para rendimentos e salários abaixo de 1.500 euros mensais. C) os salários "pornográficos" de (por exemplo) valores acima de 100.000 euros mensais, passarem a ser taxados progressivamente, por escalões e taxas progressivas, de 50% a 95%. D) introdução de incentivos fiscais aos investimentos e localizações de famílias e empresas no Interior de Portugal. 
  19. Reformulação dos Ministérios do Governo e introdução de critérios de responsabilidade governamental: A) limitação Constitucional de 8 Ministérios do Governo no máximo: 1 - Mar e Pescas, 2 - Contribuintes, Impostos e Administração Pública, 3 - Segurança Interna, 4 - Defesa Nacional, 5 - Obras Públicas, 6 - Sistema de Saúde, 7 - Ciências e Tecnologias e 8 - Justiça. B) extinção dos demais Ministérios, sendo as competências dos Ministérios extintos distribuídas pelos representantes das novas Regiões administrativas e Governos de Município. C) extinção de todas as Secretarias de Estado e demais organismos e serviços dependentes do Estado . D) os fundos comunitários destinados à agricultura, à floresta, ao combate dos incêndios e outros, passariam a ser geridos conjunta e articuladamente pelos Governos de Municípios e pelas (novas) Regiões administrativas. E) a extinção do Ministério da Cultura - apenas um serviço de propagando do Estado marxista Português -, passando as matérias culturais residuais para os Governos de Municípios e as Regiões. F) com a extinção do Ministério da Educação - outro serviço de propaganda do Estado marxista Português -, o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a gestão pedagógica, económica e disciplinar dos professores e empresas sociais (por exemplo Cooperativas), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas por partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação. G) a extinção do Ministério das Finanças, criação em seu lugar do Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública.
  20. Democracia informativa e comunicacional: A) redução da RTP a um mero canal, sem publicidade, sendo privatizada todos os restantes serviços e meios RTP, com a igual privatização da Lusa. B) acabar com os salários milionários da RTP, com os lugares dos amigos dos Partidos  Políticos na RTP, pondo-se fim aos quase 400 milhões de euros que a mesma recebe todos os anos - 200 milhões do Orçamento de Estado e outros 200 milhões da taxa do audiovisual. Esta medida pouparia imediata e diretamente aos contribuintes cerca de 400 milhões de euros.
  21. Princípios económicos do Estado Português racional: A) privatização a 100% de todas as empresas públicas, municipais e regionais, deficitárias de transportes: TAP, Metros de Lisboa e Porto, Carris, CP, entre outras. B) acabar com os ordenados de milionários da TAP, da REFER, da CP, das empresas Metro do Porto e Lisboa, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares de euros e que pertencem a quadros do Partido Único do Regime (PS + PSD e Partidos acólitos), assim se poupando anualmente aos contribuintes mais de 100 milhões de euros. C) privatização das demais empresas do Estado que agem em concorrência com empresas privadas.
  22. Saneamento financeiro global do Estado Português: A) anular todas as SWAPS e pedir de volta os mais de 2 mil e quinhentos milhões pagos aos Bancos e processar civil e criminalmente os administradores de empresas públicas que os aprovaram à custa do dinheiro dos contribuintes. B) auditar financeira e economicamente todos os organismos do Estado. C) auditar a gestão do Banco de Portugal e a gestão das reservas nacionais de ouros e monetárias e financeiras dos últimos 45 anos, e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos. D) auditar a gestão da Caixa Geral de Depósitos dos últimos 45 anos e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos.
  23. Estado Português independente e patriota: A) anular/nacionalizar as PPP (Parcerias Público Privadas), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a "obra" pelo preço que muito bem "entendem". Com esta medida poupa-se mais de 1.500 milhões de euros por ano aos contribuintes. B) gestão financeira e administrativa dos organismos do Estado Português exclusivamente por profissionais admitidos por concurso público.
  24. Responsabilização financeira e criminal dos Governantes dos últimos 45 anos: A) criminalizar e responsabilizar civilmente, com aplicação retroativa, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida à custa do País e dos contribuintes, com abuso de funções públicas e políticas no Estado, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem qualquer controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros dos contribuintes, que apenas deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam. B) criação de legislação sancionatória cível e criminal da corrupção, com efeitos presentes, futuros e retroativos. C) auditar a Dívida Pública nacional, responsabilizar, com efeitos retroativos, todos os responsáveis políticos e administrativos por má conduta dolosa e por negligência grosseira na gestão do dinheiro dos contribuintes e demais património público. D) fim da prescrição dos crimes e delitos de corrupção, enriquecimento ilícito e demais delitos e abusos cometidos no exercício de funções e cargos públicos.
  25. Responsabilidade política individual e coletiva Governamental: A) impedir por um período mínimo de 5 anos todo os que foram Ministros, Secretários de Estado ou com funções governamentais, nos Municípios ou Regiões, de poderem vir a ser gestores de empresas que tenham beneficiado direta, ou indiretamente, de fundos públicos, adjudicações, contratos, etc., decididas pelos ditos ou com os respetivos governos. B) investigar todos os contratos feitos com os ex-Ministros e outros decisores públicos, que a seguir foram dirigentes e gestores nas empresas que beneficiaram destes contratos ou benefícios. C) responsabilizar financeira e criminalmente os governantes por atos e práticas ruínosas e danosas, por dolo e negligência grave, praticadas no exercício de funções.
  26. Transparência política e financeira nacionais: A) realizar um levantamento geral e minucioso patrimonial e financeiro de todos os que ocuparam cargos políticos a nível Central, Regional e Local (incluindo Ministros, autarcas, Presidentes de Governos Regionais e de Câmaras, Vereadores e outros), de forma a saber-se qual o seu património e recursos financeiros antes e depois do respetivo exercício político; criação de um regime legal de sanções criminais e civis, nomeadamente, expropriação de toda a riqueza ilicitamente adquirida por esses governantes, políticos e gestores. B) despartidarização do Estado em geral, realização obrigatória de concursos públicos para a admissão e colocação de todo e qualquer funcionário público; C) políticas de promoção na função pública única e exclusivamente assente no mérito e no desempenho.
  27. Responsabilidade bancária nacional: A) colocar os Bancos a pagar impostos em igualdade de condições com as demais empresas. B) a Caixa Geral de Depósitos só se limita à atividade bancária de depósitos de poupança e pagamentos, nomeadamente do Estado, não fazendo mais o crédito hipotecário ou a atividade bancária especulativa. As nomeações para a CGD feitas por meio concurso público de recrutamento de quadros humanos e profissionais. Inventariação pública e transparente das reservas de ouro e monetárias do Banco de Portugal. C) permanência exclusiva de todas as reservas nacionais de ouro e monetárias em solo nacional.
  28. Responsabilidade, Democracia e Liberalização educativas: A) criação do "Cheque Ensino" para os utentes, podendo os encarregados de educação fazerem a escolha livre dos estabelecimentos de ensino para os seus educandos. B) entregando das Escolas Públicas à gestão e ao poder disciplinar dos seus próprios professores, com a respetiva fiscalização dos pais, das Regiões administrativas e dos Governos de Municípios. B) o Estado deve ser afastado do Ensino, destinando-se somente a financiá-lo e fiscalizá-lo. A extinção do Ministério da Educação, pelo que o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a estrita e independente gestão pedagógica, económica e disciplinar de associações de professores, ou empresas sociais (por exemplo Cooperativas de Ensino), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas em partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação
  29. Criação do Sistema Nacional de Saúde: A) substituição do atual Serviço Nacional de Saúde, por um Sistema Nacional de Saúde, com a participação mista e concorrencial dos setores público e privado, integrando-se no "Cartão de Único de Saúde", pago proporcionalmente de acordo com os rendimentos de cada contribuinte singular, com a subscrição alternativa de um seguro privado universal de saúde, permitindo este Cartão o acesso universal e livre aos estabelecimentos cuidadores de saúde quer privados quer públicos. B) extinção da ADSE, igualdade de acesso e gozo de todos os cidadãos aos serviços públicos e meios de saúde. C) criação do "cheque de saúde", para o utente escolher livremente a unidade de saúde, pública ou privada, onde quer ser tratado.
  30. Reforma democrática da Justiça Portuguesa: A) reformulação democrática e burocrática do Ministério da Justiça, trazendo a si a participação de todos os profissionais da Justiça, que comporiam o novo órgão do Conselho de Composição e Governo da Justiça. B) eleição do Conselho Superior da Magistratura, único para os tribunais comuns e administrativos, e do Procurador-Geral da República, com mandatos únicos de 7 anos, pela Câmara Baixa do Parlamento, ratificado pelo Senado. C) democratização da justiça, com a eleição direta dos magistrados (naturalmente com a atual necessária formação e habilitação técnico-jurídica), da primeira e segunda instância, por meio do voto popular local, dando cumprimento à obrigação da aplicação da justiça em nome do Povo. D) o Ministério Público passará a responder exclusivamente perante o Parlamento. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. E) criação do Sistema Nacional de Justiça, onde serão integrados todo os Tribunais, os juízes e os procuradores, os advogados e demais agentes e colaboradores de Justiça, de modo a oferecerem um sistema integrado e diversificado de soluções urgentes e objetivos de soluções rápidas e eficazes de justiça, consoante as necessidades dos utentes singulares e empresas. F) redução do número de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal e Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação a um terço, poupando-se anualmente mais de 10 milhões de euros. G) baixar drasticamente as taxas de justiça, isentando-as para pessoas de baixos rendimentos (2 vezes o salário mínimo nacional), responsabilizar financeiramente  o mau uso dos meios judiciais, responsabilizando a parte que perde pela totalidade das custas do processo. H) extinção da Provedoria da Justiça. I) extinguir o Tribunal Constitucional, passando todos as instâncias dos Tribunais a conhecerem e decidir das matérias e questões de Constitucionalidade Concreta das Leis e funcionando o Supremo Tribunal como última entidade de recurso. Extinção do recurso de constitucionalidade abstrata das leis (o Parlamento é o único soberano pelas leis, nos termos e limites da Constituição). J) introdução de prazos limites curtos, iguais aos dos advogados, para os Magistrados proferirem obrigatoriamente as respetivas decisões e ou respostas às solicitações dos cidadãos, sob pena de, se não for devidamente justificado o atraso, serem multados e responsabilizados. L) autonomização financeira, administrativa e funcional do Ministério Público, passando a obedecerem somente à lei e à sua auto-governação, respondendo diretamente perante o Parlamento. Eleição direta e por voto popular local dos Procuradores e Procuradores-Adjuntos locais e distritais. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. M) reforço dos direitos dos consumidores, por exemplo, isentando-os do pagamento prévio de custas e preparos judiciais nas ações de defesa dos seus direitos de consumo, ambiente e outros similares, só sendo responsáveis pelo seu pagamento  a final e em caso de litigância de má-fé. N) fixação de prazos limite e obrigatórios para a prolação de toda e qualquer sentença, ou de despachos, em todos os tipos de processos judiciais, por parte dos magistrados. Em caso de incumprimento daria lugar a aplicação de multas, de valor igual ao dobro da totalidade das custas e encargos (incluindo honorários de advogados) do processo, ao sujeito processual que desse diretamente causa ao incumprimento do primeiro número, a reverter metade para o Estado e a outra metade para a parte vencedora e, finalmente, o terceiro, atribuindo-se o direito de recurso, caso tivesse alçada suficiente para tanto, a quem discordasse da multa lhe aplicada. O) punição severa e adequada, do ponto de vista civil e penal, dos autores dos falsos testemunhos e dos protagonistas e, incluindo os advogados, pela litigância de má-fé e toda e qualquer corrupção na administração da Justiça; a responsabilização disciplinar e civil dos magistrados e do Estado pela morosidade na aplicação da justiça; e o fim de todos e quaisquer efeitos suspensivos de todos os recursos sobre todas as decisões judiciais nos crimes punidos com penas maiores. P) introdução do instituto da Delação Premiada, regulamentada e devendo ser corroborada por outros meios materiais de prova. Q) integração de todos os Julgados de Paz, dos seus meios e humanos nos, no Sistema Nacional da Justiça. R) acabar com o efeito suspensivo no cumprimento das penas de prisão  dos recursos de Constitucionalidade e de 3.º grau (para o Supremo Tribunal de Justiça). S) nomeação dos juízes do Supremos Tribunais pelo 1 Cidadão, seguida da ratificação pelo Parlamento (as duas Câmaras). T) o Conselho Superior da Magistratura sendo composto por 50% por magistrados (eleitos pelos Juízes), e 50% por profissionais de reconhecido mérito profissional, académico e social (estes eleitos pelo Parlamento), e ratificados pelo Senado (Câmara Alta do Parlamento).
  31. Reforço, incremento e proteção da Economia Nacional: A) as atividades económicas que tendem ao monopólio, como por exemplo a exploração e comercialização das águas e da eletricidade, devem ser exploradas por empresas de maioria de capitais nacionais e, se necessário fosse, com participação, sempre minoritária, do Estado, mas sempre (com o regresso) pela "golden share" do Estado Português, sendo estas empresas fiscalizadas pelo Parlamento. B) todas as empresas e demais entidades comerciais que operarem no território nacional têm de pagar impostos localmente. C) responsabilidade social, laboral e familiar das empresas que laborem em território nacional. D) princípio da participação social dos trabalhadores nas empresas: incentivos fiscais às empresas que optassem por premiar a responsabilidade e a participação social dos trabalhadores na gestão, produtividade e distribuição dos lucros das empresas. E) reforço dos apoios públicos ao desenvolvimento e evolução tecnológica, industrial e informático nacionais.
  32. Reforço e incremento do território e dos recursos naturais e ambientais nacionais: A) reforma da floresta nacional, no respeito da flora e clima mediterrânicos, combate aos excessos do eucalipto. B) aposta no associativismo dos proprietários ao nível municipal, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias florestais e agrícolas e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de Estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas-florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal. C) proteção nacional e patriota rigorosa dos recursos marítimos, minerais, fauna espécies e florestal nacionais. D) promoção e ação de exigentes políticas de proteção e qualidade  ambientais e combate às alterações climatéricas.
  33. Recuperação da soberania alimentar, económica e dos recursos nacionais: A) devendo Portugal tornar-se, de preferência, excedentário, ou pelo menos autossuficiente, no conjunto dos setores da agricultura, pesca, vinha, olival, e na fruticultura, e outros. B) recuperação dos ativos, recursos e património portugueses (Barragens, Minas, Estradas, Solos e Águas, entre outros).
  34. Responsabilidade demográfica e populacional portuguesa: A) qualquer política que queira fazer de Portugal um caso de sucesso tem de assentar no crucial fator da POPULAÇÃO. E todas as outras questões políticas, técnicas, económicas, sociais, etc., deviam procurar por aumentar consistentemente a POPULAÇÃO PORTUGUESA. E até que os governantes não percebam esta questão fulcral, embora simples e, mas decisiva, e colocando todos os maiores esforços e empenhos na rápida resolução do grave e crónico problema do decréscimo e envelhecimento da população portuguesa, todas as outras opções e decisões políticas tomadas em Portugal, qualquer que seja a sua grandeza, especialidade, ou relevância, mais não deixarão de estar condenadas ao insucesso, não passando de meros atavios. E qualquer dia não teremos sequer povo para defendermos a nossa própria soberania, nem sequer os nossos território e segurança. B) Introdução e criação de medidas de apoio fiscal, económico e social para o apoio massivo do regresso dos portugueses da diáspora e demais descendentes de portugueses espalhados por todo o mundo.
  35. Reforço da Independência, da Defesa e da Soberania nacionais: A) introdução de uma política global Atlantista (Império do Espírito Santo), com a aposta de políticas e atos de incremento das relações, ligações políticas, jurídicas e diplomáticas com os países de expressão de língua portuguesa (ou PALOP), em ordem à criação de uma futura união, política, jurídica e aduaneira com esses países. B) reintrodução do serviço militar obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, com a obrigação geral para todos os cidadãos portugueses, de 2 em 2 anos, até ao limite dos 45 anos, de fazer um período de, pelo menos 1 mês, de readaptação e recuperação militar, e com a prestação de serviço cívico para os objetores de consciência. C) manutenção e reforço militar de Portugal na Nato, reforço do desenvolvimento tecnológico militar nacional.

É fácil reformar o Estado Português, de modo a colocá-lo ao serviço desenvolvimento de Portugal e da melhoria das condições e felicidade dos portugueses, como eu demonstro acima, basta querer.

Houvesse uma séria e responsável vontade política e seria muito fácil resolver o problema dos portugueses!

O problema são os atuais Partidos Políticos representados na Assembleia da República e as suas elites cleptocráticas criminosas, que não estão de todo interessados em resolver os reais e sérios problemas que afligem os portugueses e que, continuamente nos últimos 44 anos, têm contribuído somente para destruir Portugal.

É possível recuperar e fazer avançar Portugal, basta os portugueses quererem!

É urgente MUDAR PORTUGAL!

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 21:14
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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019
Tribunal Constitucional, um luxo

Extinguir o Tribunal Constitucional representaria, imediata e diretamente, em despesas daquele órgão, poupar 7.5 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.

A aberrante fiscalização em abstrato e prévia das leis por banda do Tribunal Constitucional, um careiro, inútil e não eleito órgão para judicial e político, mais não passa de um exercicio do poder antidemocrático de uma cúria não eleita, mas revanchista e conservadora.

A função judial principal é de proteger o legado ideológico e os privilégios estabelecidos das oligarquias do regime abrilista de 1974 e dos seus acólitos, em prejuízo e contra os representantes democraticamente eleitos do poder soberano do Povo.

E já aqui não falamos da entropia legal e judicial ao regular e normal funcionamento da justiça dos Tribunais comuns.

Este órgão careiro, antidemocrático, e inútil, gerador de desigualdades, privilégios e luxos a favor de uma minoria de funcionários políticos, representantes privilegiados da Partidocracia, custando quase 8 milhões de euros aos contribuintes.

Também, no que concerne à fiscalização material em concreto das leis, pode igual e perfeitamente ser substituído, sem qualquer custo por uma mera seção do Supremo Tribunal de Justiça, passando este a funcionar este como Tribunal de apelação das sentenças prolatadas pelos juizes de 1 e 2 instância.

Enfim, este é um país que se alimenta de quimeras e fantasias, falido e não democrático, sustentado pelos contribuintes esmifrados a favor de uma minoria cleptocrática.

TC.jpg

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 18:00
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Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
12 medidas para a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual Partidocracia cleptocrática e plutocrática

Proponho, por meio de 12 pontos, a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual vigente e ditatorial Partidocracia.

Para tanto impõe-se fazer uma reforma da Constituição Política Portuguesa e a abolição do atual Regime Político com as seguintes medidas e alternativas:

1) Abolição da atual Constituição Política partidocrática, plutocrática e marxista, instituição no seu lugar pela Constituição Democrática de Portugal, com o assento e a prevalência da soberania cívica e democrática do Povo, e o reforço dos poderes políticos legitimários, políticos e jurídicos dos cidadãos.

1) Introdução do Regime Político de matriz Presidencialista, um Parlamento bi-cameral repartido em duas Câmaras, a dos Representantes, ou Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados), e outra, o Senado, a Alta (com 40 senadores).

2) Mudança do Sistema Eleitoral: a eleição de todos os representantes, também aplicável aos deputados Parlamentos Regionais, a fazer-se no respetivo âmbito territorial concelho, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. Auditoria anual obrigatória, por ação popular, das despesas de funcionamento dos Parlamentos e respectivos eleitos. Fim das mordomias, de todas as despesas de representação, fim das viagens grátis, e proibição dos de ais luxos pagos pelos contribuintes, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações.

3) Introdução de mecanismos de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios.

4) Poder democrático do Povo na Constituição Democrática de Portugal: instituição das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas, dos referendos e consultas populares, com carácter vinculativo, portanto, permitindo-se a discussão e votação popular de todas as matérias legais e constitucionais.

5) Abolição da Partidocracia: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Nova Constituição Democrática, o assento e a representação do Povo passam a ser poderes e meios exclusivos dos cidadãos; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de demoçracia direta.

7) Impeachment democrático do Presidente: a possibilidade da destituição do Presidente da República por meio de referendo popular, ou por maioria qualificada de ¾ dos membros das duas Câmaras de Representantes. Redução não mais de 5 milhões de euros para as despesas da Presidência da República, com as suas despesas auditoras pelo Parlamento.

8) Parlamentarismo responsável: redução do número de deputados regionais a 25 cada região, limitação do número de 3 mandatos consecutivos, fim das reformas e subvenções de caráter político.

9) Controlo democrático e popular sobre os Partidos Políticos: Extinção de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscai, tais e iguais aos demais contribuintes singulares e coletivos.

10) Extinção do Tribunal Constitucional: criação de uma secção Constitucional na Supremo Tribunal de Justiça para julgar os recursos de Constitucionalidade concreta de leis e das decisões judiciais não conforme à Constituição. Eliminação da fiscalização Constitucional  abstrata das leis.

11) Profissionalização dos representantes políticos, como nos países a sério, salários adequados às obrigações de exclusividad dos eleitos; redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais;

12) Responsabilidade financeira dos representantes eleitos do Povo: termo dos subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e redução drástica dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República, acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes.

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:27
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Segunda-feira, 1 de Maio de 2017
A norma fascista da Constituição Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa dita no seu artigo 46º, n.º 4 que "não são consentidas associações nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".

Ora, temos de deixar algumas perguntas aos fascistas que chamam os demais de fascistas, aos antifascistas fascistas e aos fascistas antifascistas

Quem é que define o que é fascismo?

O que é que é o fascismo?

E qual é mesmo a diferença entre fascismo, comunismo ou outras formas e ideologias anti-democratas?

E o que é que definem, ou se define, como sendo o fascismo, ou quem são realmente os fascistas?

Ao longo dos últimos anos muitas foram os portugueses, democratas e outros menos, que foram, e continuam sendo outros, chamados de fascistas.

Em contrapartida muitos sujeitos, que de democratas não têm nada, antes pelo contrário, neles se incluindo fascistas, comunistas, antifascistas e demais ignorantes e energúmenos, e outros ainda que não fazem a mínima ideia do que é a democracia ou o que é ser democrata, ofendem outros portugueses, sinceros e verdadeiros democratas, apelidando-os, por ingnorância crassa, maldade e iliteracia, de fascistas.

Afinal de contas, chamar outros de fascistas tem muito de fascista!

Ou, este país está cheio de falsos democratas, de fascistas/comunistas, que falsamente se dizem anti-fascistas???

Ora, o que é muito necessário e escasseia em Portugal são mesmo os verdadeiros e reais democratas.

 

constituição 1976.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:50
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Domingo, 18 de Maio de 2014
Democracia suíça versus Partidocracia portuguesa.

No dia de hoje os suíços foram chamados a votar em referendo o aumento do seu salário mínimo para mais de 3 mil euros.

Os portugueses, em contrapartida, vêem-se confrontados com propostas de baixa do seu, já por si escasso, salário mínimo de apenas 485 euros.

Na verdade, a qualidade de uma democracia determina a qualidade vida e a riqueza dos seus povos.

É o caso para olharmos bem para a elevada qualidade da democracia participativa da Suíça e as correspondentes riqueza e felicidade do seu povo e, ao invés, ver a obscura e opaca partidocracia portuguesa e as consequentes miséria e o subdesenvolvimento em que os portugueses estão mergulhados.

Ora, diz-me a qualidade da tua democracia e te direi como vives!

 

Constituição Federativa da Suíça:

http://www.admin.ch/org/polit/00083/index.html?lang=it&download=NHzLpZeg7t,lnp6I0NTU042l2Z6ln1ah2oZn4Z2qZpnO2Yuq2Z6gpJCDdH9,fmym162epYbg2c_JjKbNoKSn6A--

 

Constituição da República Portuguesa:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 21:32
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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
1974 a 2014: 40 anos de ditadura disfarçados de uma Constituição Partidocrática.

Estão a fazer 40 anos da revolução do 25 de Abril de 1974 em que, alegadamente, segundo nos propaganderam, foi derrubada a ditadura do "Estado Novo".

Esta propaganda foi e é uma redonda e absoluta mentira: não só a ditadura se manteve, embora com as roupagens da nova partidocracia, tal como os portugueses continuam a não poder decidir sobre os seus destinos, continuando a ditadura de uma elite de filhos, boys e girls, e afilhados da nova União Nacional de partidos e que são exatamente sempre os mesmos na Assembleia da República desde as primeiras eleições partidárias de 1976, apenas tendo mudado, com meras diferenças de aparência ou de marketing, dos seus nomes e ou logos.

Mas o engano e a mentira fornecidas aos portugueses ainda é pior, porque esta partidocracia, perdão, nova ditadura, é mais preversa do que a anterior do antigo Estado Novo, primeiro porque destruíram o imenso império e as riquezas que tínhamos antes com as terras e possessões em África e no Índico, bem assim como, os autores desta fraude política, se puseram a roubar-nos, venderam as reservas nacionais de ouros, enterraram-nos em dívidas, juros, encargos e responsabilidades e, por fim, destruíram o sistema económico, industrial, comercial e agrícola nacional.

Mas o que os portugueses, inocente e irresponsavelmente, não sabem, porque vivem na mais completa ilusão da propaganda partidária, é que a Constituição Política Portuguesa é uma enorme fraude política e jurídica a vários níveis.

Senão vejamos: temos um presidente da república que não pode nunca ser destituído pelo povo, pois faça o que ele fizer, até mesmo e caso cometa quaisquer crimes, quer de corrupção ou até mesmo de homicídio, em virtude de gozar de total e absoluta imunidade pessoal, jamais ele pode ser destituído do cargo, depois temos um Governo que não é eleito diretamente com os votos dos eleitores e nem sequer pode ser demitido pelo povo, temos deputados e partidos que não são eleitos, nem diretamente escolhidos pelo voto popular, nem sequer para a sua eleição são contados todos os votos dos eleitores portugueses, na medida em que o sistema eleitoral proporcional e por método de Hondt não não toma em conta todos os votos dos eleitores, deitando para fora do apuramento eleitoral uma parte dos votos, portanto de que nada servem e, por fim, entre outras fraudes e poderes ilegítimos, temos diversos outros poderes, como sejam os administrativos e os judiciais, que não são sequer eleitos pelo voto do povo.

Ora, como é que isto tudo, ou a sua Constituição da República Portuguesa, pode alguma vez ser chamada de democracia?

Ora, ora, só se engana, ou não vê, quem não quiser ver!

 

 

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 15:11
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Quinta-feira, 28 de Novembro de 2013
Patifes.

A primeira norma de uma qualquer Constituição Política, realmente justa e democrática, tem de imperiosamente estipular a obrigação de todos os patifes serem afastados da política e da sociedade em geral, incluindo, até mesmo e se necessário for, pela força.

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:03
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Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
O sistema político português partidarista.

O sistema político representativo português é partidarista, está mesmo muito longe de ser, e não é, democrático.
Mais não passa do que uma assumida partidocracia.
Em qualquer verdadeiro sistema político e democrático é reconhecido aos cidadãos o universal, o igual e inseparável direito de votar e ser eleito, votando-se e elegendo pessoas, jamais os partidos ou os seus representantes.

Já em Portugal esse direito é detido única e exclusivamente pelos partidos políticos, que têm como sua e refém aquela que devia ser a casa da democracia.

As normas legais que mantêm esta ditadura partidocrática são duas: o n.º 1 do artigo 150º da Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral Para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16/5).

Ora, até que os portugueses não percebam que a grande fraude democrática, portanto a falsa e mentirosa representatividade democrática, em que vivem é este sistema partidarista e que ele é simultaneamente a causa da sua exploração, jamais poderão aspirar a ser livre e felizes.
Um verdadeiro sistema democrático passa pela implementação de um conjunto de formas políticas mistas de representatividade e de democracia direta, destacando-se, nomeadamente, a eleição pessoal dos representantes por meio de círculos eleitorais uninominais, o poder vinculativo das petições públicas, as iniciativas particular e pública das iniciativas legislativas, os orçamentos participativos populares, os referendos, etc.

Mas é essencial para o melhor funcionamento da democracia a eleição direta de pessoas e jamais de partidos, e nem sequer dos representantes nomeados pelos partidos.

Portanto, deve ser sublinhado o elemento pessoal com a natureza uninominal da eleição dos representantes.

E nunca jamais deve ser aceite o acento tónico na governabilidade, para continuar a legitimar a partidocracia.

A governabilidade em democracia hão de faze-la as pessoas livres pelo jogo livre do mercado e da sociedade, claro está que só e quando o Estado for reduzido a um insignificante "anão", ou seja, quando não tiver nenhum poder sobre a sociedade e estando total e absolutamente submetido à soma da liberdade de todos os indivíduos que compõem essa mesma sociedade.

A democracia está ainda por fazer em Portugal, sem dúvida!

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:22
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Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Mário Soares pode impunemente chamar de ladrão a Cavaco Silva?

Mário Soares, ex-PR, ontem e a propósito do BPN, apelidou de ladrão, implícita e diretamente, Cavaco Silva, e, para meu enorme espanto, não vi ainda ninguém em público a insurgir-se contra isto, e nem sequer vi da parte da Procuradoria-Geral da República qualquer pronto movimento para abrir um inquérito criminal ao autor do insulto.

O mesmo BPN referido a propósito deste insulto de Mário Soares, é o mesmo vergonhoso Banco, com a sua conhecida ruinosa nacionalização, que permite até hoje que um Primeiro-Ministro José Sócrates e um Ministro das Finanças Teixeira dos Santos vivam impunemente, apesar das mais variadas e graves provas dos muitos atos praticados por eles dois em prejuízo do país, do erário público e do Estado e, para nossa maior perplexidade, estes e muitos outros conhecidos sujeitos ainda hoje continuam a enriquecer e a angariarem proveitos e fortuna à custa do erário público e da rapina fiscal exercida sobre os portugueses.

E se o Ministério Público ainda não moveu uma palha para apurar as razões da criminosa nacionalização do BPN, para o cúmulo, vemos o seu primeiro autor a ser pago na RTP para aí vir dizer aos domingos todo o tipo de dislates.

Ora, se fosse um qualquer jornalista, ou um qualquer cidadão anónimo, bastando-se a insinuarem sobre a seriedade, a aparência do fato de profissão ou da bolinha no nariz, ou dos hábitos de trabalho do PR, de Cavaco Silva, logo veríamos a PGD e o Ministério Público prontamente a atuarem, mas, curiosamente e com coindidência, como os autores dos crimes praticados são conhecidos maçons socialistas nada vemos a ser investigado e tudo continua indiferentemente na paz do senhor.

Uma vez mais, se a PGD nada fizer perante este vergonhoso ataque à Presidência da República, terá de se entender que lidamos com um antro de gente fraca e cobarde, envergonhando a Justiça portuguesa e, acima de tudo, que não cumprem com as obrigações decorrentes, nomeadamente, da sua Lei Orgânica e da Constituição da República, esta última segundo os seus artigos 202º, n.º 1 e 219º, n.º 1, e se recusam a aplicar da justiça e defender a legalidade democrática em nome do Povo português.

Mas, temos sempre e outra vez de perguntar: a justiça em Portugal é feita a favor de alguns ou em nome do povo português?

Tenham vergonha!

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:31
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Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Deus está ausente da Constituição Política Portuguesa, porquê?

Não consigo entender, parece-me realmente surreal, e é verdadeiramente um atentado à identidade nacional, enquanto povo, nação e comunidade, o facto da Constituição da República Portuguesa não tem qualquer referência a Deus.

Um país, como Portugal, a sua população e o seu povo, constituído maioritariamente de cidadãos que se dizem crentes e que se revêem profundamente no divino, assumindo-se seja como cristãos, católicos  judeus e muçulmanos, portanto, que acreditam em Deus e que dizem que Ele faz parte da sua vida e do seu dia a dia, da sua vivência e da sua espiritualidade, não pode continuar, como até aqui, a esquecer e a não fazer menção a Deus no seu máximo texto jurídico-político como é a sua Constituição Política.

A não menção a Deus é um ato de pura ignorância cultural, para além de um profundo desrespeito às tradições ancestrais que formam e informam o povo português tal qual como é e se conhece na atualidade e desde que é povo.

A imposição da ausência da menção de Deus na Constituição é apenas uma forma de ditadura de uma minoria intolerante sobre uma tolerante maioria.

Uma futura revisão, ou alteração, do texto constitucional, tem de, obrigatoriamente e por respeito aos valores espirituais, culturais e nacionais portugueses, ou seja em respeito ao próprio povo português e pela sua identidade nacional, mencionar Deus no máximo texto legal e jurídico, portanto na lei relativa à sua organização social, estadual, política.

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 15:50
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