Depois de mais um vergonhoso exemplo de pressão de um político, o Ministro dos Assuntos Parlamentares de nome Miguel Relvas, sobre uma jornalista, com ameaças para a destruição moral dessa pessoa, alguém mais neste país tem a certeza que se respeita esta norma da Constituição da República Portuguesa?
Artigo 38º
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
Que vergonha no nosso país, o Estado e o Governo está tomado de delinquentes e tiranetes!!!