Ideias e poesias, por mim próprio.

Quarta-feira, 4 de Outubro de 2023
Impostos

O tema político da atualidade portuguesa é a baixa de impostos.

Mas não passa de panaceia para iludir o eleitorado.

Uma baixa séria e consistente dos impostos jamais será permitida até que os Partidos Políticos sejam os donos do Estado e do País.

A atual lógica de funcionamento do Estado tem em vista o apascento das organizações clientelares e delituosas, vivendo e enriquecendo à custa de abundantes impostos e réditos públicos.

Vejam-se os Ministros, Secretários de Estado, Presidentes de Câmara, Vereadores e muitos outros diretores e chefias de empresas públicas, fazendo ajustes diretos e negócios sem controlo, sem fiscalização, nem justificação económica.

Terminados os respetivos mandatos aterram nas empresas antes contratadas, usufruindo de altos salários e luxuosas regalias, consumando os furtos e abusos.

A corrupção campeia no site www.base.gov.pt, são aos milhares por ano os contratos e ajustes corruptos.

Os nomes dos autores e beneficiários dos golpes podem-se aí ler.

Percebemos o porquê dos contratos e orçamentos inflacionados, perdulários ou supérfluos, e as causas e os sinais da súbita riqueza de muitos destes ex-governantes, ex-autarcas e ex-dirigentes públicos.

Para baixar de verdade os impostos tem, por um lado, de se reduzir drasticamente o aparelho burocrático e administrativo do Estado e, por outro, cortar radicalmente o Orçamento Geral de Estado.

Anualmente o Estado gasta 20 mil milhões de Euros de corrupção, somando-se mais 23 mil milhões em burocracia inútil.

A impunidade está garantida por um sistema legal inepto, aliado a uma Justiça paralisada em entropias.

E, na base eleitoral, uma parte, cada vez maior, do povo é alimentado e anestesiado com subsídios, vícios, jogo, ruído, folguedo noturno, alienação e iliteracia.

As oligarquias partidárias e seus acólitos estão cada vez mais ricos e nababos.

Os trabalhadores, os profissionais liberais e os, poucos, empresários estão cada vez mais pobres e esmagados.

O Estado Português é uma inutilidade careira, ruinosa e geradora de infelicidade e miséria nacionais.

O contrato social, as suas funções e obrigações, como a saúde, a educação e a segurança social, têm de ser rigorosamente revistos e recontados.

Em vez do atual esmagamento pelos impostos que impede a geração de riqueza, tem de se libertar e empoderar os profissionais e as empresas para a criação de emprego, produtividade e felicidade coletivas.

O país necessita de um regime político idóneo, de contas e governantes sérios e transparentes, proibindo-se o endividamento externo e os défices públicos.

O Estado tem de ser remetido ao exercício e cumprimento das funções de soberania, substituindo-se a partidocracia pela cidadania, cumprindo a democracia.

Para isto tem de se eleger diretamente, por meio de candidaturas uninominais e pessoais, políticos honestos, competentes e patriotas.

A manutenção do status quo revê-se na emigração dos jovens e dos mais aptos, o agravamento do empobrecimento nacional e a alienação da terra portuguesa a estrangeiros e mercenários.

(artigo do autor, publicado na edição de 1 de setembro de 2023 do jornal mensário regional  "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 09:35
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Segunda-feira, 26 de Junho de 2023
Incêndios

Aproxima-se o Verão e a habitual chaga dos incêndios e os seus repetidos desastres humanos, ambientais e económicos.

Os proprietários dos prédios florestais e agrícolas, na sua maioria envelhecidos, com poucas forças e de parcos recursos, muitos deles emigrados, encerrados ou abandonados nos lares de idosos, debatem-se com as conhecidas dificuldades humanas e materiais para tratarem de os cuidar, desbastar e limpar.

Obtido o rédito estatal, o pouco que já resta das matas e florestas, semeadas, poupadas e preservadas a custo, por várias gerações e séculos, alimentam os fogos e os incêndios.

Os Governos, profícuos na produção legislativa, fazem-no quase sempre, com má qualidade técnica e linguística e, em não poucos casos, ininteligíveis ou inexequíveis.

Mas este é o Estado, incluindo as Câmaras Municipais, que não cumpre minimamente com as suas próprias obrigações de proteção e gestão das suas próprias matas e florestas, que nem sequer limpa adequadamente os resíduos, lixos e detritos nas bermas das estradas, dos caminhos e aceiros públicos.

Basta visitar o Pinhal de Leiria e ver o seu atual estado, ou lembrar as mais de 100 mortes de mortes pelos incêndios de 2017, para perceber quão mal gerido é o Estado Português.

Os dois principais diplomas legais concernentes à prevenção dos incêndios florestais e às respetivas obrigações de gestão são o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e, revogado a seguir, o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

O primeiro diploma mantém-se ainda em vigor por falta de regulamentação do segundo, tornando-se inaplicáveis…

Mais de 50 municípios portugueses não têm ainda hoje aprovados os seus Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

E, em quase todos eles, nos seus PMDFCI não se encontram ainda hoje identificados, definidos, nem conhecidos, para os fins e efeitos da obrigatória gestão, cuidado e limpeza, quais os aglomerados populacionais, inseridos ou confinantes com os terrenos rústicos/florestais abrangidos.

As distâncias, ou áreas de gestão, são identificadas com a adivinha da letra “m”, …para nos perguntarmos se são metros, milímetros ou milhas. Ou o quê?

E assim vai ardendo a floresta nacional, ano após ano, perante a negligência, a incúria e a incompetência do Estado Central e das Câmaras Municipais.

O Estado, papão de impostos, multas, penas e coimas, acicata a perseguição e as culpas contra os proprietários, a contento dos negócios e interesses dos fogos.

Valha-nos São Floriano.

 

(artigo do autor, publicado na edição de 1 de Junho de 2023 do jornal mensário regional  "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:47
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Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022
A arraia-miúda

A repetida falta de acessos, caminhos e aceiros, entre muitos outros problemas e deficiências, de que os bombeiros se queixam, ano após ano, no combate aos incêndios florestais, é o claro sinal que as Câmaras Municipais não fazem o seu trabalho de prevenção e ordenamento.
Um pouco por todo o lado, impera a desordem florestal e o desordenamento do território.
As Câmaras Municipais, inundadas de milionários dinheiros e fundos europeus e nacionais desde há décadas, persistem em desprezar os meios e recursos naturais.
Temos de perguntar a estes autarcas o que fazem com os nossos impostos, como e com o quê ocupam o seu tempo, os lugares luxuosos e privilégios para os quais são eleitos com os votos do povo.
Olhamos para a floresta circundante, o dito “Pinhal do Interior, agora transformada numa bomba incendiária de eucaliptal, logo percebemos que se estão marimbando.
Ano após ano sucedem-se as romarias de velórios e viúvas, a pobreza das gentes, das aldeias e dos lugares, a pedinchice ao Governo Central, os velórios e as viúvas, o deserto e a negritude a perder de vista para os poucos que ficam.
Há muito defendo que a solução para o interior do país, de modo a colocar as Câmaras a cumprirem com as suas obrigações e responsabilidades locais, passa por as reduzir a um décimo das atuais.
Libertar-nos dos muitos caciques e da despesa inútil, permitindo aos seus milhentos funcionários se emanciparem da burocracia e das secretárias, colocando as pessoas e as empresas a trabalhar efetiva e produtivamente.
E até que as Câmaras Municipais sirvam fundamentalmente de agências de emprego local, ou de meras arenas de disputa de poder, de tráfico de negócios e influências entre caciques locais, jamais poderão servir com utilidade as populações locais, os seus reais interesses e crónicas carências.
Mas não há com o que estranhar deste malfadado destino.
Afinal, esta é a arraia-miúda que o populista Presidente Marcelo elogiou no último “10 de junho” e das Comendas, ou como melhor Luís de Camões os apelidou de “Velhos do Restelo”.
Gabe-se-lhes o míster, aumentam a prole e a descendência nos confins da Península Ibérica, dando gentes e cores às terras lusas.

 

(artigo do autor, publicado na edição de 1 de Agosto de 2022 do jornal mensário regional  "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:54
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Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019
Ruído

A chamada “Lei do Ruído” - Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1 -, nas suas intenções e génese, foi uma lei progressista no combate à poluição sonora, para a defesa do meio ambiente, da saúde pública, nomeadamente das crianças, dos idosos e das pessoas mais débeis.

O seu mal congénito foi o de deixar às Câmaras Municipais a competência para o gerir e, pior, licenciar as suas exceções.

E, as Câmaras, pela mão dos seus boys e girls, para a seguir auferirem rendimentos ilícitos com os negócios do vício e da má vida noturnos, tornaram-se os maiores licenciadores, promotores e produtores de poluição sonora.

São hoje inúmeros os Municípios que, a coberto dos seus poderes, autorizam, facilitam e levam a efeito nos seus centros residenciais eventos de poluição sonora, fazendo-o a céu aberto, sem qualquer respeito horário, dos dias da semana e sem limites de decibéis, em clara violação das horas e dos direitos ao repouso, descanso e sono de milhões de portugueses, a partir potentes colunas de som e muitos outros e diversificados meios, em múltiplas atividades e concentrações esquizofrénicas e ululantes.

O excesso de ruído provenientes dos diversos estabelecimentos e diferentes atividades de agitação e frenesim noturnos, serve, fundamentalmente, para dar ocupação à criminalidade organizada, direta e indiretamente, ligada às atividades marginais, ilícitas e violentas, desde o consumo alcoólico e de estupefacientes, passando pelos tráficos e explorações de droga, jogo e armas, roubos, furtos e vários outros crimes contra bens e pessoas, até ao comércio e escravatura humana e sexual.

Os resultados notam-se nos aumentos anuais dos números e da gravidade de afeções na saúde, incapacitação, viciação e mortes de muitos milhares de pessoas, em especial, de jovens, no aumento da sinistralidade automóvel, perdas de produtividade e no absentismo laborais, destruição natural e ambiental que, entre muitos outros resultados danosos, vemo-los proliferando, um pouco e cada vez mais, à nossa volta.

O volumoso ruído diurno e noturno, vem também nos abusos e aumento dos muitos e ruidosos veículos automóveis, do exagerado e selvático turismo, dos aviões e outros meios mecânicos, materiais e tecnológicos, que as polícias e demais autoridades não fiscalizam, não dissuadem, não põem cobro e não sancionam, aliás, mostrando-se indiferentes e ou incapazes e, assim, incumprindo-se a lei, agredindo as pessoas, crescendo a desordem, a incivilidade e a anarquia.

O ruído, que por ação, quer pela negligência, do Estado, malgrado os nossos lamentos, queixas e sofrimento, martirizam hoje gravemente as nossas vidas e saúde.

Segundo dados da Agência Europeia do Ambiente, o ruído ambiental é hoje responsável, com números e gravidade crescentes, por mais de 10 mil casos de morte prematura por ano na Europa, e de mais de 8 milhões de adultos sofrendo de distúrbios de sono associados ao ruído.

Segundo a portuguesa Quercus o excesso ruído, alertando que está progressivamente a destruir a saúde pública dos portugueses, é causa direta de mais de duas centenas de mortes prematuras todos os anos em Portugal e, sem se saber com exatidão os seus números, resultando em milhares de portugueses sofrendo de doenças várias,

Todos os anos são admitidos nos hospitais europeus mais de 43 mil pessoas por doenças relacionadas com a poluição sonora, contando-se 900 mil casos de hipertensão originados pelo ruído ambiental. 

A Organização Mundial de Saúde publicou as últimas diretrizes para a Europa em matéria de ruído, alertando para o excesso continuado nos ambientes urbanos, apelando para a necessidade urgente de o medir e quantificar, mas com efeitos já determinados por diversos estudos: alterações no sono, problemas cardiovasculares, tensão, condutas agressivas, dificuldades de concentração, maior risco de obesidade abdominal ou diabetes, hipertensão, dificuldades de aprendizagem e de atenção entre os mais jovens, para além de afetar a saúde mental, o sistema metabólico e, claro, a qualidade de vida como um todo.

As diretivas europeias, tal como a Lei portuguesa, obrigam os Municípios a mapear o ruído, usando indicadores médios baseados nas medições quantitativas, em ordem combate-lo, atenuar e eliminar, mas estes deixam de lado a experiência, a perceção, as queixas e os danos dos cidadãos, não fazendo sequer respeitar minimamente os elementares direitos à saúde, repouso e bem-estar das pessoas.

O ruído noturno excessivo, os seus distúrbios, a violação do direito do descanso e ao repouso, constituem uma grosseira violação aos direitos de personalidade, à qualidade de vida, ao repouso, ao descanso e à saúde, portanto, merecendo a tutela e a defesa do Direito e da Lei.

Esta grave agressão confere o direito à indeminização às respetivas vítimas, para o ressarcimento dos danos morais, materiais e na saúde.

Mas o Estado Português, os seus burocratas e agentes, mostram-se indiferentes a toda esta enorme calamidade imposta aos inocentes e vítimas.

O silêncio, a saúde e o bem-estar das pessoas foi sacrificado em nome e para o proveito dos negócios e agentes criminosos associados ao ruído, passando à categoria de crime impune.

Afinal, é o Estado criminal em que vivemos.

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:09
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Segunda-feira, 4 de Setembro de 2017
Eleições para caciques

 

Os incêndios florestais tomaram conta do país, estão à nossa beira, ocupam as estradas e entram pelas casas a dentro, o lixo campeia, o mato e as silvas pululam, as terras deixadas ao abandono, os cidadãos sujam e contaminam, a falta de civismo faz lei, o Estado e as Câmaras Municipais não cumprem com os seus deveres, a negligência, a incúria e a laxismo gerais fazem lei.

Contem-se o número de estradas municipais com as bermas limpas e perguntemos aos respetivos autarcas das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia o que andaram a fazer nos últimos 4 anos!

Em Portugal, contra os incêndios a melhor prevenção que temos é São Pedro e a melhor proteção é Santa Bárbara (também quando troveja...).

Agora que vamos a novas eleições autárquicas, temos de perguntar se é aceitável que os contribuintes portugueses, via Orçamento Geral de Estado, nos últimos 25 anos tenham suportado 650 milhões de euros para o financiamento das campanhas eleitorais e funcionamento dos Partidos Políticos.

Mudar o rumo de Portugal exige trabalho, não se conhecem milagres sem trabalho, o regime político esgotou-se em propaganda, ócio e dívidas.

Na hora da desgraça o Presidente da Câmara do Sardoal, afirmou sem pejo: “Temos de saber o que queremos para o nosso país, a Proteção Civil está assente em pés de barros, há Municípios neste país que gastam mais dinheiro em festas e fogo-de-artifício do que em proteção Civil."

Mas vêm aí mais intervencionismo do Estado, mais eucalipto, mais burocracia, mais amiguismo, mais boys e girls a fazer nenhum, mais corrupção e ineficiência estatal, tudo vai continuar a arder e a ser destruído, o interior do país a desertificar, mortes e desastres a acrescer.

As novas regras legais da gestão da floresta nacional vêm reforçar as competências do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e das suas comissões distritais na gestão da floresta, quando foram estas mesmas entidades as principais responsáveis pelo enorme desastre que assistimos há mais de 30 anos.

Não são conhecidos incendiários condenados por fogo posto que nos últimos 25 anos tenham cumprido no Verão medidas de segurança ou internamento, os juízes e os técnicos sociais vão de férias e o país real fica entregue à bicharada!

Para acabar com a praga dos incêndios são necessárias várias coisas, entre elas recuperar o respeito e o cuidado ancestral pela natureza e território nacionais e, especialmente, dar um xuto no rabo dos incompetentes, cangalheiros e agiotas que há 43 anos desgovernam Portugal.

Mas também devia ser possível ao Povo decretar o estado de calamidade com este Estado Português.

Eleições, e vira o disco e toca o mesmo.

 

(artigo do autor publicado na edição de 1 de Setembro de 2017 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)

 

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(ilustração na revista "Visão")



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 23:06
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Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2017
Direito de roubar

O direito de roubar faz hoje parte da moral política dominante em Portugal.

A líder do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua propugnou "...ir buscar dinheiro a quem está a acumular dinheiro...", o PCP e seus acólitos creem na espoliação da propriedade privada (dos outros…), o PSD, o PS e o CDS-PP, à frente dos sucessivos Governos e tomando o Estado Português como seu domínio feudal, realizam-no por meio dos saques fiscais, o abuso e o peculato do erário público, as fraudes bancárias, as parcerias público-privadas, etc.

Nos próprios Tribunais há hoje quem, trajado das vestes do Direito e da Lei, defenda a relativização da propriedade particular em função da oportunidade do esbulho ou do intento de terceiros.

O direito de propriedade privada é hoje uma mera contingência, sujeito aos livres caprichos da desonestidade e à falta de escrúpulos pela mais diversa espécie de oportunistas, demagogos e, especialmente, políticos.

Um exemplo quotidiano do direito político de roubar pode perceber-se pelo número de Câmaras Municipais a mais que arruínam Portugal.

Dois casos, entre muitas outras centenas:

De Ansião a Pedrógão Grande distam 31 quilómetros, passando por Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos são pouco mais do que 66 quilómetros, e a distância que separa Alvaiázere de Penela são 28,4 quilómetros.

Somados os dois percursos, não chega a 100 quilómetros, temos 6 Concelhos e Câmaras Municipais, com 18 Juntas de Freguesia, somando 32.386 (Censo de 2011) habitantes, distribuídos por uma área de 577,55 quilómetros quadrados - densidade de 56 habitantes por quilómetro quadrado –, em 2017 vão custar aos contribuintes 54,5 milhões de euros.

 E de Condeixa-a-Nova a Anadia distam 60 quilómetros, passando-se por 5 Concelhos e Câmaras Municipais - Condeixa-a-Nova, Coimbra, Cantanhede, Mealhada e Anadia - com 55 de Juntas de Freguesia, somando 246.647 habitantes, distribuídos por uma área de 1.076,26 quilómetros quadrados - densidade de 229 habitantes por quilómetro quadrado -, em 2017 vão custar 137,7 milhões de euros.

Cada um destes dois conjuntos de Câmaras podia, com enormes vantagens económicas e financeiras para os seus munícipes, instituições e empresas, ser conformado a uma só Câmara Municipal, assim se reduzindo o encargo dos contribuintes, pelo menos, a 1/5 do atual.

Os demais milhões de euros são todos os dias deitados ao vilipêndio de elevados vencimentos, empregos fictícios para amigos e amantes, burocracia, luxos, viaturas automóveis, cartões de créditos, prendas, jantaradas e garrafas de whisky, mordomias, regalias e corrupção!

A libertação do rédito em muito ajudaria a dinamizar a economia real e as empresas, de modo a produzirem mais riqueza e emprego, aliviando os contribuintes, desafogando as famílias e combatendo-se as crescentes miséria e fome que grassam em Portugal.

O saque fiscal do Estado Português em 2016 ascendia já a 133,920 mil milhões de euros e em 2017 subirá a 143,854 mil milhões (79% do PIB), por cada dia a dívida pública portuguesa aumenta mais de 26 milhões de euros.

Numa democracia o Povo é servido pelo poder político em ordem à sua exclusiva felicidade, em Portugal temos a ditadura do roubo em que a política mercenária, servindo-se do Estado parasita, aumentando os proventos e o património dos Partidos Políticos e dos seus chefes e acólitos sob a crescente e generalizada miséria e pobreza populares.

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 14:53
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Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
A revisão do Código Concursos Públicos: até quando mais corrupção?

Segundo foi anunciado, o atual Governo Socialista encontra-se a elaborar uma revisão do Código dos Contratos Públicos.

A nosso ver, o objetivo que preside a esta revisão legal, passados que estão meros 8 anos após a sua aprovação, mais não tem em vista do que facilitar a liberdade burocrática da contratação pública, atenuar, senão mesmo evitar, o controlo e a fiscalização do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças para um maior número de contratos e mais vultuosos orçamentos e, por fim, escancarar as portas da contratação pública ao livre arbítrio financeiro dos políticos e decisores públicos.

O fito deste novo projetado Código, fica à vista, visa a eliminação do maior número de possibilidades da cadeia para os delinquentes públicos.

A corrupção e o furto do erário público, como é sabido, começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

O que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

Segundo o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), só em raros e contados casos e em muito baixos montantes económicos e financeiros, mas jamais no caso de admissão de um novo funcionário, podem ser dispensados os concursos públicos.

Mas a regra legal imperativa do concurso público não é cumprida nem respeitada entre nós, por todo o lado abundam os ajustes diretos de todo o tipo, na compra de serviços, bens ou despesas, em qualquer montante económico ou financeiro, etc., com o atropelo da lei, a subversão do melhor preço, a adulteração das regras do mercado, e desvirtuação da concorrência e da competição entre os agentes económicos.

Por meio desta prática ilegal são privilegiados os compadrios e os familiares dos envolvidos, tendo em vista o favorecimento particular e ilegítimo dos seus autores, incentivados o amiguismo e as "cunhas", com o prejuízo dos melhores cidadãos e empresas, do mérito e da comunidade em geral.

Nesta extensa teia e tortuosa atividade pululam os crimes e delitos patrimoniais, económicos, fiscais, financeiros, ilegalidades e abusos de poder, entre outros.

Ora, até que portugueses não percebam a atividade obscura e perversa que está por detrás dos ajustes diretos, em razão e por causa da falta dos concursos abertos e transparentes por banda do Estado e das Autarquias, jamais perceberão o fenómeno do enriquecimento ilícito de políticos, em geral, dos governantes, autarcas, funcionários, empresários e comerciante, em particular!

Até prova provada em contrário (!), onde houverem ajustes diretos, certamente, há aí a prática do “cambão”, das “luvas” e dos pagamentos debaixo da mesa, ou seja, a atividade da corrupção, agida por meio da ação criminosa de corruptos e corruptores, o prejuízo do Estado, do erário público, do povo e, finalmente, a espoliação dos contribuintes e do dinheiros dos particulares.

Decorrentes desses contratos obscuros, ínvios e manipulados os cidadãos recebem em troca os maus, mais caros, mais incompetentes e piores serviços públicos fornecidos aos utentes.

Nas compras públicas e nomeações administrativas levada a efeito sem a realização dos respetivos concursos públicos, ou seja, no procedimento por ajuste direto feita, há, muito provavelmente, lugar à corrupção, associação delituosa e criminosa, ineficácia e a ineficiência antieconómicas, apropriação indevida de dinheiros públicos, abusos da coisa pública e furto do dinheiro dos contribuintes.

Ora, a revisão do Código dos Contratos Públicos agora tida em vista, não elimina, nem sequer se atreve a combater os vícios acima apontados, antes pelo contrário, vem até aumentar os montantes financeiros passíveis de ajustes diretos - de, conforme "os bens e serviços, 20 mil e 30 mil euros" - e, o que se tornará naquilo que podemos chamar de porta basculante de entrada dos cartéis de corrupção no Estado, "a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30.000€ e 150.000€".

Por último, qual cereja no topo do bolo, ressalta nesta opção legislativa, a forma de resolução dos litígios entre os contratantes públicos e privados pelos "centros de arbitragem", tão mal afamados por todas as vezes servirem para gravemente lesarem e prejudicarem o Estado e os contribuintes, e, esta sim de contornos assumidamente discricionários e arbitrários, a da desnecessidade "de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5.000.000€, que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente".

Ora, mesmo que o Governo a venha justificar com os argumentos de "simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública" - in www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx -, em virtude de bem conhecermos a má experiência e os maus resultados da atividade delituosa do Estado Português e de um grande número de agentes públicos, verdadeiramente, o que lhe está subjacente é a liberdade negocial e empresarial das entidades públicas.

O manuseio do dinheiro público sempre foi um babel de burocracia, e assim continuando, ou seja, até que a sua liberdade seja deixada ao critério e à vontade negocial dos políticos e dos decisores públicos, jamais a corrupção e o abuso do dinheiro dos contribuintes terão um qualquer controlo racional e ou uma proteção digna desse nome.

A equação é simples, quanto maior for o risco, conhecida que é a habital má prática de muitos maus decisores públicos e a elevada taxa de condenação criminal daqueles, temos de concluir, para o futuro próximo, tememos, como altamente provável, muito e mais vultuosa corrupção pública e estatal!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:09
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Sábado, 7 de Fevereiro de 2015
Ajustes diretos ou concursos públicos, a corrupção escolhe (1)

A corrupção e o furto do erário público começam, na maioria das vezes, num simples pedido ou acordo para a entrega de um orçamento com um preço previamente determinado.

"Faz-me um orçamento por “xis" preço", ou seja, um pedido para a entrega de um orçamento ditado por um preço máximo, ou mínimo, combinado, são a chave do acordo entre o corrupto e o corruptor.

Entre os ajustes diretos ou os concursos públicos, a diferença reside, no primeiro caso, na corrupção e, no segundo, a da honesta, séria e responsável administração do erário público.

Todo e qualquer contrato público que seja levado a efeito e sem ser precedido de um concurso público transparente, aberto e sujeito às regras livres do mercado, tem em vista, geralmente, a prática de condutas e proveitos ilícitos dos envolvidos!

Nem um só cêntimo do Estado ou das Câmaras Municipais devia ser gasto, ou um só funcionário ser admitido, sem que não fosse primeiro, obrigatória e escrupulosamente, cumprida a regra do concurso público.

E o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1), nos seus artigos 5º, n.º 1, 24º e 27º, vinca a imperatividade, a essencialidade e a obrigatoriedade do respeito pela regra dos contratos públicos, portanto da sua necessária e impositiva realização, o cumprimento e o respeito pelos procedimentos do concurso, abertos, públicos e transparentes, como condição imperativa e sine qua non para o dispêndio do erário público.

Portanto, a regra imperativa e sem dispensa, segundo o que a lei impõe, é a feitura e o cumprimento do concurso público, sendo a rara exceção o ajuste direto (artigos 1º, n.º 4, 4º e 16º, n.º 1).

Mas, ao arrepio e em flagrante violação da lei, todos os dias, por todo o lado, os mais diferentes agentes do Estado e das Câmaras Municipais vêm a público dizer, ou justificarem-se, com os alegados montantes mínimos e máximos dos contratos e dos orçamentos envolvidos, para escaparem à realização dos concursos.

Mas, o que artificiosa e mentirosamente justificam na sua opção pelos ajustes diretos, a lei claramente não diz nem permite, antes e ao contrário obriga, em regra, ao concurso público.

A dispensa legal do concurso é a exceção (artigos 112º, 128º e 129º), os ajustes diretos só são permitidos marginalmente e em caos mínimos - desastres públicos, ausência de propostas ou inexistência de concorrentes, situações fundamentadas de emergência pública ou perante um relevante interesse público.

(continua)

 

(artigo do autor publicado na edição de 1 de Fevereiro de 2015 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)

 

 

horizonte2015fev.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:58
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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
As Câmaras Municipais podem processar e aplicar multas por estacionamento proibido?

De acordo com a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro e a Lei n.º 72/2013 de 03/09, lei que altera o Código da Estrada (Lei n.º 114/94, de 3 de Maio), segundo o artigo 169º, n.º 7 do Código da Estrada em vigor, podem ser atribuídas competências às Câmaras Municipais para o processamento e aplicação de contraordenações e coimas rodoviárias por infrações ao disposto no artigo 71º do Código da Estrada (Estacionamento proibido), desde que as respetivas Câmaras Municipais tenham cumprido com o disposto naquele Portaria, ou seja, tendo requerido previamente à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e esta tenha aprovado a delegação de competência para tal.

É claro que aqui não se discute e não se trata da competência municipal no processamento das taxas e custas no uso de estacionamento em parques e estacionamento fechados da propriedade das Câmaras Municipais, que se insere nos poderes próprios de administração municipal.

 

estacionamento.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:03
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Sexta-feira, 8 de Agosto de 2014
Estado rico povo pobre, povo rico estado pobre.

A carga fiscal em 2013 ascendeu a 41,1% do PIB do país, mais 3,5% do que em 2012.

No final de Junho de 2014 a dívida pública portuguesa subia já a 214.433 mil milhões (mm.) de euros e o PIB nacional, relativamente a 2013, retraía em 1,4%, emagrecendo para 165.666 mm., o défice orçamental aumentava em 149 milhões de euros, cifrando-se o saldo orçamental negativo de todo o Estado em 4.192 mm.

Os encargos gerais do Estado até final de 2014 ascendem a 172.054.989,466 mm., ou seja, o Estado gastará mais do que o país produz num ano inteiro!

A Presidência do Conselho de Ministros, chefiada por Passos Coelho, custa anualmente 260 milhões, 310 mil e 77 euros e, os seus ministros e secretários de estado, têm 530 carros ao seu serviço.

Só o Gabinete do Primeiro Ministro Passos Coelho detém uma frota de 31 carros de luxo, com uma dúzia de motoristas, ganhando cada um deles 1.848,53 €.

Os ministérios e as secretarias de estado, em 2013, possuíam uma frota que contava 26 mil 861 carros!

A Assembleia da República em 2013 gastou em despesas de funcionamento 66 milhões, 616 mil e 233 euros, mas, para 2014, este valor vai aumentar para 71.899.829,00. 

As Câmaras e empresas municipais detêm uma dívida acumulada de mais de 6,7 mm. de euros, mas gastam cada vez mais em festas e festarolas na TV, com artistas pimba e orçamentos milionários, em vereadores e assessores políticos, em compras inúteis e serviços sumptuários.

A democracia portuguesa está asfixiada pela partidocracia, basta ver a Constituição da República Portuguesa onde encontramos mencionados os partidos 44 vezes.

Em democracia o rendimento do trabalho e do labor individual é da propriedade de quem produz.

Na partidocracia portuguesa fazem-se dívidas pela ação concertada do roubo bancário e da especulação financeira, e o Estado empresarial é o pasto de que se alimenta esta corrupção.

A corrupção partidária, fazendo as próprias leis da república, aumenta a sua fortuna por meio do colossal desvio do dinheiro dos contribuintes.

Só quando o Estado for transformado em cidadãos livres, libertando-se assim a sociedade dos parasitas partidários, Portugal alcançará o seu futuro.

Haja esperança!

 

(artigo do autor publicado na edição de 1 de Agosto de 2014 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:59
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